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materia nº 205/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 205 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id239

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
mataria SANTA MARGARIDA imy
Santa Margarida/MG, 18 de agosto de 2023
Ao Ilustríssimo Senhor
Carlos Roberto Barbara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG.
Anexo a presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação -
por essa Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo e Legislativo
Municipal a suplementar dotações do orçamento do exercício de 2023 até o limite de
15% (quinze por cento).
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
LE ME
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
mateakina SANTA MARGARIDA “ii
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dade é a gente que faz! Sra musas:
PROJETO DE LEI Nº. 205/2023
DE 18 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a Suplementar Dotações do
Orçamento do Exercício Financeiro de 2023 do Município de
Santa Margarida e Dá Outras Providências”,
O povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo do Município de Santa
Margarida, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do montante do orçamento
vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do
artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, independentemente da autorização contida no artigo
5º da Lei Municipal nº 1.687 de 18 de outubro de 2022, Lei Orçamentária para o
exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 18 de agosto de 2023
LE Me
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
mst SANTA MARGARIDA “lis
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Nº. 205 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Ilustríssimo Senhor
Carlos Roberto Barbara
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Anexo a esta mensagem, encaminho para apreciação desta Casa
Legislativa o projeto de lei que “dispõe sobre autorização para a suplementação de
dotações orçamentárias” até o limite de 15,00% (quinze por cento) das dotações do
orçamento vigente, independentemente de autorização contida artigo 5º da Lei
Municipal nº 1.687 de 18 de outubro de 2022, Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2023.
Ocorre, no entanto, que o percentual concedido na Lei Municipal nº
1.687 de 18 de outubro de 2022 são insuficientes, tendo em vista o valor alto do
superávit financeiro do exercício de 2022, que atingiu R$ 21.121.764,90 (cento e vinte e
um milhões, cento e vinte e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais, noventa
centavos) e a tendência do excesso de arrecadação por destinações de recursos no
exercício de 2023 no valor de R$ 4.825.347,69 (quatro milhões, oitocentos e vinte e
cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais, sessenta e nove centavos), totalizando R$
25.947.112,59 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e doze
Teais, cinquenta e nove centavos), representando o percentual de 24,13% (vinte e quatro
vírgula treze por cento) e devido as exigências do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais através do sistema SICOM que a cada dia exige mais aprimoramento da
administração.
A aprovação deste projeto de lei é de extrema importância, pois destina-
se com exclusividade ao empenho da folha de pagamento, manutenção dos serviços de
saúde, manutenção dos serviços de Educação, manutenção dos serviços administrativos,
manutenção dos serviços de assistência social, manutenção dos serviços de limpeza
“PREFEITURA MUNICIPAL DE
pública, além das obras que se encontram em andamento tais como: pavimentação de
estradas vicinais, pavimentação de vias públicas, construção e reforma de escolas e
demais serviços de manutenção.
O percentual de suplementação usado de janeiro a julho de 2023 foi de
16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), a tendência é que o Poder Executivo
utilize 45,00% (quarenta e cinco por cento) de suplementação no exercício de 2023
devido ao superávit financeiro de 2022 e a tendência do excesso de arrecadação no
exercício de 2023 em especial as receitas derivadas de convênios com a Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais, cujos recursos foram destinados a construção de
escolas, quadra e manutenção dos serviços de ensino.
Na expectativa de ser atendido, com a aprovação do Projeto de Lei pelo
Ilustre Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e
elevada consideração.
Atenciosamente,
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
usêsioa SANTA MARGARIDA 4iZ
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2023
A despesa estimada relativa a suplementação de dotações do Projeto de
Lei para o exercício de 2023 será de R$ 16.127.988,25 (dezesseis milhões, cento e vinte
e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais, vinte e cinco centavos) do orçamento global
do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, representando uma
autorização 15,00% (quinze por cento) sobre a receita prevista no exercício de 2023 no
valor R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos
e vinte e um reais, setenta e um centavos).
As suplementações ora solicitas serão utilizadas somente no exercício de
2023 e o Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, disporá de saldo
orçamentário, superávit financeiro e excesso de arrecadação para movimentação das
dotações orçamentárias.
Santa Margarida, 18 de agosto de 2023.
dk SL
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
uia SANTA MARGARIDA SMMaZ
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DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
suplementação ora solicitada no Projeto de Lei da Prefeitura de Santa Margarida, Estado
de Minas Gerais, para o exercício de 2023, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro que a suplementação ora solicitada não afetará um aumento de despesa no
exercício de 2023.
Santa Margarida, 18 de agosto de 2023.
HM LE
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida

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