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materia nº 215/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 215 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa"Estabelece Proposta Orçamentária, Estimando Receita e Fixando Despesa do Município de Santa Margarida para o Exercício de 2024 e dá Outras Providências."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 099/2023
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº. 215 de 26 de Outubro de 2023,
Proposta Orçamentária para o Exercício de 2024.
Data: 31 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Carlos Roberto Bárbara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Ilbnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar ao Ilustríssimo Presidente desta conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei
nº. 215 de 26 de outubro de 2023 relativo a Proposta Orçamentária para o exercício de
2024.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis na forma que se encontra, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e
elevada consideração.
| LBN ELLE SANTANA Assinado de forma digital por ILBNELLE
SANTANA OTONI:04054287662
OTONI:04054287662 Dados: 2023.10.31 16:03:35 -03100
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 215 DE 26 DE OUTUBRO
DE 2023, PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Ilustríssimo Presidente
Carlos Roberto Bárbara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Encaminho a V.Exa, nos termos do inciso III do art. 165 da Constituição Federal de
1.988, art. 22 da Lei Federal nº 4.320 de 1.964, art. 5º da Lei Complementar Federal nº
101 de 2.000 e do inciso IIT do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, Projeto de Lei nº
215 de 26 de outubro de 2023, que “dispõe sobre a Proposta Orçamentária Anual
para o exercício financeiro de 2024”, e dá outras providências.
A construção desta proposta está pautada com fundamento no artigo 30 da Lei Federal
nº 4.320 de 1.964, onde buscamos a média dos valores arrecadados nos últimos três
exercícios financeiros (2020, 2021 e 2022), mais a previsão de arrecadação para o
exercício em curso, expurgado os efeitos inflacionários. acrescida das projeções de
inflação e de crescimento econômico para o exercício financeiro de 2024.
Vale ressaltar que a proposta encaminhada atende aos ditames da legislação vigente, às
instruções dos órgãos de controle e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável na aprovação do referido
Projeto de Lei na íntegra, pelo Ilustríssimo Presidente e demais Edis, na forma
regimental, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ILBNELLE SANTANA Assinado de forma digital por ILBNELLE
SANTANA OTONI:04054287662
OTONI:04054287662 Dados: 2023.10.31 16:04:01 -03'00'
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 215, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
“Estabelece Proposta Orçamentária, Estimando
Receita e Fixando Despesa do Município de Santa
Margarida para o Exercício de 2024 e dá Outras
Providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu
nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165. $
5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1.713 de 16 de
agosto de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de
2024, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município que
compõem a Administração Pública Municipal.
Art. 2º À Receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 100.810.925,43 (cem
milhões, oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais, quarenta e três centavos)
conforme os quadros integrantes desta Lei. sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º A Despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 100.810.925,43 (cem
milhões, oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais, quarenta e três centavos)
conforme os quadros integrantes desta Lei, sendo especificadas por Funções de
Governo, por Órgãos e Unidades Orçamentárias, respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por
cento) do montante previsto nesta Lei;
Il — realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital;
II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria:
IV — Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.713 de 06 de agosto de 2023, Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024;
81º Não oneram o limite de suplementação previsto no inciso I deste artigo nos termos
do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
1 - O superávit financeiro do exercício anterior por fonte de recursos, até o limite
disponível;
I[— O excesso de arrecadação do exercício corrente até o limite arrecadado.
82º O Poder Executivo poderá incluir elemento de despesa na lei orçamentária, desde
gue o mesmo tenha sido aprovado nas ações previstas nesta lei com a adição de novas
fontes de recursos.
Art. 5º Integram a presente Lei, os anexos:
I- Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Despesa orçamentária por funções de governo:
HI - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º Acompanharão a presente Lei os demais anexos exigidos pela Lei Federal nº.
4.320/64 e demais legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus afeito
sa partir de
1º de janeiro de 2024.
Santa Margarida, 26 de outubro de 2023.
ILBN ELLE SA NTANA Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA
OTONI:04054287662 970nt04054267662
Dados: 2023.10.31 16:04:23 -03'00"
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024

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