“É PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Nossa cidade é a gente que fa
Santa Margarida(MG), 6 de novembro de 2024
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 238/2024, que introduz
modificações ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos
seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei nº 238/2024
De 6 de novembro de 2024.
“Ma sm" /
Rama mass
“Modifica e atualiza os anexos 1, HI e IV, da Lei Municipal nº 1.290,
de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Margarida, e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os anexos 1 e II, da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de janeiro de
2012 passam a vigorar com as modificações introduzidas pela presente Lei.
Auxiliar de Serviços R$ 1.320,00 40 horas semanais
Bioquímico NS ak 01 R$ 3.550,00 40 horas semanais
Bioguímico NS 03 R$ 1.900,00 | 20 horas semanais
Farmacêutico NS NO 10 R$ 1.900,00 | 20 horas semanais
Farmacêutico NS 01 R$ 3.800,00 | 40 horas semanais
Motorista Categoria “D” NE 02 40 R$ 1.953,00 | 40 horas semanais
Oficial Eletricista Montador NE 03 02 R$ 2.500,00 40 horas semanais
Pintor NE 02 02 | R$ 1.953,00 | 40 horas semanais
Técnico em Patologia Clínica NT 02 R$ 1.662,00 40 horas semanais
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO HI
AGENTES POLÍTICOS
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
PREFEITURA MUNICIPAL DE
nina SANTA MARGARIDA Sim
“
Nossa cilade é à gente que faz! ama mmaa
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Assessor Especial 02 R$ 7.100,00
Diretor Técnico Hospitalar Cc-01 01 R$ 15.000,00
Diretor Contábil 01 R$ 5.916,69
Diretor Administrativo Especial 02 R$ 4.000,00
Coordenador CAPS 01 R$ 3.800,00
Coordenador ESFs 01 R$ 3.800,00
Coordenador Enfermagem 01 R$ 3.800,00
| Coordenador Farmácias 01 R$ 3.800,00
Chefe de Gabinete 01 R$ 3.800,00
Tesoureiro 01 R$ 3.550,02
Assistente Contábil 01 R$ 3.550,02
Diretor Administrativo 01 R$ 3.550,02
Diretor de Comunicação e Imprensa
01 R$ 3.550,02
Diretor de Fiscalização e Arrecadação
01 R$ 3.550,02
Diretor de Obras e Serviços Urbanos 02/03 R$ 3.550,02 ]
Diretor de Programas Esportivos 01 R$ 3.550,02
Diretor de Programas Sociais 01 R$ 3.550,02
Diretor de Projetos Agrícolas 01 R$ 3.550,02
Diretor de Recursos Humanos 01 R$ 3.550,02
Diretor de Controle Interno e Patrimônio 01 R$ 3.550,02
Diretor de Convênio e Prestação de Contas 01 R$ 3.550,02
Diretor de Licitações 01 R$ 3.550,02
Diretor de Contratações Públicas 01 R$ 3.550,02
Diretor Administrativo Hospitalar 01 R$ 3.431,68 O]
Diretor Financeiro Hospitalar 01 | R$2.650,00 E
Coordenador CRAS 02 R$ 2.650,00
Secretário Adjunto 02 R$ 2.650,00 |
Chefe de Departamento 07 R$ 2.011,68
Chefe de Setor 14 R$ 1.500,00
Agente de Serviços 15 R$ 1.320,00 J
Art. 2º - O Anexo IV passa a vigorar acrescidos das seguintes
atribuições:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
06 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Descrição Sumária
Planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem |
como as relações com os contribuintes e instituições financeiras
Descrição Detalhada
TT = Planejamento operacional é a execução da política econômica, tributária € financeira do Município,
a
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mateniina SANTA MARGARIDA SH
bem como as relações com os contribuintes e instituições financeiras; ]
II - O assessoramento as unidades do Município em assuntos de finanças;
HI - A gestão da Legislação tributária e financeira do Município;
IV - A inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a
arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
V- A guarda e movimentação de valores;
VI - A programação de desembolso financeiro;
VII - O pagamento das despesas;
VIII - O controle e a fiscalização da sua gestão financeira; a supervisão dos investimentos públicos, bem
como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
IX - Contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais e outras
atividades correlatas;
X - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem
como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros
contábeis referentes á execução financeira e á fiscalização tributária.
XI - Realizar outras tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES
DIRETOR ADMINISTRATIVO ESPECIAL
Descrição Sumária
Coordenar, fiscalizar e operacionalizar as ações públicas municipais na área em que for designado,
visando auxiliar o Secretário Municipal correspondente, na gestão dos assuntos e serviços
correspondentes.
| Descrição Detalhada
- Atuar sobre a orientação do Secretário Municipal correspondente, no apoio às ações administrativas da
área;
- propor planos e programas relativa; às matérias de sua competência;
- dar execução às decisões de caráter administrativo;
executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa;
- a coordenação e execução da política da secretaria em que estiver vinculado;
- exercer outras atividades de acordo com a programação da pasta;
ER
ATRIBUIÇÕES
16 - DIRETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 1
Descrição Sumária
- Dirigir os procedimentos pertinentes aos processos licitatórios municipais, executando e dirigindo
tarefas e coordenando os trabalhos do Pregoeiro, agente de contratação, do gestor de contratos, conforme
previsto na Lei 14.133/2021
Descrição Detalhada
- Fazer cumprir o disposto na Lei 14.133/2021 e suas alterações;
- Assessorar as secretarias e os órgãos públicos municipais na formulação de políticas, planos, programas,
projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de licitações e contratos;
- Classificar e conduzir as contratação de serviços, coordenando o processo administrativo de dispensa ou
inexigibilidade de licitação até arquivamento;
- Velar pela lisura e publicidade dos processos e procedimentos a seu cargo;
- Distribuir atividades e funções gerenciais sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
- Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios
constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência;
- Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos de sua competência, decidir e promover
as correções exigidas;
- Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua
+competência;
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE
itipa SANTA MARGARIDA
ss L4
Nossa cade é a gente que far EE,
- Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Autarquia;
- Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação
oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
- Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade
com as delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; e
- Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Superintendente da Autarquia, bem como cumprir
os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal e demais
legislações.
Art. 3º - Fica criada mais uma vaga no cargo efetivo de Médico
Veterinário, nos termos da Lei Municipal nº 1.467, de 23 de março de 2017.
Art. 4º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
em primeiro de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 6 de novembro de 2024.
Mel SL Vl
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
mstenria SANTA MARGARIDA JMb ;
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 238/2024
De 6 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1-0 presente visa adequar a estrutura de cargos e salários
da administração Pública municipal, adaptando-o para as novas exigências do serviço
Público municipal.
2 — Nesse projeto a administração está ampliando o
quantitativo de alguns cargos, como os de Auxiliar de Serviços, motorista, médico
veterinário etc.
3 — Além disso estamos criando alguns cargo, que são
importantes para a administração, como o de Secretário Municipal de Administração e
Diretor Administrativo Especial.
4 — Os demais pontos do Projeto original forma mantidos
conforme já enviado.
5 — Assim, necessária a substituição do Projeto enviado pelo
presente projeto.
6 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma
regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 6 de novembro
de 2024, Mi LA Pé: AA
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
A am