br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 221/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 221 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa"MODIFICA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.700, DE 27 DE JANEIRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE CARNAVAL, A SE REALIZAR NO DISTRITO DE RIBEIRÃO DE SÃO DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id271

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T20:15:10.977925-03:00 APROVADO 9 0 0
2024-03-12T20:03:46.151520-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

A. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
makestina SANTA MARGARIDA “is
ma
À
Santa Margarida(MG), 27 de fevereiro de 2024.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo a presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 221/2024, que “MODIFICA O
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 27 DE JANEIRO DE 2023, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES A
PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE CARNAVAL, A SE REALIZAR NO
DISTRITO DE RIBEIRÃO DE SÃO DOMINGOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Como se trata de matéria de relevante interesse,
solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA,
mediante convocação de reunião durante o recesso legislativo.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
ML
Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE
mia SANTA MARGARIDA Sh;
ama mama
Projeto de Lei nº 221/2024
De 27 de fevereiro de 2024.
“MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.700, DE 27 DE JANEIRO DE
2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER PREMIAÇÕES A
PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE
CARNAVAL, A SE REALIZAR NO DISTRITO
DE RIBEIRÃO DE SÃO DOMINGOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.700, de 27 de janeiro de
2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o Pagamento de premiação
em dinheiro aos vencedores de competições, individuais e/ou coletivas, durante a
festividade de carnaval realizada anualmente no Distrito de Ribeirão de São Domingos,
Santa Margarida.
Art. 2º - Permanecem inalterada as demais disposições da Lei
Municipal 1.700 de 27 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 27 de fevereiro de
2024.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Aa
AM PREFEITURA MUNICIPAL DE
itsiiba SANTA MARGARIDA 4
Nossa
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 221/2024
De 27 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se o presente projeto de lei para alteração à Lei Municipal
1.700, de 15 de janeiro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo conceder premiações
a participantes da festividade de carnaval, a se realizar no Distrito de Ribeirão de São
Domingos, e dá outras providências”.
Outrora, fora votado e aprovado junto a esta Casa Legislativa a
Lei Municipal, sancionada e publicada sob o nº 1.700/2023, possibilitando o Município
a conceder premiação na tradicional festa de carnaval anualmente realizada no Distrito
de Ribeirão de São Domingos.
Ocorre que o Artigo 1º da referida Lei Municipal, como se
encontra redigido no texto originário, especificou ou direcionou a autorização para o
pagamento da premiação das festividades realizadas no ano de 2023, ficando assim
prejudicada a autorização do pagamento da premiação aos demais anos em que ocorre o
evento de carnaval, como ocorreu neste ano de 2024,
Assim, objetivando regularizar o texto normativo, bem como
manter a premiação e o fomento à festividade e à cultura carnavalesca em nosso Distrito
de Ribeirão de São Domingos, segue o presente projeto para apreciação de Vossas
Excelências.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável
pela aprovação pela Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 27 de fevereiro de
2024.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
E o

open original →