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Santa Margarida(MG), 13 de maio de 2024.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 224/2024, que “Concede
patrocínio cultural a RAFAELA COSTA OLIVEIRA, para participar do Festival
Ballet Clássico Pueba, a realizar-se entre os dias 31 de julho e 3 de agosto de
2024, em Pueblo — México, e dá outras providências”,
Como se trata de matéria de relevante interesse,
solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Tbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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Nossa cidade é a gente que faz
Projeto de Lei nº 224/2024
De 13 de maio de 2024.
Concede patrocínio cultural a
RAFAELA COSTA OLIVEIRA, para
participar do Festival Ballet Clássico
Pueba, a realizar-se entre os dias 31 de
julho e 3 de agosto de 2024, em Pueblo
— México, e dá outras providências.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle
Santana Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado, na forma de patrocínio institucional para
subsidiar iniciativa particular no âmbito cultural, o repasse financeiro do valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) a RAFAELA COSTA OLIVIERA, portadora do CPF nº.
140.972.276-20, para participar do Festival Ballet Clássico Pueba, a realizar-se entre
os dias 31 de julho e 3 de agosto de 2024, na cidade de Pueblo — México.
$ 1º. Em se tratando de beneficiária menor de 18 (dezoito)
anos, o repasse será realizados em nome de sua genitora Zilmar Ferreira da
Costa Oliveira, portadora do CPF 038.812.086-07, que ficará responsável pela
gestão e prestação dos recursos repassados.
81º. Como forma de contrapartida, o Patrocinado deverá
promover, na medida do possível, a divulgação institucional do patrocínio, a
fim de tornar pública a experiência vivenciada e estimular crianças, jovens e
adultos, na prática de atividades culturais e desportivas.
82º. A publicidade e divulgação acima deverá se dá por
meio de redes sociais próprias e institucionais, divulgação do brasão e nome do
Município e participação em eventos, previamente agendados pela
administração em escolas e centros culturais, para divulgação da participação.
83º. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria
Municipal de Educação deverão promover os eventos de divulgação previstos
no parágrafo anterior. AMÉb
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Art. 2º- O patrocinado está obrigado a prestar contas do
aproveitamento do patrocínio institucional.
Art. 3º. O patrocinado deverá protocolar expediente próprio
de prestação de contas e nele apresentará os seguintes documentos:
I - cópia da lei específica que autorizou o patrocínio
institucional;
I - cópia do documento de descrição da iniciativa;
HI - prova de realização da iniciativa;
IV - prova da ampla divulgação institucional do
patrocinador;
V - apresentação da comprovação da aplicação dos
recursos, como notas fiscais, recibos, declaração de serviços prestados, bem
como outros documentos capazes de demonstrar a devida aplicação dos
recursos; e
Parágrafo único Os documentos constantes no inciso V
deste artigo deverão conter a qualificação do fornecedor dos produtos e/ou
serviços, bem como a descrição completa dos produtos e/ou serviços prestados.
Art. 4º. A prestação de contas referente ao patrocínio
institucional dar-se-á de forma simplificada e unificada, até o último dia útil do
exercício financeiro subsequente do encerramento da iniciativa.
81º - A Administração Pública, em juízo de oportunidade e
conveniência, poderá prorrogar o prazo previsto no "caput" pelo período de até
30 (trinta) dias.
8 2º —- Somente poderá ocorrer a concessão de novo
patrocínio após a aprovação da prestação de contas.
Art. 5º -A desaprovação da prestação de contas
determinará a aplicação de penalidade ao patrocinado:
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I- advertência formal;
Il - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do
patrocínio institucional;
HI - suspensão do direito de habilitação na política de
patrocínio institucional, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - devolução do recurso aplicado pela Administração
Pública na concessão do patrocínio institucional.
Art. 6º. As penalidades previstas nos incisos I a IV do art. 5º
poderão ser cumuladas e observarão a dimensão e gravidade do
descumprimento dos compromissos assumidos no expediente próprio de
patrocínio institucional.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no orçamento do Município de Santa Margarida no exercício
financeiro de 2024, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para concessão
de auxílio financeiro para eventos intermunicipal de dança conforme descrição
abaixo:
Crédito Especial
020501 13392 0024 0.024 - Concessão de Auxílio Financeiro para Evento
Intermunicipal de Dança
339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.000,00
Total de Crédito Especial 8.000.00 |
Art. 8º Para acobertar os créditos especiais constante do artigo
1º desta Lei, será utilizado anulação de dotação do orçamento do exercício de
2024 nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme descrição
abaixo:
Anulação de Dotação Orçamentária
020301 99999 9999 9.999 999999 — Reserva de Contingência ou
Reserva do RPPS (Ficha 300)
8.000.00
A
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o Ls
Sama ,
Total de Anulação de Dotação Orçamentária E 8.000.00
Art. 9º Fica a Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações proveniente de crédito especial constante no Art. 7º desta Lei até o
limite de 30% (trinta por cento).
Art. 10. Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e
Metas da Administração para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual
2022-2025 conforme Lei Municipal nº 1.611 de 18 de outubro de 2021 as ações
abaixo especificadas:
Programa: 0024 — Apoio a Difusão Cultural
Ação: 0024 - Concessão de Auxílio Financeiro para Evento
Intermunicipal de Dança
Descrição/Exercício 2022 2023 2024 |. 2025
| Meta Financeira | 0,00 0,00 8.000.00 0,00
Meta Física 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
Resultado da Ação | Desenvolvimento da Cultura
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada
por meio de Decreto do Executivo.
Prefeitura M. de Santa Margarida(MG), 13 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 224/2024,
De 13 de maio de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - O Projeto de Lei que ora submetemos à
apreciação do Legislativo Municipal tem a finalidade de autorizar a concessão
de patrocínio institucional para subsidiar iniciativa particular no âmbito
cultural, o repasse financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a
RAFAELA COSTA OLIVIERA, portadora do CPF nº. 140.972.276-20, com o intuito
de exercer o compromisso social; promover transformações positivas na
sociedade; reforçar a imagem institucional do patrocinador; ampliar
relacionamentos com públicos de interesse; transmitir os valores institucionais
do patrocinador; associar a imagem institucional do patrocinador na iniciativa;
agregar valor positivo à imagem institucional do patrocinador.
Rafaela, filha de Sebastião Odécio e Zilmar (Salão
Arte), com apenas quatorze anos já alcançou destaque relevante em exibições de
Ballet e conseguiu ser selecionada para o Festival mediante a participação no
curso Mundo e Dança de São Paulo.
O Festival será realizado entre os dias 31 de julho e 3
de agosto de 2024, na cidade de Pueblo, México, e contará com .
2 - O Festival é um evento grandioso e contribuirá
enormemente na sua formação artística, tendo em vista que grandes escolas
mundiais de Ballet irão participar do evento.
3 - O valor destinado à beneficiária é apenas parte
dos recursos necessários para seu custeio e a participação da iniciativa privada
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é de suma importância na promoção de crianças, jovens e adultos que se
destacam em determinadas atividades culturais ou desportivas.
4 - Assim, colocamos a apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, o Presente projeto de lei em regime de urgência,
possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental,
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de
maio de 2024.
nette Santana Otoni
Prefeito Municipal