| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE mataria SANTA MARGARIDA imy Santa Margarida/MG, 18 de agosto de 2023 Ao Ilustríssimo Senhor Carlos Roberto Barbara DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG. Anexo a presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação - por essa Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a suplementar dotações do orçamento do exercício de 2023 até o limite de 15% (quinze por cento). Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, LE ME Ilbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal 0) q > OM ra PREFEITURA MUNICIPAL DE mateakina SANTA MARGARIDA “ii o dade é a gente que faz! Sra musas: PROJETO DE LEI Nº. 205/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a Suplementar Dotações do Orçamento do Exercício Financeiro de 2023 do Município de Santa Margarida e Dá Outras Providências”, O povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, independentemente da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.687 de 18 de outubro de 2022, Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023. Art. 2º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam as disposições em contrário. Santa Margarida, 18 de agosto de 2023 LE Me Ibnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida X PREFEITURA MUNICIPAL DE mst SANTA MARGARIDA “lis MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 205 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Ilustríssimo Senhor Carlos Roberto Barbara MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida Anexo a esta mensagem, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que “dispõe sobre autorização para a suplementação de dotações orçamentárias” até o limite de 15,00% (quinze por cento) das dotações do orçamento vigente, independentemente de autorização contida artigo 5º da Lei Municipal nº 1.687 de 18 de outubro de 2022, Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023. Ocorre, no entanto, que o percentual concedido na Lei Municipal nº 1.687 de 18 de outubro de 2022 são insuficientes, tendo em vista o valor alto do superávit financeiro do exercício de 2022, que atingiu R$ 21.121.764,90 (cento e vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais, noventa centavos) e a tendência do excesso de arrecadação por destinações de recursos no exercício de 2023 no valor de R$ 4.825.347,69 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais, sessenta e nove centavos), totalizando R$ 25.947.112,59 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e doze Teais, cinquenta e nove centavos), representando o percentual de 24,13% (vinte e quatro vírgula treze por cento) e devido as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do sistema SICOM que a cada dia exige mais aprimoramento da administração. A aprovação deste projeto de lei é de extrema importância, pois destina- se com exclusividade ao empenho da folha de pagamento, manutenção dos serviços de saúde, manutenção dos serviços de Educação, manutenção dos serviços administrativos, manutenção dos serviços de assistência social, manutenção dos serviços de limpeza “PREFEITURA MUNICIPAL DE pública, além das obras que se encontram em andamento tais como: pavimentação de estradas vicinais, pavimentação de vias públicas, construção e reforma de escolas e demais serviços de manutenção. O percentual de suplementação usado de janeiro a julho de 2023 foi de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), a tendência é que o Poder Executivo utilize 45,00% (quarenta e cinco por cento) de suplementação no exercício de 2023 devido ao superávit financeiro de 2022 e a tendência do excesso de arrecadação no exercício de 2023 em especial as receitas derivadas de convênios com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, cujos recursos foram destinados a construção de escolas, quadra e manutenção dos serviços de ensino. Na expectativa de ser atendido, com a aprovação do Projeto de Lei pelo Ilustre Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, Hbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida X. PREFEITURA MUNICIPAL DE usêsioa SANTA MARGARIDA 4iZ om mass ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2023 A despesa estimada relativa a suplementação de dotações do Projeto de Lei para o exercício de 2023 será de R$ 16.127.988,25 (dezesseis milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais, vinte e cinco centavos) do orçamento global do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, representando uma autorização 15,00% (quinze por cento) sobre a receita prevista no exercício de 2023 no valor R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos). As suplementações ora solicitas serão utilizadas somente no exercício de 2023 e o Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, disporá de saldo orçamentário, superávit financeiro e excesso de arrecadação para movimentação das dotações orçamentárias. Santa Margarida, 18 de agosto de 2023. dk SL Ilbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida A. PREFEITURA MUNICIPAL DE uia SANTA MARGARIDA SMMaZ “ma mameast DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a suplementação ora solicitada no Projeto de Lei da Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual). Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a suplementação ora solicitada não afetará um aumento de despesa no exercício de 2023. Santa Margarida, 18 de agosto de 2023. HM LE Hbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida