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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaConcede Título de Cidadã Benemérita do município de Santa Margarida-MG a Maria da Glória Pereira.
native_id287

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T20:26:31.925053-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-06-11T20:18:20.174648-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 05,

6 DE MAIO DE 2024.





Concede Título de Cidadã Benemérita do município de Santa Margarida-MG a Maria da Glória Pereira.





Faço saber que o povo do município de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita do município de Santa Margarida-MG a Maria da Glória Pereira.



Art. 2º O Título de que trata a presente Lei será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, podendo, no entanto, em casos excepcionais de doença ou impedimento, a critério da Presidência, ser feita em outro local.



§ 1º A entrega do Título será efetuada no interregno da legislatura em que se realizou sua concessão ao homenageado, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.



§ 2º O prazo máximo para entrega do Título honorífico é de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Lei.



§ 3º A solenidade de que trata este artigo não poderá ser realizada nos dias de reuniões ordinárias da Câmara Municipal, e veta-se a leitura da ata da reunião anterior.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.





DIRCEU ALVES DOS SANTOS     VEREADOR





















JUSTIFICATIVA



	Egrégia Câmara Municipal,

	Excelentíssimos(as) Vereadores(as),



	Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.



	Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim, orientando e estabelecendo o modo de agir a ser observado pelos administrados e os parâmetros em que devem ser desenvolvidas as ações realizadas pela Administração, encaminho esta proposição que concede título de honraria à dileta cidadã  Maria da Glória Pereira., para que seja apreciada, votada e, seguidamente, aprovada pelos exmos. Edis.

	Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo legal legislativo: trata-se de matéria que está sujeita à competência legislativa do Município, nos termos do art. 11 da Lei Orgânica, que deve ser regulamentada por meio de lei ordinária, uma vez que não figura entre as hipóteses determinadas pela Constituição Municipal para edição e regulamentação por lei complementar, conforme prescreve o § 2º, do art. 95, por fim, com base no art. 80, inciso XVI, da legislação municipal retrocitada, outrossim, do art. 9º, inciso XXII, do Regimento Interno da edilidade, é de competência privativa Câmara conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.

	Vale destacar que a pessoa ora indicada para receber o título de Cidadã Benemérita demonstrou ao longo de sua trajetória um comprometimento exemplar no seio da sociedade Santamargaridense, seja no âmbito de suas atribuições profissionais, nas interações com os demais membros da comunidade e, sobretudo, na convivência familiar.

	A conduta ética e a dedicação demonstradas pela cidadã homenageada são dignas de reconhecimento e admiração. Seu trabalho foi pautado pelos mais elevados princípios de integridade, solidariedade e responsabilidade social, servindo como inspiração para outros cidadãos, além disso, sua vida privada é marcada por traços de honestidade, probidade e atos de caridade em favor do próximo.

Maria da Glória Pereira nasceu em 1933, no Córrego São Félix – zona rural de Santa Margarida, segunda filha de Armando Rodrigues e Zilda Portes, passou grande parte de sua infância vivendo no campo.

Anos mais tarde, após a venda propriedade onde nasceu, a família adquiriu outra no Córrego Bom Retiro – zona rural, de onde ela, juntamente com seus irmãos, fazia um percurso de 7 km diariamente para a cidade de Santa Margarida com o objetivo de cursar os anos iniciais de escolaridade. 

Quando finalizou os anos iniciais de escolaridade, ávida pelo saber, pediu aos seus pais a permissão para deixa-la estudar no internato de freiras na cidade de Manhumirim. Porém, seu pai não lhe concedeu tal permissão, por ser a mais velha deveria ajudar sua mãe nos afazeres domésticos, e sua irmã mais nova por ser mais franzina é quem deveria ir.

Como boa filha obediente que fora, acatou a ordem do pai, mas dentro de si não se contentava ficar a mercê do pouco conhecimento.

Passou o tempo, travou batalhas, e conseguiu meios pra formar uma classe de alunos para ensinar-lhes as primeiras letras na fazenda do Sr. Niró, no Córrego União, onde teve bom relacionamento com todos, principalmente com Dona Nedi, sobre quem guarda boas lembranças até hoje.

Casou com Tadeu Costa Machado, passaram a residir no Córrego Venda Nova – zona rural, local que moram há mais de 67 anos. Naquela propriedade construiu sua vida, possuir cinco filhos. Neste mesmo terreno conseguiu um espaço para continuar exercendo seu ofício de ensinar, por suas mãos passaram grande número de alunos, dentre eles, cunhados, sobrinhos, filhos e etc.

Anos depois a escola foi transferida para o Córrego São Paulo – zona rural, depois para o Córrego Bom Jardim – zona rural. Motivada por seu desejo de alfabetizar, como o local de funcionamento da nova escola era distante de sua casa, a homenageada conseguiu uma charrete, e todas as manhãs seu marido ajeitava o animal, e a dedicada professora saía recolhendo as crianças do Córrego para levá-los à escola, ofício que perdurou durante anos. 

Como o sonho pelo conhecimento não ficou adormecido, surgiu na época um projeto denominado Projeto Minerva, para pessoas como ela que não tiveram a oportunidade de estudarem enquanto crianças, e que através dele concluíam o ensino fundamental, conquistando seu diploma de 8° série.

Posteriormente, iniciou o 2° grau, quanta luta... Saía de casa no turno da manhã de charrete reunindo as crianças em direção a escola situada no córrego Bom Jardim, levando filhos e vizinhos, como exemplo o vereador Dirceu Alves dos Santos, sua irmã Margareth e outros mais.

Terminado o seu turno, as crianças retornavam para suas casas e ela dirigia-se à cidade de Santa Margarida, precisando percorrer 15 km, andando de carona em caminhão, charrete, automóveis e trator quando faltavam esses meios.

Aluna exemplar, por ser mais velha da turma, via-se obrigada a dar exemplo aos demais, obtinha ótimas notas. Conseguiu assim seu diploma de 2° grau.

Por fim, prestou vestibular, cursou dois períodos na faculdade, mas infelizmente não concluiu seu curso de Pedagogia, não por dificuldade nos estudos, mas devido a ocupações que exigiam muito sua atenção e dedicação.

	A concessão do título de Cidadã Benemérita fortalece os laços de união e solidariedade entre os membros da comunidade, ademais, é uma forma de celebrar e valorizar as diversas formas de contribuição para o bem-estar comum, promovendo o reconhecimento mútuo e o sentimento de pertencimento a uma mesma comunidade.

	Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam o projeto de lei ora submetido à deliberação do Plenário, receberá ele, por certo, o apoio maciço e a aprovação dos Edis.



	Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.







DIRCEU ALVES DOS SANTOS     VEREADOR







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