| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Abrir Crédito Especial para Aquisição de Imóvel para Construção da Secretaria Municipal de Educação Data: 04 de Setembro de 2023 Ilustríssimo Senhor Carlos Roberto Bárbara DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida Dr. Ilbnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro, CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente encaminhar o Projeto de Lei de crédito especial que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel para construção da Secretaria Municipal de Educação. Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, Dr. le Santana Otoni Prefeito de Santa margarida Gestão 2021/2024 E 34 DANA LS gap PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº, 209, de 04 de setembro de 2023 “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial Junto ao Orçamento do Exercício de 2023 para Aquisição de Imóvel para Construção da Secretaria Municipal de Educação e dá Outras Providências”. O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovam e eu Dr. Ibnelle Santana Otoni, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município de Santa Margarida no exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 1.799.091,10 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, noventa e um reais, dez centavos) para aquisição de imóvel para construção da Secretaria Municipal de Educação medindo 765.60cm? (setecentos e sessenta e cinco metros, virgula sessenta centímetros quadrados) conforme descrição abaixo: Crédito Especial 020401 12122 0018 1.120 — Aquisição de Imóvel para Construção Secretaria Municipal de Educação 449061 — Aquisição de Imóveis (DR 1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - | Impostos e Transferências de Impostos) 1.799.091,10 Total de Crédito Especial | 1.799.091,10 Art. 2º Para acobertar o crédito especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado anulação de dotações nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4,320/64, conforme descrição abaixo: Anulação de Dotações Orçamentárias 020403 12122 0019 2.124 319004 - Ficha 560 (DR 1.540.000.0000) 19.000,00 020403 12122 0019 2.124 319011 - Ficha 561 (DR 1.540.000.0000) 5.000,00 020403 12122 0019 2.124 339030 - Ficha 565 (DR 1.540.000.0000) 5.000,00 020403 12122 0019 2.124 339040 - Ficha 568 (DR 1.540.000.0000) 5.000,00 020403 12122 0019 2.124 449052 - Ficha 570 (DR 1.540.000.0000) 10.000,00 020403 12122 0019 2.149 319004 - Ficha 571 (DR 1.540.000.0000) 7.200,00 020403 12122 0019 2.149 319094 - Ficha 575 (DR 1.540.000.0000) 10.000,00 020403 12361 0019 2.040 319011 - Ficha 579 (DR 1.540.000.0000) 10.000,00 020403 12361 0019 2.040 339039 - Ficha 585 (DR 1.540.000.0000) 25.000,00 020403 12361 0019 2.040 339040 - Ficha 586 (DR 1.540.000.0000) 5.000,00 020403 12361 0019 2.113 319004 — Ficha 588 (DR 1.540.000.0000) 695.000,00 020403 12361 0019 2.113 319013 — Ficha 590 (DR 1.540.000.0000) 130.000,00 020403 1236] 0019 2.113 319094 — Ficha 592 (DR 1.540.000.0000) 17.000,00 020403 12361 0019 2.150 319004 — Ficha 593 (DR 1.540.000.0000) 250.891,10 020403 12361 0020 1.061 449052 — Ficha 598 (DR 1.540.000.0000) 200.000,00 020403 12361 0020 2.098 339030 - Ficha 599 (DR 1.540.000.0000) 50.000,00 020403 12361 0020 2.098 339036 - Ficha 600 (DR 1.540.000.0000) 5.000,00 020403 12361 0020 2.098 339039 - Ficha 601 (DR 1.540.000.0000) 200.000,00 020403 12365 0019 1.023 449051 - Ficha 608 (DR 1.540.000.0000) 50.000,00 020403 12365 0019 1.086 449052 — Ficha 611 (DR 1.540.000.0000) 100.000,00 Total de Anulação de Dotações Orçamentárias 1.799.091,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Bor 4 El Art. 3º Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e Metas da Administração para O Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municipal nº 1.611 de 18 de outubro de 2021 as ações abaixo especificadas: [ Programa: “[ooi8 — Administração da Secretaria de Educação Ação: 1.120 — Aquisição de Imóvel para Construção Secretaria Municipal de Educação Descrição/Exercício 2022 Ê 2023 2024 2025 Meta Financeira 0,00 1.799.091,10 0,00 0,00 Meta Física 0,00% L 100,00% 0,00% 0,00% Resultado da Ação | Melhoria das instalações públicas do ensino Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Santa Margarida, 04 de setembro de 2023. e] antana Otoni Prefeito de Santa Margarida PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO NO EXERCÍCIO DE 2023 A despesa estimada relativa a abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para construção da Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2023 da Prefeitura de Santa Margarida será de R$ 1.799.091,10 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, noventa e um reais, dez centavos) representando 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos). Saliento que a despesa será empenhada, liquidada e paga no exercício de 2023 Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa no exercício de 2023. Santa Margarida, 04 de setembro de 2023. Dr. A Hélcio Dutra Prefeito de Santa Margarida Contador o 81.616 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO NO EXERCÍCIO DE 2023 Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa estimada relativa a abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para construção da Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2023 da Prefeitura de Santa Margarida será de R$ 1.799.091,10 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, noventa e um reais, dez centavos) representando 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos), é objeto de alteração na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, assim como é objeto de alteração do PPA (Plano Plurianual). Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa prevista para abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para construção da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Margarida no Exercício de 2023 a ser criada não afetará em proporção um aumento de despesa. Santa Margarida, 04 de setembro de 2023. Dr. TIbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Mensagem do Projeto de Lei nº. 209, de 04 de Setembro de 2023. Ilustríssimo Senhor Carlos Roberto Bárbara DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito especial para aquisição de imóvel para construção da Secretaria Municipal de Educação. O valor do Imóvel é de R$ 1.799.091,10 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, noventa e um reais, dez centavos) medindo 765,60 m? (setecentos e sessenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados) na área central de Santa Margarida. Além da construção da Secretaria Municipal de Educação será também construído um auditório para reunião pedagógica de professores, realização de formaturas além do almoxarifado da Secretaria. O investimento a ser realizado é de extrema importância tendo em vista a localidade e a forma o qual será utilizado, sabendo que os recursos já se encontram disponíveis para sua aquisição na respectiva conta do FUNDESB. Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração. Dr. Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida Gestão 2021/2024