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materia nº 212/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 212 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa"Modifica o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.716, de 19 de setembro de 2023, que autorizou o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno urbano, situado na Praça Cônego Arnaldo, Município de Santa Margarida, e dá outras providências"
native_id251

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T20:14:19.551640-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-10-17T20:10:58.384562-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Y” PREFEITURA MUNICIPAL DE
vão SANTA MARGARIDA Sá
Rama mam
Santa Margarida - MG, 16 de outubro de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 212/2023, que “Modifica o artigo 4º da
Lei Municipal nº 1.716, de 19 de setembro de 2023, que autorizou o Executivo Municipal a
adquirir uma área de terreno urbano, situado na Praça Cônego Arnaldo, Município de Santa
Margarida, e dá outras providências”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
vida SANTA MARGARIDA
cidade
Projeto de Lei nº 212/2023.
De 16 de outubro de 2023.
“Modifica o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.716, de 19 de setembro de
2023, que autorizou o Executivo Municipal a adquirir uma área de
terreno urbano, situado na Praça Cônego Arnaldo, Município de Santa
Margarida, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.716, de 19 de setembro de
2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O valor da compra e venda do imóvel que trata o art. 1º,
será de R$ 1.735.009,05 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, nove reais e cinco
centavos).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Santa Margarida, 16 de outubro de 2023.
Ml LL U-
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
mst SANTA MARGARIDA SUS
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 212/2023
De 16 de outubro de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Recentemente esta Casa de Leis autorizou o Poder Executivo
Municipal a adquirir um imóvel localizado na Praça Cônego Arnaldo, 132, Cidade Santa
Margarida, de propriedade de Alexandre Avelino de Oliveira Matos, mediante aprovação do
Projeto e Lei 206/2023, que foi convertido na Lei Municipal nº 1.716, de 19 de setembro de
2023.
Com a autorização o Município providenciou os trâmites legais
para o fim de concretizar à aquisição tendo deflagrado o processo de dispensa de licitação e
providenciado a lavratura de escritura de compra e venda, Ocorre, entretanto que em razão de
divergência com um dos confrontantes do imóvel, houve a redução de área, que o justifica a
redução do valor de compra.
Assim, o valor de aquisição será reduzido para R$ 1.735.009,05
(um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e nove reais e cinco centavos), ao passo que o valor
fixado na Lei Municipal nº 1.716/2023 foi de R$1.799.091,10 (um milhão, setecentos e noventa
e nove mil, noventa e um reais, dez centavos).
Que o valor originalmente fixado considerava uma área de
765,60m? e, após aferição em conjunto com um dos confrontantes observou-se uma área de
738,33m?,
A aprovação do Presente projeto de lei viabilizará a re-
ratificação da escritura lavrada no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil de Santa Margarida e
possibilitará o efetivo Pagamento da quantia aqui fixada.
Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente Projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 16 de outubro de
2023. MM Fa a E
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
To

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