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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA-MG A VALTER BASÍLIO”.
native_id304

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T20:33:48.117815-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-06-18T20:22:22.040665-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15,

27 DE MAIO DE 2024.



Concede Título de Cidadão Benemérito do município de Santa Margarida-MG a Valter Basílio.





Faço saber que o povo do município de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do município de Santa Margarida-MG a Valter Basílio.



Art. 2º O Título de que trata a presente Lei será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, podendo, no entanto, em casos excepcionais de doença ou impedimento, a critério da Presidência, ser feita em outro local.



§ 1º A entrega do Título será efetuada no interregno da legislatura em que se realizou sua concessão ao homenageado, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.



§ 2º O prazo máximo para entrega do Título honorífico é de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Lei.



§ 3º A solenidade de que trata este artigo não poderá ser realizada nos dias de reuniões ordinárias da Câmara Municipal, e veta-se a leitura da ata da reunião anterior.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Margarida-MG, 27 de maio de 2024.







GUILHERME CALDAS OTONI     VEREADOR 





















JUSTIFICATIVA



	

	Egrégia Câmara Municipal,

	Excelentíssimos(as) Vereadores(as),



	Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.



	Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim, orientando e estabelecendo o modo de agir a ser observado pelos administrados e os parâmetros em que devem ser desenvolvidas as ações realizadas pela Administração, encaminho esta proposição que concede título de honraria ao dileto cidadão Jaider Dias Lopes, para que seja apreciada, votada e, seguidamente, aprovada pelos exmos. Edis.

	Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo legal legislativo: trata-se de matéria que está sujeita à competência legislativa do Município, nos termos do art. 11 da Lei Orgânica, que deve ser regulamentada por meio de lei ordinária, uma vez que não figura entre as hipóteses determinadas pela Constituição Municipal para edição e regulamentação por lei complementar, conforme prescreve o § 2º, do art. 95, por fim, com base no art. 80, inciso XVI, da legislação municipal retrocitada, outrossim, do art. 9º, inciso XXII, do Regimento Interno da edilidade, é de competência privativa Câmara conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.

	Vale destacar que a pessoa ora indicada para receber o título de Cidadão Benemérito demonstrou ao longo de sua trajetória um comprometimento exemplar no seio da sociedade Santamargaridense, seja no âmbito de suas atribuições profissionais, nas interações com os demais membros da comunidade e, sobretudo, na convivência familiar.

	A conduta ética e a dedicação demonstradas pelo cidadão homenageado são dignas de reconhecimento e admiração. Seu trabalho foi pautado pelos mais elevados princípios de integridade, solidariedade e responsabilidade social, servindo como inspiração para outros cidadãos, além disso, sua vida privada é marcada por traços de honestidade, probidade e atos de caridade em favor do próximo.





	O homenageado, Sr. Valter Basílio, nasceu em Manhuaçu, no dia 21 de novembro do ano de 1970, é filho de José Claro Basílio e Vilma Rodrigues Basílio. Suas irmãs são: Aparecida, Marli e Gizélia. Casou-se com a Adriana, é pai de Wilker e Adrian, e avô da e pequena Iasmin. Logo na infância, já se apresentou como um ser humano responsável, obediente, gentil, honesto, amoroso e muito trabalhador. Valtinho, como é conhecido socialmente, durante a infância e adolescência jogava bola como um atleta profissional, consequentemente, seus pais começaram a receber propostas para que ele atuasse em Clubes Esportivos, contudo, teria que se mudar para o Rio de Janeiro. E claro, a proposta foi recusada pelos pais que não queriam ficar longe do seu menino; sem questionar a decisão dos pais, se manteve sempre próximo da família.

	A responsabilidade veio pra ele muito cedo, pois seus pais faleceram prematuramente, e querendo ou não restou a ele a reponsabilidade de estar presente na vida das três irmãs. 

	Após o falecimento dos pais, o que acarretou dificuldade no exercício das atividades rurais que garantiam o sustento de toda a família, Valter procurou um emprego que pudesse assegurar estabilidade e renda certa e suficiente para manter a casa.

	Assim, iniciou sua carreira de motorista, dirigindo caminhões e desempenhando outros serviços ligados a essa área. 

	No ano de 2008, foi contratado pelo Município para exercer a profissão de motorista.

	No ano de 2012, passou no concurso realizado prefeitura municipal e se tornou servidor público do quadro efetivo. Ao longo dos anos, aquele menino que sempre fez tudo com dedicação teve suas qualidades e seus talentos aprimorados, seu trabalho é elogiado por onde ele passa, todos que o conhece têm algo bom para falar a seu respeito, seja a respeito de sua vida pessoal como também profissional.

	Atualmente, o homenageado é operador de máquinas pesadas da prefeitura municipal de Santa Margarida. 

	A concessão do título de Cidadão Benemérito fortalece os laços de união e solidariedade entre os membros da comunidade, ademais, é uma forma de celebrar e valorizar as diversas formas de contribuição para o bem-estar comum, promovendo o reconhecimento mútuo e o sentimento de pertencimento a uma mesma comunidade.

	Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam o projeto de lei ora submetido à deliberação do Plenário, receberá ele, por certo, o apoio maciço e a aprovação dos Edis.



	Santa Margarida-MG, 27 de maio de 2024.







GUILHERME CALDAS OTONI     VEREADOR 

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