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materia nº 227/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 227 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa“ALTERA O ITEM 01 DO ANEXO DA LEI N° 1.407/2015, QUE FIXA VALORES DE SERVIÇOS MÉDICOS,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id300

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T20:36:45.685960-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-06-18T20:27:08.257778-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

“E PREFEITURA MUNICIPAL DE
vim SANTA MARGARIDA
Santa Margarida(MG), 10 de junho de 2024.
EXCELENTÍSSMO SENHOR.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 227/2024, que “Altera o item 01
do anexo único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos, e dá outras
providencias.”
Limitados ao exposto, colocamos-nos à disposição para
outros esclarecimentos que porventura sejam necessários, reiterando na oportunidade
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Rod A
Yf PREFEITURA MUNICIPAL DE
visto SANTA MARGARIDA il
“arma mamas
Projeto de Lei nº 227/2024
De 10 de junho de 2024
“Altera o item 01 do anexo único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores
de serviços médicos, e dá outras providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 1.407, de 30 de março de 2015,
passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. Os demais itens (ordem) da tabela constante do
Único permanecem inalterados.
Art. 2? - As despesas resultantes do disposto nos artigos
anteriores correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de junho de
2024. alle Lido Moo
Tibnelle Santana Otoni
Prefeito
o
SK. PREFEITURA MUNICIPAL DE JE:
visto SANTA MARGARIDA “BA
ANEXO ÚNICO
ORDEM ESPECIALIDADE | VALOR
01 MÉDICO CIRURGIÃO R$ 17.000,00
GERAL
adia
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos dez dias do mês de
Mel SA Li
Hbnelle Santana Otoni
junho de 2024.
Prefeito
SK. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mattstipa SANTA MARGARIDA “iii
ma
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 227/2024,
De 10 de junho de 2024,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1- A presente proposição de lei modificar a Lei
Municipal n. 1.407/2015 que estabeleceu, no âmbito do Município de Santa Margarida —
MG, um parâmetro no que tange os valores de serviços médicos a serem contratados
diretamente, mediante credenciamento, ou por meio de licitação pública.
2 - Com o presente Projeto o objeto é fixada em R$
17.000,00 (dezessete mil reais) os valores a serem Pagos aos médicos cirurgiões, para
atendimento no Centro de Saúde e Hospital Municipal Dr. Jatyr Guimarães de
Paula em dias e horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
com carga horária de 10 (dez) horas semanais, devendo comparecer 1 (um) vez
por semana e atender, no mínimo 20 (vinte) paciente no ambulatório e realizar,
no mínimo, 5 (cinco) cirurgias, semanais.
3- O valor acima está em consonância com os praticados
no mercado.
4 — Caso não haja a atualização do valor, o Município
dificilmente conseguirá contratar profissional competente para a área de atuação.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de junho
Et
Hibnelte Santana Otoni
de 2024.
Prefeito
fd

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