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materia nº 207/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 207 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa"ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ART. 4°, O ART. 5° E O ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.515, DE 13 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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A. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
mattsiina SANTA MARGARIDA
Santa Margarida, 04 de setembro de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 207/2023, que “Altera os incisos 1, II e II
do art. 4º, 0 art. 5º e o art. 6º, da Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019, e dá outras
providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência,
solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL,
visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e
votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente.
tana Otoni
Prefeito Municipal
XX. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
miiNiioa SANTA MARGARIDA SE
"a,
cidade é a gente que faz! Sama muncanto
Projeto de Lei nº 207/2023,
De 04 de setembro de 2023.
“Altera os incisos I, Il e III do art. 4º, o art. 5º e o art. 6º, da Lei
Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019, e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, Il e III do art. 4º, o art. 5º e o art.
6º, da Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019.
“Art 4º- [..]:
I- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos alunos classificados em
1º lugar;
II — R$ 1.000,00 (um mil reais) aos alunos classificados em segundo
lugar; e
III — R$ 500,00 (quinhentos reais) aos alunos classificados em terceiro
lugar”
“Art. 5º - Os professores dos alunos, do 1º ao 5º ano, premiados em 1º
lugar receberão incentivo financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único — Os professores dos anos finais do ensino
fundamental das disciplinas de português, matemática, história, geografia, ciências, língua
inglesa, ensino religioso e artes do aluno classificado em 1º lugar geral, receberão R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) cada de incentivo financeiro. ”
“Art. 6º- [..]:
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mista SANTA MARGARIDA SH
-
Nossa cidade é a gente que faz! “uma á
T- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos alunos medalhistas de
ouro;
IH - R$ 1.000,00 (um mil reais) aos alunos medalhistas de prata;
HI — R$ 500,00 (quinhentos reais) aos alunos medalhistas de bronze; e
IV — R$ 300,00 (trezentos reais) aos alunos agraciados com menção
honrosa.”
Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nesta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023.
ntana Otoni
Prefeito Municipal
de PREFEITURA MUNICIPAL DE
matéttipa SANTA MARGARIDA 4luj
e é a gente que faz!
MENSAGEM
Projeto de Lei n.º 207/2023,
De 04 de setembro de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.515,
de 13 de março de 2019, que instituiu a premiação "ALUNO NOTA DEZ" para estudantes do ensino
fundamental da rede pública municipal de ensino de Santa Margarida.
2 — Desde então foram realizadas duas solenidades, sendo a
primeira em 2019, durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Schiavo e outra ano passado (2022).
3 — Em razão da pandemia o programa foi paralisado.
4 — Que para este ano à expectativa é grande, tendo em vista o
objeto do projeto.
5 - Que o objetivo do presente é majorar os valores das
premiações, que serão de R$ 1.500,00, R$ 1.000,00 e R$ 500,00 para os alunos classificados em
primeiro, segundo e terceiros lugares e, também de R$ 1.500,00 para os professores dos alunos
classificados em primeiro lugar.
5 — Que este ano, com a aprovação do presente projeto, vamos
estender a premiação para os professores de Artes, educação Física, Ensino Religioso e Língua
Inglesa dos anos finais do ensino fundamental.
6 — Também estão sendo alterados os valores das premiações do
alunos premiados da OBMEP — Olimpíadas Brasileiras de Matemática.
7 — O Poder Executivo municipal espera que o presente projeto
seja apresentado, discutido e votado sem revanchismo ou amor político, pois o interesse maior é em
nossas crianças.
8 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o
presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a apreciação em regime de
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023.
e Santana Otoni
Prefeito Municipal

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