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materia nº 248/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 248 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa"MODIFICA E ATUALIZA OS ANEXOS I, III, IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.290, DE 02 JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id353

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T08:58:58.775404-03:00 APROVADO 9 0 0
2024-12-20T08:55:39.589212-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mitos SANTA MARGARIDA 4
Nossa cidade é a gen
Santa Margarida(MG), 13 de dezembro de 2024
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 248/2024, que introduz
modificações ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos
seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Mel LA Me
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
1 o
Do
Guerra
qua o rir
me CTT mm
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
martikina SANTA MARGARI DA
Projeto de Lei nº 248/2024
De 6 de novembro de 2024.
“Modifica e atualiza os anexos 1, HI e IV, da Lei Municipal nº 1.290,
de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Margarida, e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Tbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os anexos I é H, da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de janeiro de
2012 passam a vigorar com as modificações introduzidas pela presente Lei.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
L
- Nº de
Denominação dos Cargos Nível va
gas
NS 03
Vencimentos : Carga Horária
Farmacêutico R$ 3.800,00
40 horas semanais
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E AGEN TES POLÍTICOS
AGENTES POLÍTICOS
à Nº de A Modalidade de
Denominação dos Cargos Nível Vagas Vencimentos Recitamento
Chefe de Departamento CCc-08 10 R$ 2.011,68
Art. 2º - O Anexo IV passa a vigorar acrescida das seguintes
atribuições:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
OFICIAL ELETRICISTA MONTADOR
capa
XxX. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mit SANTA MARGARIDA SMMZ
Descrição Sumária
equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
Descrição Detalhada +
1 - Montar, ajustar, instalar, manter e reparar equipamentos elétricos em geral, inclusive no sistema de iluminação
Pública, com a substituição e lâmpadas danificadas;
IT - Montar e regular paineis elétricos e eletrônicos;
III - Interpretar desenhos, esboços, especificações e outras informações
IV - Encaixar e montar peças
V - Instalar e conectar fios elétricos
VI - Testar o equipamento
VII - Reparar defeitos
VIII - Desmontar peças
Fazer medições de grandezas elétricas
Utilizar instrumentos analógicos e digitais
ATRIBUIÇÕES —]
PINTOR
Descrição Sumária
Planejam serviços pintura em geral, realizando manutenção e reparos.
Descrição Detalhada
1 - Preparar superfícies para pintura, raspando, limpando e emassando |
H - Aplicar tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, peças metálicas ou de madeira
HI - Pintar letras e motivos decorativos
IV - Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos
V - Realizar texturas e outros acabamentos
VI - Calcular a quantidade de materiais para pintura
V - Montar e desmontar andaimes
VI - Limpar e manter as máquinas operatrizes, utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados
VII - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho
Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
em primeiro de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de dezembro de 2024,
Hd EA dE
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
Mm Cm
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
maresia SANTA MARGARIDA ! =.
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 248/2024
De 13 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1-0 presente visa adequar a estrutura de cargos e salários
da administração Pública municipal, adaptando-o para algumas situações não vislumbradas
no projeto de lei nº 238, recentemente aprovado por Vossas Excelências.
2 — Nesse projeto a administração está ampliando o
quantitativo do cargo de farmacêutico 40 horas e adicionando mais 3 (três) vagas no cargo
em comissão de Chefe de Departamento.
3 — Além disso estamos incluindo as atribuições dos cargos
de Oficial Eletricista Montador e Pintor, também criados recentemente.
4 — Os demais pontos do projeto original forma mantidos
conforme já enviado.
S — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma
regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de
dezembro de 2024. Ml, MM, ( = bz .
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
Ci a rpm o

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