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materia nº 208/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 208 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa"DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

X PREFEITURA MUNICIPAL UE
wiffitoa SANTA MARGARIDA “ESP
Santa Margarida, 04 de setembro de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, O Projeto de Lei n.º 208/2023, que “Dispõe sobre a
regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando
dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o
piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência,
solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL,
visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão €
votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente.
n Santana Otoni
Prefeito Municipal
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mta SANTA MARGARIDA SE?
“
ré a gente que la! Soma musas
Projeto de Lei nº 208/2023,
De 04 de setembro de 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que
instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras
providências. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela
União Federal ao Município de Santa Margarida, a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de
agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,
do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Parágrafo único: Farão jus à complementação prevista no caput deste
artigo os profissionais em exercício de funções de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar
de enfermagem, bem como o servidor ocupante do cargo comissionado de coordenador de
Enfermagem.
Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e
às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo
computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias.
Parágrafo Único para efeito da complementação, os valores dos pisos
Carga Diferença Percentual
Horária Complementação Complementação
considerados são:
| Cargo Vencimento Piso
X. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
máisiina SANTA MARGARIDA
Enfermeiro | R$ 3.550,00 R$ 4.318,18 40H R$ 768,18 21,64%
Técnico de | R$ 2.280,00 R$ 3.022,73 40H R$ 742,73 32,58%
Enfermagem
Auxiliar de | R$ 1.775,00 R$ 2.159,09 40H R$ 384,09 21,64%
Enfermagem
| Coordenador de | R$ 3.800,00 R$ 4.318,18 40H R$518,18 13,64%
Enfermagem N |
Lo
Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não
altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos
profissionais contemplados.
Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo Único Fica autorizado o Município conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso
salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela
União.
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime
Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 678/1993.
Parágrafo Único: Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei
Municipal nº 1.708/2023.
X. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA SE”
ES
Nossa cidade a gente que faz! Sama manos!
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com
rubrica específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal, se for o caso, o repasse dos
recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus
pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida
pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério
da Saúde.
8 1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta)
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência
Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
8 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o
Relatório Anual de Gestão — RAG
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023.
Santana Otoni
Prefeito Municipal
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
votos SANTA MARGARIDA SET
MENSAGEM
Projeto de Lei n.º 208/2023,
De 04 de setembro de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
A presente proposição legislativa se faz necessária para
adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este
Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
A Lein. 14.434, de 04 de agosto de 2022, contempla todos
os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o
valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$4.750,00, considerando
uma carga horária de 44 horas semanais.
Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do
valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor
de referência (R$ 2.375,00).
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial
instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União
prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades
filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de
pacientes pelo SUS.
Esses recursos federais destinados aos pagamentos da
assistência financeira complementar serão consignados no orçamento geral da União
com dotação própria e exclusiva.
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as
despesas com pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem,
serão contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero Y%), 2023
(10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%).
A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto
de 2023, o Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à
transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União
eme
dk. PREFEITURA MUNICIPAL DE
visi SANTA MARGARIDA 4h
idade Soma munaassot
destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e
seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos
valores previstos no anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento
e reavaliação mensal das informações dos profissionais contemplados e dos valores à
serem transferidos a titulo de Assistência Financeira Complementar da União destinada
ao cumprimento do piso salarial da enfermagem.
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor
adicional para fins de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o
Município manterá sua tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre
o valor tabelado e o valor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência
Financeira Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da
referida Lei.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os
valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei
14.434/2022, essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município
em caso de não custeio, por qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio que segundo
decisão do STF proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é
da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Não existindo tal responsabilidade em caso de inexistência
da Assistência Financeira.
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a
segurança jurídica necessária ao cumprimento da Lei n. 144342022 e a
operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras, mediante a transferência da Assistência Financeira
Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023.
p(/ Santana Otoni
Prefeito Municipal

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