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materia nº 220/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 220 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa"Denomina logradouros públicos e dá outras providencias".
native_id270

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T20:13:54.946834-03:00 APROVADO 9 0 0
2024-03-12T20:02:30.347578-03:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

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X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
matósipa SANTA MARGARIDA
aid
Santa Margarida(MG), 23 de fevereiro de 2024.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 220/2024, que “Denomina
logradouros públicos e dá outras providencias”.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos
seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENT, ÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
hM LL
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA SE
Sa masa
Projeto de Lei nº 220/2024
De 23 de fevereiro de 2024.
“Denomina logradouros públicos que
menciona, e dá outras providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni,
Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Denominado Bairro “Santa Cecília” toda área urbana
do loteamento Santa Cecília, localizado no Distrito de Ribeirão de São Domingos.
Art. 2º - As ruas localizadas no “Bairro Santa Cecília” terão as
seguintes denominações:
E Rua 1: “Rua Raimundo Ferreira Santana”;
IN. Rua 2: “Rua Jairo Nunes de Oliveira”;
HI. Rua 3: “Rua Francisco Anastácio Carvalho”;
Iv. Rua 4: “Rua Alvino Mateus da Cunha”;
V. Praça: “Praça Waldemar de Paula Portes”.
Art. 3º - Fica alterado o Art. 3º da Lei 1.562, de 15 de outubro de
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica denominada Avenida “Maria Basílica de
Castro”, a via pública localizada no Distrito de Ribeirão de São
Domingos, na saída para Santa Margarida, conforme croqui
constante do Anexo II da presente lei.
Art. 4º - Após a publicação da presente lei, deverá a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, dar ciência de sua aprovação e publicação à
EBCT, ENERGISA, OI E COPASA para os fins que julgar necessários.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Santa Margarida(MG), 23 de fevereiro de 2024.
le Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
roarina SANTA MARGARIDA “if
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 220/2024,
De 23 de fevereiro de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1- O presente projeto de lei visa denominar logradouro
público no Distrito de Ribeirão de São Domingos, neste Município, ruas que compreende o
loteamento Santa Cecília, bem como alterar o nome da Avenida que anteriormente se
chamava Waldemar de Paula Portes, na saída para Santa Margarida, prolongando a
extensão da Avenida “Maria Basílica de Castro”.
Cumpre ressaltar o referido logradouro (Avenida) já havia
sido nomeada Avenida Maria Basílica de Castro, pela Lei Municipal nº 1.246/2010, razão
pela qual se está alterando o art. 3º, da Lei 1.562/2020, e, concomitantemente, nomeando a
Praça localizada no Loteamento/Bairro Santa Cecília como Waldemar de Paula Portes.
2 — A denominação proposta visa homenagear moradores
locais, já falecidos, sendo todos eles pessoas conhecidas e de destaque no Distrito de
Ribeirão de São Domingos.
3 — Além disso, o presente projeto promove o
desenvolvimento o perímetro urbano da cidade, promovendo o desenvolvimento e expansão
urbana.
4 — Assim, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de lei, em regime de urgência, possibilitando a apreciação e
deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 23 de fevereiro
de 2024.
le Santana Otoni
Prefeito Municipal

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