A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
vSiSidoa SANTA MARGARIDA “M$
ama
Santa Margarida, 31 de janeiro de 2024.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Bárbara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 219/2022, que “Altera o anexo
único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos e dá outras
providencias”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA
MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à
apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei
Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
Ilbneiie Santana Otoni
Prefeito Municipal ass
SK. PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA
Projeto de Lei nº 219/2024,
De 31 de janeiro de 2024.
“Altera o anexo único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de
serviços médicos, e dá outras providencias. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 1.407, de 30 de março de
2015, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. Os demais itens (ordem) da tabela constante do
Anexo Único permanecem inalterados.
Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nos artigos
anteriores correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 31 de janeiro de
2024.
nelte Santana Otoni
Prefeito Municipal
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE
sixiã SANTA MARGARIDA Sic”
MARGARID
Nossa cidade é a gente que fa
faz!
ANEXO ÚNICO
ORDEM ESPECIALIDADE VALOR/MÊS
04 MÉDICO OBSTETRA R$13.000,00
05 MÉDICO GINECOLOGISTA R$7.000,00
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
usfsido SANTA MARGARIDA SEMA
ossa cidade é a gente Soma mms
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 219/2024,
De 31 de janeiro de 2029.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - A presente proposição de lei visa estabelecer no
âmbito do Município de Santa Margarida — MG, novo parâmetro no que tange os
valores de serviços médicos a serem contratados diretamente, especialmente do Médico
Obstetra e Ginecologista, mediante credenciamento, ou por meio de licitação pública,
conforme enquadramento nas disposições da Lei 14.133/2021.
2 — A pesquisa de preços, em especial de serviços
médicos, em virtude das peculiaridades vivenciadas por cada Município do interior,
tornou-se um obstáculo a ser superado na condução dos certames licitatórios públicos.
3 — Dentre as diversas funções da pesquisa de preços,
destacam-se:
a) informar o preço justo de referência que a
Administração está disposta a contratar;
b) verificar a existência de recursos suficientes para
cobrir as despesas decorrentes de contratação pública;
c) definir a modalidade licitatória;
d) auxiliar a justificativa de preços na contratação
direta;
e) identificar sobrepreços em itens de planilhas de
custos;
f) identificar proposta inexequível;
g) impedir a contratação acima do preço de mercado;
h) garantir a seleção da proposta mais vantajosa para
a Administração;
i) servir de parâmetro para eventuais alterações
contratuais; €
j) subsidiar decisão da autoridade competente para
desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos no edital.
4 — Nesta trilha, diante da necessidade de contratação de
profissionais médicos para realização de procedimentos diversos no Hospital Municipal
a
orcammsemmeno
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE
vs SANTA MARGARIDA 447
Dr. Jatyr Guimarães de Paula e nos Postos de Saúde, o Município de Santa Margarida
procedeu a ampla pesquisa de preços, a fim de estabelecer o valor de mercado dos
serviços médicos por especialidade, resultando nos valores constantes do Anexo Único
integrante do presente Projeto de Lei.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 31 de janeiro de
2024.
Santana Otoni
Prefeito Municipal