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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Ofício nº.: 158/2021
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Alteração dos Anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1.605 de 24 de junho de 2021 para o Exercício de 2022.
Data: 26 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Ilbnelle Santana Otoni, brasileiro, casado, médico, portador do C.P.F. nº. 040.542.876-
62, Identidade nº. MG-11.152-725 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Napoleão
Vieira Ferreira, nº 10, Centro, CEP 36.913-000, na cidade de Santa Margarida, Estado
de Minas Gerais, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida, Estado de
Minas Gerais, gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alterar anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1.605 de 24 de junho de 2021 para o exercício de 2022.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Md St Me
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem do Projeto de Lei nº. 145 de 26 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1.605 de 24 de junho de 2021 para o exercício de 2022.
A alteração dos anexos da lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 é de
extrema importância, tendo em vista que na elaboração da Proposta Orçamentária houve
alteração nos valores da previsão da receita e despesa.
Sabendo-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o elo entre a proposta orçamentária
e o plano plurianual, solicitamos compreensão por parte dos Nobres Edis na apreciação
e aprovação da alteração.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
CL
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 145 DE 26 DE OUTUBO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo a
Alterar Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias Para o Exercício de
2022 e dá Outras Providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos de Metas Fiscais, Riscos
Fiscais e Prioridades da Administração previsto na Lei Municipal Nº 1.605 de 24 de
junho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Margarida, 26 de outubro de 2021.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024
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