PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
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Ofício nº: 066/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Abrir Crédito Especial para Aquisição
de Imóvel para Ampliação da Escola Municipal Antônio Fernandes da Rocha no Córrego
das Almas no Exercício de 2024.
Data: 30 de Agosto de 2024
Iustríssimo Senhor
Carlos Roberto Bárbara
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cêndio Arnaldo, nº. 78, Centro.
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar o Projeto de Lei o qual solicita autorização do Poder Legislativo para abrir
crédito especial para aquisição de imóvel para ampliação da Escola Municipal Antônio
Hernandes da Rocha na construção de uma quadra escolar no Córrego das Almas Il. no
exercício de 2024.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Dr. Ibnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
A Gestão 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
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Mensagem do Projeto de Lei nº. 232 de 30 de Agosto de 2024
Hustríssimo Senhor
Carlos Roberto Bárbara
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito especial
para aquisição de imóvel no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para ampliação da
Escola Municipal Antônio Fernandes da Rocha na construção de uma quadra escolar no
Córrego das Almas II, no exercício de 2024 no Município de Santa Margarida.
A construção de uma quadra escolar tem por objetivo a recreação dos alunos bem como
atendimento as aulas de educação física.
O imóvel a ser adquirido foi objeto de autorização legislativa conforme Lei Municipal nº.
1.758 de 19 de agosto de 2024. fazendo necessário a autorização para abertura do crédito
especial.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
LL ME
Dr. Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
ha PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
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Projeto de Lei nº. 232 de 30 de Agosto de 2024
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
Junto ao Orçamento do Exercício de 2024 para
Aquisição de Imóvel para Ampliação da Escola
Municipal Antônio Fernandes da Rocha e dá Outras
Providências”,
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Município de Santa Margarida no exercício financeiro de 2024, no valor
total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de um imóvel para ampliação da
Escola Municipal Antônio Fernandes da Rocha na Construção de uma Quadra Escolar
conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
“020401 12361 0019 1,130 — Aquisição de Imóvel para Ampliação de Escola Municipal
449061 — Aquisição de Imóveis (DR 1.500.000.0000) 80.000,00
| Total de Crédito Especial i 80.000,00
Art. 2º Para acobertar o crédito especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado
anulação de dotações do exercício financeiro de 2024 nos termos do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64, conforme descrição abaixo:
o ; Recurso para Suplementação do Art, 1º
020301 99999 9999 9.999 999999 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS —
“Ficha 300 (DR 1.500.000.0000) 55.000,00
020701 10122 0052 2.071 3 19004 — Contratação por tempo Determinado (Ficha 809 — DR
1.500.000.0000) 25.009,00
Total de Recursos de Anulação H 1 80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Cria n á
Art. 3º Fica adicionado ao anexo dos Programas. Objetivos e Met
para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 con
nº 1.611 de 18 de outubro de 2021 a
as da Administração
forme Lei Municipal
ação abaixo especificada:
Programa: 0019 — Ensino Regular o
“Ação: 1.130 — Aquisição de Imóvel para Ampliação de Escola Municipal
Descrição/Exercício 2022 2023 2024 2025 o
Meta Financeira 0,00 0,00 80.000,00 0,00
Meta Física 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%,
Resultado da Ação Melhoria da Infraestrutura Escolar o
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 30 de agosto de 2024,
Hb LL
Dr. Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
im PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
44) ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO
FERNANDES DA ROCHA NO EXERCÍCIO DE 2024
A despesa relativa a abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para ampliação
da Escola Municipal Antônio Fernandes da Rocha no Córrego das Almas II será de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) representando um gasto de 0,08% (zero vírgula zero oito
por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
100.810.925,43 (cem milhões, oitocentos e dez mil. novecentos e vinte e cinco reais,
quarenta e três centavos) para o exercício de 2024,
Ressaltamos que as despesas serão empenhadas, liquidadas e Pagas no exercício de 2024,
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos Orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2024,
Santa Margarida, 30 de agosto de 224.
Welle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
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“ra mamaanio!
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
ANTÔNIO FERNANDES DA ROCHA
NO EXERCÍCIO DE 2024
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que despesa relativa a
abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para ampliação da Escola Municipal
Antônio Fernandes da Rocha no Córrego das Almas II será d> R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) representando um gasto de 0,08% (zero vírgula zero oi.o Por cento) sobre a receita -
prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 109.810.925,43 (cem milhões,
oitocentos e dez mil. novecentos e vinte e cinco reais, quarenta e três centavos) pera o
exercício de 2024, é objeto de alteração na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no
que se refere às metas da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, e
alteração do PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda. com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para
ampliação da Escola Municipal Antônio Fernandes da Rocha no Córrego das Almas II no
exercício de 2024, a ser criada não afetará em proporção um a mento de despesa.
Santa Margarida, 30 de agosto de 2024.
- Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida