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materia nº 231/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 231 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa"Autoriza a doação de materiais que menciona à Casa de Acolhimento Institucional Vida e Esperança - CAIVE (ASSOCIAÇÃO MARY JANE WILSON), e dá outras providências."
native_id314

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T20:10:37.459933-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-08-13T20:02:48.815406-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARGARIDA “hb -
ama mt
Santa Margarida(MG), 06 de agosto de 2024.
Ao Sr.
Carlos Roberto Bárbara
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
DELA MA NCARIDA/MG,
Senhor Presidente,
Anexo a presente, estou enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 231/2024, que “Autoriza à doação de materiais que
menciona à Casa de Acolhimento Institucional Vida e Esperança - CAIVE (ASSOCIAÇÃO MARY
JANE WILSON), e dá outras providência ”s.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja
colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
ILBNELLE SANTANA, sstdo de form cit! por
OTONI:04054287662 07Nto40s4287662
Dados: 2024.08.06 16:16:13 -03'00'
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARGARIDA Shih >
“ma mama
Projeto de Lei nº 231/2024,
De 06 de agosto de 2024.
“Autoriza a doação de materiais que menciona à Casa de Acolhimento
Institucional Vida e Esperança - CAIVE (ASSOCIAÇÃO MARY JANE
WILSON), e dá outras providências >
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ibnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar à Casa de
1 — 130 caixas de “PISO CERÂMICA PADRÃO RETIFICADO 60X60
CM”, com valor unitário de R$33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos) a caixa, totalizando o
valor de R$4.368,00 (quatro mil trezentos e Sessenta e oito reais), cujo preço foi registrado por
meio do processo licitatório pregão presencial 027/2023, registro de preços 010/2023,
Parágrafo Único. O material destina-se à reforma da sede da Casa de
Acolhimento Institucional Vida e Esperança - CAIVE, sendo vedada à alteração da finalidade aqui
prevista,
Art. 2º. Dar-se-á reversão dos materiais doados ao patrimônio público em
caso de descumprimento de qualquer das obrigações da concessionária, a saber:
I — não consecução da finalidade prevista no $ 1º do art. 1º, até 31 de
dezembro de 2024;
II - pela desvirtuação da finalidade prevista no 1º do art. 1º.
Art. 3º, Em caso de reversão dos materiais ao Município, prevista no art.
2º, a entidade concessionária não fará Jus a nenhuma indenização, a qualquer titulo.
Art. 4º, À autorização conferida ao Executivo compreende a realização de
todos os atos respectivos.
$1º- O instrumento de doação será lavrado imediatamente à publicação da
presente lei. ILBNELLE - assinadodefoma
mm SANTANA. Sotalpor LBNEUE
OTONI04054 STotrocostasraa
287662 16:15:30 -0300'
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARGARIDA
Ne ed
82º - Constará do instrumento de doação o texto da presente lei com suas
condições.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Margarida, 06 de agosto de 2024,
ILBNELLE SANTANA — finerre se jerma distal por
OTONI:04054287662 STonintossaarssa
TC
ados: 2024.08.06 16:15:43 0300
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARGARIDA ETA
amasse
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 231/2024,
De 06 de agosto de 2024,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Casa de Acolhimento Institucional Vida e Esperança - CAIVE (ASSOCIAÇÃO MARY JANE
WILSON), associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobon. 12.446.1 10/0002-41,
130 caixas de “PISO CERÂMICA PADRÃO RETIFICADO 60X60 CM”, no valor de R$4.368,00
(quatro mil trezentos e sessenta e oito reais), destinados à reforma de sua sede.
A Associação Mary Jane Wilson, reconhecida como de utilidade
Pública, firmou acordo com a Promotoria da Infância e Juventude de Minas Gerais por meio do
A Associação possui capacidade técnica e operacional para oferecer
ao Município acolhimento e atendimento das crianças desabrigadas e em situação de risco, tendo
como objetivo a assistência social, como já vem fazendo.
A presente doação visa ajudar a Associação na reforma de sua sede,
para melhor atender os menores ali abrigados, com mais dignidade.
A Lei Orgânica exige, nos termos do art. 79, VI, que a concessão de
auxílios e subvenções depende de autorização legislativa.
Os materiais doados serão adquiridos pelo Município por meio de
processo licitatório válido.
Isto posto, coloco a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
presente projeto de lei, em regime de urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma
regimental.
Santa Margarida, 06 de agosto de 2024.
ILBNELLE SANTANA Assinado de forma digital por ILBNELLE
SANTANA OTONI04054287662
OTONI:04054287662 Dados: 2024.08.06 16:16:00 -03'00'
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
e e
CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL VIDA E ESPERANÇA
RUA NELSON DE AQUINO, S/N
RECANTO DAS ÁGUAS, ABRE CAMPO, MG, CEP: 35.365-000
CNPJ: 12.446.110/0002-41
(31)3872 1252
se |
Ofício nº 27/2024
Assunto: Solicitação
Ao prefeito municipal
Abre Campo, 18 de julho de 2024,
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Institucional Vida e Esperança (CAIVE). A CAIVE é uma entidade sem fins lucrativos
que, há doze anos, dedica-se a acolher crianças e adolescentes vítimas de violência,
garantindo sua proteção e desenvolvimento integral. A entidade atende não apenas ao
município de Abre Campo, mas também aos municípios de Caputira, Matipó, Pedra
Bonita, Santa Margarida e Sericita, em parceria com esses municípios através de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que possibilita O repasse mensal de
recursos para sua manutenção.
Contudo, após anos de utilização contínua e considerando que o espaço da
CAIVE anteriormente funcionava como uma creche, torna-se urgente a necessidade de
adaptações e reformas. Em especial, a reforma dos banheiros é prioritária para
garantir a adequação às normas vigentes e assegurar a individualidade e privacidade
das crianças durante o uso. Além disso, o desgaste natural do piso e a infraestrutura
geral do local demandam uma renovação, para que Possamos continuar oferecendo
um ambiente seguro e acolhedor.
Nos últimos anos, temos contado com a valiosa colaboração de voluntários,
que auxiliaram em reformas significativas como a da cozinha e a pintura externa e
interna da casa. No entanto, a troca do piso e a reforma dos banheiros requerem
recursos econômicos além dos que dispomos atualmente. Por isso, recorremos ao
apoio dos municípios conveniados, para que possamos dar continuidade a esse
trabalho tão essencial para a comunidade.
Para viabilizar essas reformas, necessitamos de materiais de construção ou de
ajuda financeira para contratação de mão de obra especializada. Após uma reunião
CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL VIDA E ESPERANÇA
RUA NELSON DE AQUINO, S/N
* RECANTO DAS ÁGUAS, ABRE CAMPO, MG, CEP: 35.365-000
CNPJ: 12.446.110/0002-41
E (31)3872 1252
nos municípios, elaboramos uma lista com os materiais necessários, a qual anexamos
a este ofício para seu acesso.
Acreditamos que com o apoio da Prefeitura, poderemos proporcionar um
ambiente ainda mais digno e seguro para as crianças e adolescentes que acolhemos.
Contamos com sua sensibilidade e compreensão para a importância deste projeto e,
desde já, agradecemos imensamente pela atenção e apoio que possa ser concedido.
Atenciosamente,
Ednéia do Carmo Fernandes Nogueira Paiva
Coordenadora - CAIVE-
Assistente Social CRESS-MG 14718
AMAJW- Associação Mary Jane Wilson
Casa de Acolhimento Institucional Vida e Esperança (CAIVE)

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