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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA MARGARIDA PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-08-13T20:11:50.577521-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-08-13T20:03:50.486660-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 16,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Santa Margarida para o período
de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028, e dá outras providências.
Faço saber que o povo do município de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Santa Margarida-MG, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, nos termos
dos arts. 29, V, 37, XI, 39, 8 4º, todos da Constituição Federal, art. 179 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e art. 80, XX, da Lei Orgânica Municipal, é fixado de acordo com os seguintes
valores:
| - Prefeito: R$ 23.400,00 (vinte-e-três mil, quatrocentos reais);
Il — Vice-Prefeito: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais);
Ill — Secretários Municipais: R$ 7.100,00 (sete mil, setecentos reais).
8 1º No caso de substituição do Prefeito durante seus impedimentos legais, licenças e
ausências, o Vice-Prefeito receberá o valor do subsídio mensal previsto no inciso |, calculado
proporcionalmente aos dias de efetiva titularidade do cargo.
8 2º Somente os Secretários Municipais fazem jus ao gozo de férias regulamentares,
bem como o recebimento do valor correspondente ao subsídio mensal, acrescido de 1/3 (um
terço), que observará as seguintes regras:
| - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme
o respectivo período aquisitivo;
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO - CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida(dgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — serão remuneradas com o valor do respectivo subsídio mensal;
HI — as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de
2028, poderão ser indenizadas em pecúnia, caso haja impossibilidade de seu gozo, a partir de
janeiro de 2029.
8 3º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais fazem jus ao recebimento
da gratificação natalina (13º salário), que deverá ser calculada com base na última remuneração
percebida pelo agente político.
8 4º - Na hipótese de o Secretário Municipal ser servidor do quadro de cargos efetivos
do Município, o direito de gozar férias será computado, com base no valor de seu subsídio mensal,
a partir do tempo de serviço registrado em seu histórico funcional, sem aplicação do disposto no &
2º deste artigo.
8 5º - É facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função,
optar pela remuneração corresponde à sua situação jurídico-funcional de origem.
Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipal será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Santa Margarida/MG, 6 de agosto de 2024.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA DIRCEU ALVES DOS SANTOS
Presidente Vice-presidente
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GUILHERME CALDAS OTONI
Secretário
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO — CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida()gmail.com
é CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara Municipal,
Excelentíssimos(as) Vereadores(as),
Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.
Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e
aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim,
orientando e estabelecendo as regras que orientam a conduta dos administrados(as), seja
omissiva ou comissiva, e as ações da Administração direcionadas ao atendimento do interesse
público, ora atuando no legítimo exercício das atribuições constitucionais e infraconstitucionais, a
Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminha esta proposição que dispõe sobre a fixação do
subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santa Margarida
para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências.
Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto
de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes
considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo
legal legislativo: trata-se de matéria que está sujeita à competência legislativa do Município, nos
termos do art. 11, da Constituição Municipal, que pode ser regulamentada por meio de lei
ordinária, uma vez que não figura entre as hipóteses determinadas pela Constituição Municipal
para edição e regulamentação por lei complementar, conforme prescreve o 8 2º, do art. 95, por
fim, com base no art. 29, V, da Constituição Federal, art. 179 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e art. 80, inciso XX, da legislação municipal retrocitada, outrossim, do art. 98, inciso VIII, do
Regimento Interno da edilidade, é de competência privativa Câmara fixar o subsídio do Prefeito,
Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Ressalte-se que os valores dos subsídios não superam os limites estabelecidos no art.
37, XI, da Constituição Federal c/c art. 1º, Il, da Lei nº 14.520/2023, que fixa o subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal — STF.
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO - CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida(dgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Registre-se que o projeto de lei encontra-se acompanhado do respectivo Impacto
Orçamentário que constatou a adequação orçamentária e a existência de recursos para acorrer à
despesa com o pagamento dos subsídios.
Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora conta com os nobres vereadores para
aprovação da presente proposição.
Santa Margarida-MG, 6 de agosto de 2024.
AD Sopro
CARLOS ROBERTO BÁRBARA IRCEU ALVES DOS SANTOS
Presidente Vice-presidente
GUILHERME CALDAS OTONI
Secretário
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO — CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida(d gmail.com
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE BE
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Ofício nº: 058/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para
Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo
Data: 02 de Agosto de 2024
Ilustríssimo Senhor
Carlos Roberto Bárbara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº,
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo. nº. 78. Centro.
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, em atendimento ao Oficio
Nº. 025/2024 desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente encaminhar ao Ilustre
Presidente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro relativa a fixação dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o exercício de 2025.
Na expectativa de ter atendido, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e
elevada consideração.
Atenciosamente,
D Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA FIXAÇÃO NOS SUBSIDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA
O EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para
o exercício de 2025 de Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de
R$ 1.769.813,33 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e treze reais,
trinta e três centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,64%
(um vírgula sessenta e quatro por cento) sobre a receita prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025 do Município de Santa Margarida no valor de
R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte anil, seiscentos e setenta e
cinco reais, sessenta e oito centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2026 Exercício de 2027
Despesas 1.769.813,33 1.769.813,33 |
Receitas do Município 88.635.176,39 91.653.407.63
Percentual previsto 2,00 % 1,93%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários para o exercício de 2025.
Santa Margarida, 02 de agosto de 2024.
Prefeito de Ee Margarida
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X. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEE)
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA FIXAÇÃO NOS
SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Declaro. para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
a fixação nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o exercício de 2(125
de Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 1.769.813,33
(um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e treze reais, trinta e trés
centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,64% (um vírgula
sessenta e quatro por cento) sobre a receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentá las
para o Exercício de 2025 do Município de Santa Margarida no valor de R$
107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e
cinco reais, sessenta e oito centavos), é compatível com as metas e prioridades da
administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano P>A
(Plano Plurianual) para o exercício de 2025.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários no exercício de 2025 da Prefeitura de Santa Margarida, não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 02 de agosto de 2024.
/
antana Otoni
Prefeito de Santa Margarida

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