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materia nº 229/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 229 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Contribuir com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e Abrir Crédito Especial Junto ao Orçamento do Exercício de 2024 e dá Outras Providências"
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2024-08-13T20:00:50.394085-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

A PREFEITURA MUNICIPAL DE
vita SANTA MARGARIDA SUMA
tra manso
Ofício nº: 043/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Abrir Crédito Especial para
Contribuição ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
no Exercício de 2024.
Data: 05 de Julho de 2024
Ilustríssimo Senhor
Carlos Roberto Bárbara
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar o Projeto de Lei o qual solicita autorização do Poder Legislativo para abrir
crédito especial e Contribuir com o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de
Saúde (CONASEMS) no exercício de 2024.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais Edis
em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta
estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Dr. Ilbnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2021/2024 EA
É] (031) 3875-1337 9 gabineteQsantamargarida.mg.gov.br Fraça Gônego Amaldo, es Centro -
Santa Margarida, 36.913-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 229 de 05 de Julho de 2024
“Autoriza o Poder Executivo a Contribuir com o
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(CONASEMS) e Abrir Crédito Especial Junto ao
Orçamento do Exercício de 2024 e dá Outras
Providências”,
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) de acordo com os valores definidos em
reunião ordinária do conselho.
$1º Para o exercício de 2024 os valores a serem transferido para o Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) será de R$ 15.179,52 (quinze mil, cento e
setenta e nove reais, cinquenta e dois centavos).
82º As transferências para os exercícios seguintes serão feitas de acordo com os valores
definidos em reunião e regulamentado através de Resolução ou deliberação do conselho.
Art. 2º As transferências serão realizada mediante convênio ou outro instrumento legal
definido em conformidade com a Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 ou Lei
Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo autorizar débito em conta de recursos vinculados a saúde,
ou na conta do Fundo de participação do Município, ou vincular na retenção da receita de
média e alta complexidade,
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do
Município de Santa Margarida no exercício financeiro de 2024, no valor total de R$
15.179,52 (quinze mil, cento e setenta e nove reais, cinquenta e dois centavos) para
contribuição ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
conforme descrição abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[ Crédito Especial
020701 10122 0052 0.026 — Contribuição do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
CONASEMS) |
337041 — Contribuições 15.179,52
Total de Crédito Especial 15.179,52
Art. 5º Para acobertar o crédito especial constante do artigo 4º desta Lei, será utilizado
anulação de dotação do exercício financeiro de 2024 nos termos do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme descrição abaixo:
Recurso para Suplementação do Art. 4º
020301 99999 9999 9.999 999999 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS —
Ficha 300 (DR 1.500.000.0000) |
15.179,52
Total de Recurso de Anulação 15.179,52
Art. 6º Fica a Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação proveniente de crédito
especial constante no Art. 4º desta Lei até o limite de 30% (trinta por cento), se necessário.
Art. 7º Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municipal nº 1.611 de
18 de outubro de 2021 a ação abaixo especificada:
Programa: 0052 — Atendimento a Saúde Básica e Média Complexidade
Ação: 0.026 — Contribuição do Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde (CONASEMS)
|
Descrição/Exercício E 2022 2023 2024 2025
| Meta Financeira 0,00 0,00 = 179,52 22.769,28
Meta Física 0,00% 0,00% 40,00% 60,00%
Resultado da Ação | Serviço Público Mantido
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
maio de 2024.
Art. 9º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 05 de julho de 2024.
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRIBUIÇÃO
AO CONSELHO NACIONAL DE SERCETÁRIOS MUNICIPAIS
DE SAUDE (CONASEMS) NO EXERCÍCIO DE 2024
A despesa relativa a abertura de crédito especial para Contribuição ao Conselho Nacional
de Secretários Municipais será de R$ 15.179,52 (quinze mil, cento e setenta e nove reais,
cinquenta e dois centavos) representando um gasto de 0,02% (zero vírgula dois por
cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
100.810.925,43 (cem milhões, oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais,
quarenta e três centavos) para o exercício de 2024.
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
| Descrição | | Exercício de2025 | Exercício de 2026
Despesas 22.769,28 22.729,28
EEE do Município mogsosia? 106.942.299,28
Percentual previsto EEE 0,02% 0,02%
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2024.
Santa Margarida, 05 de julho de 2024.
D pélle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRIBUIÇÃO AO
CONSELHO NACIONAL DE SERCETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAUDE (CONASEMS)
NO EXERCÍCIO DE 2024
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que despesa relativa a
abertura de crédito especial para Contribuição ao Conselho Nacional de Secretários
Municipais será de R$ 15.179,52 (quinze mil, cento e setenta e nove reais, cinquenta e
dois centavos) representando um gasto de 0,02% (zero vírgula dois por cento) sobre a
receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 100.810.925,43 (cem
milhões, oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais, quarenta e três centavos)
para o exercício de 2024, é objeto de alteração na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração da Prefeitura Municipal de
Santa Margarida, e alteração do PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para abertura de crédito especial para Contribuição ao Conselho nacional
de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) no exercício de 2024, a ser criada não
afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 05 de julho de 2024.
refeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem do Projeto de Lei nº. 229 de 05 de Julho de 2024
Ilustríssimo Senhor
Carlos Roberto Bárbara
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito especial e
contribuir com o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
no exercício de 2024.
O Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde tem por objetivo de prestar
serviços aos secretários municipais de saúde para angariar recursos junto ao Estado e ao
Governo Federal, bem como orientar os procedimentos contábeis na aplicação dos
recursos recebidos.
Para o exercício de 2024 o valor de repasse é de R$ 15.179,52 (quinze mil, cento e
setenta e nove reais, cinquenta e dois centavos). Para os exercícios seguintes o valor
anual está estimado em R$ 22.769,28 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais,
vinte e oito centavos).
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
eito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024

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