| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | "ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ART. 4°, O ART. 5° E O ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.515, DE 13 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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A. — PREFEITURA MUNICIPAL DE mattsiina SANTA MARGARIDA Santa Margarida, 04 de setembro de 2023. Ao Sr. CARLOS ROBERTO BARBARA DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/MG. Senhor Presidente, Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 207/2023, que “Altera os incisos 1, II e II do art. 4º, 0 art. 5º e o art. 6º, da Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019, e dá outras providências”. Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal. Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente. tana Otoni Prefeito Municipal XX. — PREFEITURA MUNICIPAL DE miiNiioa SANTA MARGARIDA SE "a, cidade é a gente que faz! Sama muncanto Projeto de Lei nº 207/2023, De 04 de setembro de 2023. “Altera os incisos I, Il e III do art. 4º, o art. 5º e o art. 6º, da Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019, e dá outras providências. ” O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, Il e III do art. 4º, o art. 5º e o art. 6º, da Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019. “Art 4º- [..]: I- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos alunos classificados em 1º lugar; II — R$ 1.000,00 (um mil reais) aos alunos classificados em segundo lugar; e III — R$ 500,00 (quinhentos reais) aos alunos classificados em terceiro lugar” “Art. 5º - Os professores dos alunos, do 1º ao 5º ano, premiados em 1º lugar receberão incentivo financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Parágrafo Único — Os professores dos anos finais do ensino fundamental das disciplinas de português, matemática, história, geografia, ciências, língua inglesa, ensino religioso e artes do aluno classificado em 1º lugar geral, receberão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada de incentivo financeiro. ” “Art. 6º- [..]: X. PREFEITURA MUNICIPAL DE mista SANTA MARGARIDA SH - Nossa cidade é a gente que faz! “uma á T- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos alunos medalhistas de ouro; IH - R$ 1.000,00 (um mil reais) aos alunos medalhistas de prata; HI — R$ 500,00 (quinhentos reais) aos alunos medalhistas de bronze; e IV — R$ 300,00 (trezentos reais) aos alunos agraciados com menção honrosa.” Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023. ntana Otoni Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE matéttipa SANTA MARGARIDA 4luj e é a gente que faz! MENSAGEM Projeto de Lei n.º 207/2023, De 04 de setembro de 2023. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, 1 - O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019, que instituiu a premiação "ALUNO NOTA DEZ" para estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino de Santa Margarida. 2 — Desde então foram realizadas duas solenidades, sendo a primeira em 2019, durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Schiavo e outra ano passado (2022). 3 — Em razão da pandemia o programa foi paralisado. 4 — Que para este ano à expectativa é grande, tendo em vista o objeto do projeto. 5 - Que o objetivo do presente é majorar os valores das premiações, que serão de R$ 1.500,00, R$ 1.000,00 e R$ 500,00 para os alunos classificados em primeiro, segundo e terceiros lugares e, também de R$ 1.500,00 para os professores dos alunos classificados em primeiro lugar. 5 — Que este ano, com a aprovação do presente projeto, vamos estender a premiação para os professores de Artes, educação Física, Ensino Religioso e Língua Inglesa dos anos finais do ensino fundamental. 6 — Também estão sendo alterados os valores das premiações do alunos premiados da OBMEP — Olimpíadas Brasileiras de Matemática. 7 — O Poder Executivo municipal espera que o presente projeto seja apresentado, discutido e votado sem revanchismo ou amor político, pois o interesse maior é em nossas crianças. 8 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental. Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023. e Santana Otoni Prefeito Municipal