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materia nº 233/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 233 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial Junto ao Orçamento do. Exercício de 2024 pura Aquisição de Material de Construção pura Fornecimento a Casa de Acolhimento Institucional Vida e Esperança (CAIVE) e dá Outras Providências".
native_id323

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2024-10-01T20:25:18.192059-03:00 APROVADO 5 0 0
2024-10-01T20:22:41.312214-03:00 APROVADO 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 067/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Abrir Crédito Especial para Aquisição
de Material de Construção para Doação a Casa de Acolhimento Institucional Vida e
Esperança (CAIVE) no Exercício de 2024.
Data: 30 de Agosto de 2024
Iustríssimo Senhor
Carlos Roberto Bárbara j
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais. gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro. |
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar o Projeto de Lei nº. 233 de 30 de agosto de 2024, que solicita autorização do
Poder Legislativo para Adquirir material de construção para doação a Casa de
Acolhimento Institucional Vida e Esperança (CAIVE) no exercício de 2024.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis cm CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
« Mbnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem do Projeto de Lei nº. 233 de 30 de Agosto de 2024
Iustríssimo Senhor
Carlos Roberto Bárbara
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito espzcial
para aquisição de material de construção para doação a Casa de Acolhimento
Institucional Vida e Esperança (CAIVE) no valor de R$ 4.368,00 (quatro mil, trezentos e
sessenta e oito reais) no exercício de 2024 nos termos da Lei Municipal nº. 1.759 de 19
de agosto de 2024.
A doação dos materiais de construção deverá ser formalizado mediante termo de doação
ou termo de convênio firmado entre as partes, e destina a reforma da entidade.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
É elle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a af
TA manonRto
L
Projeto de Lei nº. 233 de 30 de Agosto de 2024
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
Junto ao Orçamento do Exercício de 2024 para
Aquisição de Material de Construção pura:
Fornecimento a Casa de Acolhimento Institucional
Vida e Esperança (CAIVE, )) e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Município de Santa Margarida no exercício financeiro de 2024, no valor
total de R$ 4.368,00 (quatro mil. trezentos e sessenta e oito reais) para aquisição de
materiais de construção para doação a Casa de Acolhimento Institucional Vids e
Esperança — CAIVE (Associação Mary Jane Wilson) em convênio conforme descricão
abaixo:
Crédito Especial
120803 08243 0026 0.027 — Manutenção de Convênio com a Casa de Acolhimento Institucional Vida e
Esperança - CAIVE
44905 | — Obras e instalações (DR 1.500.000.0000) 4.263,00
Total de Crédito Especial 4.369,00
Art. 2º Para acobertar o crédito especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado
anulação parcial da dotação do exercício financeiro de 2022. nos termos do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64, conforme descrição abaixo:
a Recurso para Suplementação do Art. 1º
020701 10122 0052 2.071 319004 — Contratação por tempo Determinado (Ficha 809 — DR
1.500.000.0000) 4.365,00
Total de Recursos de Anulação 4.308,00 |
ig A? PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
us E) ESTADO DE MINAS GERAIS
“Ara magoniod
Art. 3º Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e Metas da Administração
para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municival
nº 1.611 de 18 de outubro de 2021 a ação abaixo especificada:
Programa: 0026 — Gestão do SUAS =
Ação: 0.027 — Manutenção de Convênio com a Casa de Acolhimento Institucicnal
Vida e Esperança - CAIVE
Descrição/Exercício 2022 2023 2024 2025
Meta Financeira 0,00 0,00 4.368,00 0,00
Meta Física 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
Resultado da Ação Assistência ao Menor Carente
'
Art. 4º Para execução desta lei deverá ser firmado um termo de convênio ou termo de
doação dos materiais com a entidade nos termos da Lei Municipal nº. 1.759 de 9 de
agosto de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 30 de agosto de 2024.
elle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN TA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA DC ÇÃO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO PARA A CASA DE A CILHIMENTO
INSTITUCIONAL VIDA E ESPERANÇA (CAIVE)
NO EXERCÍCIO DE 2024
A despesa relativa a abertura de crédito especial para doação de material de construção
para reforma da Casa de Acolhimento Institucional Vida e Esperança (CAIVE) será de
R$ 4.368,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) representa um gasto de 0,91%
(zero vírgula zero um por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa
Margarida no valor de R$ 100.810.925,43 (cem milhões, oitocentos e dez raul,
novecentos e vinte e cinco reais, quarenta e três centavos) para o exercício de 2024.
t
Ressaltamos que as despesas serão empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de 2024.
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais. disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2024.
Santa Margarida, 30 de agosto de 2424.
e Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
n
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
AA ESTADO DE MINAS GERAIS
Prima manoao!
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA 4. ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA DOAÇÃO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO PARA A CASA DE A COLHIMENTO
INSTITUCIONAL VIDA E ESPERANÇA (CAIVE)
NO EXERCÍCIO DE 2024 ,
Declaro. para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa a
abertura de crédito especial para doação de material de construção para reforma da Casa
de Acolhimento Institucional Vida e Esperança (CAIVE) será de R$ 4.368,00 (quatro
mil. trezentos e sessenta e oito reais) representa um gasto de 0,01% (zero vírgula zero um *
por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
100.810.925,43 (cem milhões, oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais.
quarenta e três centavos) para o exercício de 2024, é objeto de alteração na LDO (Lci de
Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da «sdministração da Preleitara
Municipal de Santa Margarida, e alteração do PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para abertura de crédito especial para aquisição de materia! de
construção para doação a Casa de Acolhimento Institucional Vida e Esperança (CALVE)
no exercício de 2024. a ser criada não afetará em proporção ura aumento de despesa.
Santa Margarida, 30 de agosto de 2024.
q!
refeito de Santa Margarida

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