| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
X PREFEITURA MUNICIPAL UE wiffitoa SANTA MARGARIDA “ESP Santa Margarida, 04 de setembro de 2023. Ao Sr. CARLOS ROBERTO BARBARA DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/MG. Senhor Presidente, Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara, O Projeto de Lei n.º 208/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras providências”. Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão € votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal. Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente. n Santana Otoni Prefeito Municipal X. PREFEITURA MUNICIPAL DE mta SANTA MARGARIDA SE? “ ré a gente que la! Soma musas Projeto de Lei nº 208/2023, De 04 de setembro de 2023. “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras providências. ” O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Santa Margarida, a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Parágrafo único: Farão jus à complementação prevista no caput deste artigo os profissionais em exercício de funções de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, bem como o servidor ocupante do cargo comissionado de coordenador de Enfermagem. Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Parágrafo Único para efeito da complementação, os valores dos pisos Carga Diferença Percentual Horária Complementação Complementação considerados são: | Cargo Vencimento Piso X. — PREFEITURA MUNICIPAL DE máisiina SANTA MARGARIDA Enfermeiro | R$ 3.550,00 R$ 4.318,18 40H R$ 768,18 21,64% Técnico de | R$ 2.280,00 R$ 3.022,73 40H R$ 742,73 32,58% Enfermagem Auxiliar de | R$ 1.775,00 R$ 2.159,09 40H R$ 384,09 21,64% Enfermagem | Coordenador de | R$ 3.800,00 R$ 4.318,18 40H R$518,18 13,64% Enfermagem N | Lo Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo Único Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 678/1993. Parágrafo Único: Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 1.708/2023. X. — PREFEITURA MUNICIPAL DE matina SANTA MARGARIDA SE” ES Nossa cidade a gente que faz! Sama manos! Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º - Caberá ao gestor municipal, se for o caso, o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 8 1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. 8 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023. Santana Otoni Prefeito Municipal X PREFEITURA MUNICIPAL DE votos SANTA MARGARIDA SET MENSAGEM Projeto de Lei n.º 208/2023, De 04 de setembro de 2023. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, A presente proposição legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A Lein. 14.434, de 04 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$4.750,00, considerando uma carga horária de 44 horas semanais. Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00). Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero Y%), 2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%). A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União eme dk. PREFEITURA MUNICIPAL DE visi SANTA MARGARIDA 4h idade Soma munaassot destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes. Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal das informações dos profissionais contemplados e dos valores à serem transferidos a titulo de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem. Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para fins de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei. Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por qualquer motivo. A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em caso de inexistência da Assistência Financeira. Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica necessária ao cumprimento da Lei n. 144342022 e a operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, mediante a transferência da Assistência Financeira Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022. Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 04 de setembro de 2023. p(/ Santana Otoni Prefeito Municipal