| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ef PENEPRITURA MUNICIPAL DE CANTA MADE ADIRA mabiira SANTA MARGARIDA 4 Nossa cidade é a gente que faz! Santa Margarida(MG), 16 de setembro de 2024. Ao Sr. CARLOS ROBERTO BARBARA DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/MG. Senhor Presidente, Segue anexo para apreciação, discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 234/2024, que “Denomina logradouro público e dá outras providencias”. Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊN: CIA, URGENTÍSSIMA. Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal pt pecEBt oo ae a Job ANs PREPEIUVRA MUNICIPAL DE atóiia SANTA MARGARIDA 1 o, Dom aussi Projeto de Lei nº 234/2024 De 16 de setembro de 2024 “Denomina logradouro público que menciona, e dá outras providencias.” O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA LAURENTINA FERREIRA DA COSTA, no Bairro Santa Lúcia, conforme croqui constante do Anexo I da presente lei. Art. 2º - Após a publicação da presente lei, deverá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, dar ciência de sua aprovação e publicação à EBCT, ENERGISA, OI E COPASA para os fins que julgar necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Santa Margarida(MG), 16 de setembro de 2024. LÃ Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal o AD PRECE UVRA MUNICIPAL DE Mia SANTA MARGARIDA “lay JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 234/2024, De 16 de setembro de 2024. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, 1- O presente projeto de lei visa denominar logradouro público no Bairro Santa Lúcia, neste Município de Santa Margarida, conforme croqui constante do Anexo I do presente Projeto de Lei. 2 - A denominação Proposta visa homenagear a Sr, Laurentina Ferreira da Costa, que foi moradora do Córrego das Almas II e foi casada com o Sr. Francisco Ferreira da Costa, matriarca de família numerosa, que, mesmo em tempos difíceis, dedicava-se à atividades filantrópicas junto à comunidade, sobretudo de Ribeirão de São Domingos . 3 — Além disso, o presente projeto promove o regularização do logradouro mencionado. 4 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente projeto de lei, em regime de urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 16 de setembro de 2024. VA j A . Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal