| Tipo | OFÍCIOS RECEBIDOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA CEP 36.910-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO EXECUTIVO Nº 1.037/2023 DE 31 DE JULHO DE 2023. “Decreta ponto facultativo no Distrito de Ribeirão de São Domingos e dá outras providências”. O Sr. Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso VII, do Artigo 110, da Lei Orgânica do Município, Considerando o evento de celebração religiosa do dia do Padroeiro do Distrito de Ribeirão de São Domingos — São Domingos de Gusmão, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 08 (oito), do mês de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), na circunscrição do Distrito de Ribeirão de São Domingos. Parágrafo Único - Os serviços essenciais funcionarão em regime de plantão, conforme a exigência e determinação de cada Secretaria Municipal da Administração. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Margarida-MG, 31 de Julho de 2023. ILBNELLE SANTANA OTONI reco trgho Prefeito 3 / h Q 1 170) 23 Horadoo ho rata