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Santa Margarida(MG), 10 de junho de 2024
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 228/2024, que introduz
modificações ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal.
Como se trata de matéria de relevante interesse,
solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade,
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
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Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal EBD au o
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matétioa SANTA MARGARIDA
é a gente que faz!
Projeto de Lei nº 228/2024
De 10 de maio de 2024.
“Modifica o anexo I, da Lei Municipal nº 1.290, de 02 de janeiro
de 2012, para ampliar a carga horária do cargo de
Fonoaudiólogo, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta ao anexo I, da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de
janeiro de 2012, para ampliar a carga horária do cargo de fonoaudiólogo, conforme
previsto na Lei Municipal nº 1.708, de 1º de junho de 2023.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº de
| Vagas :
02 R$ 3.525,00 30 horas semanais
Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
Denominação dos Cargos Nível Vencimentos
Carga Horária
Fonoaudiólogo NS
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de junho de
2024.
Tbnelle Santana Otoni
Prefeito
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mataria SANTA MARGARIDA lins
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 228/2024.
De 10 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1-0 presente visa ampliar a carga horária do cargo de
Fonoaudiólogo, que atualmente é de 20 horas semanais e passará a exercer carga
horária de 30 horas semanais.
2 - Pontuo que a demanda, cada dia que passa, está
maior e a ampliação da carga horária irá propiciar o aumento nos atendimentos,
principalmente de crianças.
3 - Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na
forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de
junho de 2024. Hell (EE em Ls
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito