br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa” CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA-MG A PAULO DE SOUZA MATOS”.
native_id293

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T20:31:55.291904-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-06-11T20:22:40.257975-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 11,

6 DE MAIO DE 2024.



Concede Título de Cidadão Benemérito do município de Santa Margarida-MG a Paulo de Souza Matos.





Faço saber que o povo do município de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do município de Santa Margarida-MG a Paulo de Souza Matos.



Art. 2º O Título de que trata a presente Lei será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, podendo, no entanto, em casos excepcionais de doença ou impedimento, a critério da Presidência, ser feita em outro local.



§ 1º A entrega do Título será efetuada no interregno da legislatura em que se realizou sua concessão ao homenageado, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.



§ 2º O prazo máximo para entrega do Título honorífico é de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Lei.



§ 3º A solenidade de que trata este artigo não poderá ser realizada nos dias de reuniões ordinárias da Câmara Municipal, e veta-se a leitura da ata da reunião anterior.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.







MESSIAS JOSÉ DOS REIS     VEREADOR 























JUSTIFICATIVA



	

	Egrégia Câmara Municipal,

	Excelentíssimos(as) Vereadores(as),



	Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.



	Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim, orientando e estabelecendo o modo de agir a ser observado pelos administrados e os parâmetros em que devem ser desenvolvidas as ações realizadas pela Administração, encaminho esta proposição que concede título de honraria ao dileto cidadão Paulo de Souza Matos, para que seja apreciada, votada e, seguidamente, aprovada pelos exmos. Edis.

	Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo legal legislativo: trata-se de matéria que está sujeita à competência legislativa do Município, nos termos do art. 11 da Lei Orgânica, que deve ser regulamentada por meio de lei ordinária, uma vez que não figura entre as hipóteses determinadas pela Constituição Municipal para edição e regulamentação por lei complementar, conforme prescreve o § 2º, do art. 95, por fim, com base no art. 80, inciso XVI, da legislação municipal retrocitada, outrossim, do art. 9º, inciso XXII, do Regimento Interno da edilidade, é de competência privativa Câmara conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.

	Vale destacar que a pessoa ora indicada para receber o título de Cidadão Benemérito demonstrou ao longo de sua trajetória um comprometimento exemplar no seio da sociedade Santamargaridense, seja no âmbito de suas atribuições profissionais, nas interações com os demais membros da comunidade e, sobretudo, na convivência familiar.

	A conduta ética e a dedicação demonstradas pelo cidadão homenageado são dignas de reconhecimento e admiração. Seu trabalho foi pautado pelos mais elevados princípios de integridade, solidariedade e responsabilidade social, servindo como inspiração para outros cidadãos, além disso, sua vida privada é marcada por traços de honestidade, probidade e atos de caridade em favor do próximo.

	Paulo de Souza Matos nasceu no dia 12 de maio de 1954, no distrito de Ribeirão de São Domingos, município de Santa Margarida, é filho de Dorico de Souza Matos e Maria Basílica de Castro. Teve uma infância feliz ao lado de dez irmãos seguindo os ensinamentos de seus pais.

	Iniciou seus estudos na escola de Ribeirão de São Domingos, posteriormente, concluindo o ensino fundamental na E.E. Padre Bento de Souza Lima, em Santa Margarida. Formou-se em Contabilidade na E.E. João Melo de Oliveira, na cidade de Carangola, onde também ingressou na faculdade.  

	Seguidamente, prestou serviço militar para o exército brasileiro, tornando- se soldado da reserva.

	Em 1976, prestou concurso para a extinta Minascaixa, instituição em que trabalhou até o ano de 1991. Nesse mesmo período estreou na agricultura plantando sua primeira lavoura de café. Alternava seu tempo entre o serviço como bancário, exploração da agricultura e ainda atuou como professor no curso de contabilidade, ocasião em que conheceu sua futura esposa.

	Casou-se no dia 05 de junho de 1982 com Ieda Mendes de Carvalho, tem 3 filhos: Gabriel, Guilherme e Ana Paula. Pai e marido exemplar, amado e respeitado por sua família, sempre se empenhou para que seus filhos tivessem uma vida plena e uma educação de qualidade.

	Na vida profissional, Paulo ainda trabalhou na Secretaria da Fazenda e também na Secretaria da Educação em Minas Gerais.

	Em 1993 tornou-se um pequeno empresário ao adquirir um posto de combustíveis que recebeu o nome de Posto Basílica em homenagem a sua mãe. 

	Atualmente, aventurou-se ainda na construção civil enquanto expandia suas atividades agropecuárias.

	Muito afetuoso e com um senso de humor inabalável, conquistou muitas amizades ao longo de sua vida. Sempre se preocupou com o bem estar social e também com o desenvolvimento de sua cidade, estado e país.

	Homem íntegro, trabalhador e temente a Deus, exerceu suas funções com ética e honestidade. Como empregador sempre contribuiu para que muitas famílias de nossa comunidade tivessem vidas dignas e prosperas.

	A concessão do título de Cidadão Benemérito fortalece os laços de união e solidariedade entre os membros da comunidade, ademais, é uma forma de celebrar e valorizar as diversas formas de contribuição para o bem-estar comum, promovendo o reconhecimento mútuo e o sentimento de pertencimento a uma mesma comunidade.

	Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam o projeto de lei ora submetido à deliberação do Plenário, receberá ele, por certo, o apoio maciço e a aprovação dos Edis.



	Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.







MESSIAS JOSÉ DOS REIS     VEREADOR 





open original →