br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 218/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 218 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder abono FUNDEB aos profissionais da educação básica no exercício de 2023, e dá outras providências."
native_id261

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T20:17:54.163388-03:00 APROVADO 9 0 0
2023-11-28T20:12:58.696681-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

S” PREFEITURA MUNICIPAL DE
usísioa SANTA MARGARIDA
Ofício nº.: 102/2023
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº. 218/2023 que Concede Abono
FUNDEB aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino no
Exercício de 2023.
Data; 17 de Novembro de 2023
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Casa,
o Projeto de Lei de nº 218/2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder abono
FUNDEB aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, e dá outras
providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja colocado em discussão
em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos que se
façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
dk LL LE.
Ibnelle Santana Otoni 9º q cad
Prefeito Municipal A o
Gestão 2021/2024
A
SU R
mn eme Es ini?
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE
matéatina SANTA MARGARIDA
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 218/2023.
De 17 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 — O FUNDEB -— Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, foi transformado através da Emenda Constitucional nº 108/2020, em
fundo permanente e prevê maiores recursos e investimentos voltados
exclusivamente à educação infantil, tendo em um incremento considerável no
aporte de recursos da União.
3 - Essas são algumas mudanças que serão
implementadas no novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que começa
a valer a partir de 2021.
4- A partir deste ano, pelo menos 70% dos valores
do FUNDEB devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação
básica. Até o ano passado, o percentual mínimo era de 60%. O restante dos
recursos deve obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino.
5 — O abono pecuniário é um dos meios de que
atender às exigências constitucionais e legais de aplicação mínima tanto na
educação como na valorização dos profissionais da educação básica.
6 — Segue em anexo ao presente projeto de lei a
—£stimativa de impacto orçamentário e financeiro.
x PREFEITURA MUNICIPAL DE
ustidoa SANTA MARGARIDA
7 — Diante “ato, seleta à “apreciação desta
Egrégia Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e
deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 17 de
novembro de 2023.
I é Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
váêsiioa SANTA MARGARIDA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei nº 218/2023
De 17 de Novembro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder abono
FUNDEB aos profissionais da educação
básica no exercício de 2023, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono FUNDEB aos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, no valor estimado de R$
2.571.711,27 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais, vinte
e sete centavos) incluindo obrigações patronais, podendo ser adequado para aplicação
mínima de 70% (setenta por cento) e máxima de 72% (setenta e dois por cento)
conforme previsto na Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
81º O valor do abono FUNDEB líquido deduzido das obrigações patronais é de R$
2.125.281,21 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais.
vinte e um centavos).
82º Considera-se profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos
do inciso II do parágrafo 1º do Art. 26 da Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de
2020, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica municipal.
$3º Considera-se efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos
profissionais referidos no $2º deste artigo associada à regular vinculação contratual,
temporária ou estatutária com o Município, não descaracterizada por eventuais
afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não
impliquem rompimento da relação jurídica existente.
% PREFEITURA MUNICIPAL DE
S$Sião SANTA MARGARIDA
pagamento do mês de dezembro de 2023
84º O abono FUNDEB será pago na folha de
ou havendo interesse da administração poderá ser pago em duas parcelas sendo até 50%
(cingiienta por cento) no mês de novembro.
Art. 2º Para concessão do abono FUNDEB será considerado para efeito da base de
cálculo a proporção do vencimento e a quantidade de dias efetivamente trabalhados de
cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino no ano de 2023.
Parágrafo Único. Não serão considerados como dias efetivamente trabalhados:
1 - períodos de licença para tratar de assuntos particulares;
H — períodos de licença saúde, exceto no caso relativo a licença maternidade;
HI — Faltas injustificadas ao trabalho.
$ 1º A base de cálculo do abono FUNDEB será apurada considerando a soma de todos
os dias trabalhados dos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino,
deduzidos os afastamentos previstos nos incisos de I a III deste artigo dividido pelo
montante a ser concedido, aplicando-se a proporção do vencimento;
$ 2º Para efeito da proporção do vencimento será acrescido em dias para a compensação
financeira de acordo com o percentual de vencimento apurado considerando a base de
cálculo o menor e o maior vencimento dos cargos existentes dos profissionais da
educação básica.
Art. 3º Os casos omissos poderá ser regulamentado por decreto
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 17 de novembro de 2023.
bnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMEN!' TÁRIO-FINANCEIRO PARA
CONCESSÃO DE ABONO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO NO EXERCÍCIO DE 2023
A despesa relativa a concessão de abono FUNDEB para os profissionais da educação
básica da rede municipal de ensino de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, no
exercício de 2023, será de R$ 2.571.711,27 (dois milhões, quinhentos e setenta e um
mil, setecentos e onze reais, vinte e sete centavos) incluindo obrigações patronais
representando um gasto de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) sobre a receita
prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete
milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um
centavos).
Ressaltamos que as despesas serão empenhadas e liquidadas no exercício de 2023.
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa para o exercício
de 2023.
Santa Margarida, 17 de novembro de 2023.
e Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACT (0)
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE ABONO
FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCA ÇÃO BÁSICA DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO EXERCÍCIO DE 2023
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
a concessão de abono FUNDEB para os profissionais da educação básica da rede
municipal de ensino de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, no exercício de 2023,
será de R$ 2.571.711,27 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e onze
reais, vinte e sete centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de
2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) sobre a receita prevista do Município de
Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e
dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos), é compatível com
as metas e prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de 2023.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
despesa prevista relativa a concessão de abono FUNDEB aos profissionais da
educação básica da rede municipal de ensino de da Prefeitura de Santa Margarida
não afetará em proporção um aumento de despesa no exercício de 2023.
Santa Margarida, 17 de novembro de 2023.
nellê Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida

open original →