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materia nº 230/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 230 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno Rural, situado no córrego das Almas, Município de Santa Margarida."
native_id313

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T20:09:31.234794-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-08-13T20:01:54.738532-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

XX PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAREARIDA SANTA MARGARIDA
Santa Margarida - MG, 5 de agosto de 2024.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
DANA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 230/2024, que “Autoriza o Executivo
Municipal a adquirir uma área de terreno Rural, situado no Córrego das Almas II,
Município de Santa Margarida”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 230/2024.
De 5 de agosto de 2024.
“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno
Rural, situado no córrego das Almas, Município de Santa Margarida.”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir uma área de
terreno Rural medindo 0,25,50ha, situado no Córrego das Almas II, Município de Santa
Margarida, de propriedade de Marcus Vinícius Miranda Ferreira e Gabriela Mayra Miranda
Costa, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 7.737.803,9750m e E 781.107,8140m; Estrada municipal; deste, segue
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 141º2414"
e 20,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.737.788,2880m e E 781.120,3350m; 150º36'03" e
17,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.737.773,5610m e E 781.128,6330m; 168º52'02" e 16,00
m até O vértice 4, de coordenadas N 7.737.756,4970m e E 781.131,9910m; Cerca; deste, segue
confrontando com MARCOS VINICIUS VIEIRA FERREIRA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 186º59'36" e 20,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.737.735,8880m e E
781.129,4630m; 284º25'28" e 45,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.737.747,1180m e E
781.085,8020m; 340º02'48" e 45,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.737.789,8780m e E
781.070,2780m; 69º24'57" e 40,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00, fuso -23, tendo como datum o WGS-84. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art, 2º A presente área foi retirada de uma área maior do imóvel rural
registrada sob a matrícula nº 9.401, Livro 2-Registro Geral, do cartório de registro de imóveis de
Abre campo — MG.
Art. 3º O imóvel descrito no Caput deste artigo, destina-se para
construção de Quadra de Esporte vinculada à Escola Municipal Antônio Fernandes da Rocha,
Art. 4º O valor da Compra e venda do Imóvel que trata o art. 1º, será
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 5º A forma de pagamento será vista.
Art. 6º Fica Fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos
legais independentemente de transição o mapa e memorial descritivo da área.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
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ufa SANTA MARGARIDA Sh?
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 5 de agosto de 2024.
tana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Nossa cidade é a gente que faz! “ma umano
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 230/2024,
De 5 de agosto de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei visa a obtenção de autorização para
que o Executivo Municipal adquira um imóvel localizado no Córrego das Almas II, zona rural
do Município de Santa Margarida, de propriedade de Marcus Vinícius Miranda Ferreira e
Gabriela Mayra Miranda Costa;
Referido imóvel será destinado, oportunamente, à construção
de uma quadra de esporte na escola municipal localizada na localidade;
Como é do conhecimento de Vossa Excelência a atual
administração não tem medido esforços para atender ao máximo todas as demandas da
população do Município de Santa Margarida, em especial da Zona Rural, sobretudo promover
o acesso à educação, direito fundamental estampado na Constituição Federal de 1988;
A aquisição do referido imóvel, e a posterior construção da
escola, dará maior comodidade e conforto às crianças moradoras do Córrego das Almas II que
frequentam a escola pública municipal Antônio Fernandes da Rocha.
Ademais, a aquisição é vantajosa face ao valor levantado por
comissão de avaliação;
Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 5 de agosto de 2024.
HM SH Me
Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
TES SAL LESCRITIVO
Propriedade: CÓRREGO DAS ALMAS Il
Local: ZONA RURAL DE SANTA MARGARIDA — MG
Perímetro: 203,00 márea: 2.555,00 m?
DESCRIÇÃO
azimutes e distâncias: 186º59'36" e 20,00 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.737.735,8880m e E 781.129,4630m; 284º25'28" e 45,00 m até o vértice 6, de
coordenadas N 7.737.747,1180m e E 781.085,8020m; 340º02'48" e 45,00 m até O vértice 7,
de coordenadas N 7.737.789,8780m eE 781.070,2780m; 69º24'57" e 40,00 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
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