“E PREFEITURA MUNICIPAL DE
wifi SANTA MARGARIDA
Santa Margarida - MG, 13 de dezembro de 2024.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 249/2024, que “Autoriza o Executivo
Municipal a adquirir uma área de terreno Rural, situado no Córrego Pedra Branca,
Município de Santa Margarida”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilbnelle a Otoni
Prefeito Municipal
RECEBIDO
ari nt
pyNaária Oliva
Assessor do
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
materia SANTA MARGARIDA
Nossa cidade é a gente que faz!
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 249/2024,
De 13 de dezembro de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei visa a obtenção de autorização para
que o Executivo Municipal adquira um imóvel localizado no Córrego Pedra Branca, zona rural
do Município de Santa Margarida, de propriedade de Aladim Portes de Oliveira e sua esposa
Margarida Célia Furtado Oliveira;
Referido imóvel será destinado, oportunamente, à construção
de uma quadra de esporte na escola municipal localizada na localidade;
Como é do conhecimento de Vossa Excelência a atual
administração não tem medido esforços para atender ao máximo todas as demandas da
população do Município de Santa Margarida, em especial da Zona Rural, sobretudo promover
o acesso à educação, direito fundamental estampado na Constituição Federal de 1988;
A aquisição do referido imóvel, e a posterior ampliação da
escola, dará maior comodidade e conforto às crianças moradoras do Córrego Pedra Branca que
frequentam a escola pública municipal Ardelino Pereira de Miranda.
Ademais, a aquisição é vantajosa face ao valor levantado por
comissão de avaliação;
Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 13 de dezembro de
2024.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
viiisiioa SANTA MARGARIDA Sha$
Nossa cidade é a gente que faz!
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 3, de coordenadas N 7.734.631,56 m. e E 786.147,28 m.;
deste, segue com azimute de 275º15'36" e distância de 7,69 m., confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 4, de coordenadas N 7.734.632,26 m. e E 786.139,61 m.;
deste, segue com azimute de 13º35'17" e distância de 39,89 m., confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 5, de coordenadas N 7.734.671,04 m. e E 786.148,99 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-
referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM..
Art. 2º À presente área foi retirada de uma área maior do imóvel rural
registrada sob a matrícula nº 5.251, Livro 2-Registro Geral, R-6, do cartório de registro de
imóveis de Abre campo — MG.
Art. 3º O imóvel descrito no Caput deste artigo, destina-se para
construção de Quadra de Esporte vinculada à Escola Municipal Ardelino Pereira de Miranda.
Art. 4º O valor da Compra e venda do Imóvel que trata o art. 1º, será
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 5º A forma de pagamento será vista.
Art. 6º Fica Fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos
legais independentemente de transição o mapa e memorial descritivo da área.
Art, 7º As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 13 de dezembro de 2024,
antana Otoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
maroaripa SANTA MARGARIDA
é a gente que faz!
Projeto de Lei nº 249/2024,
De 13 de dezembro de 2024.
“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno
Rural, situado no Córrego da Pedra Branca, Município de Santa
Margarida.”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir uma área de
terreno Rural medindo 0,21,06ha, situado no Córrego Pedra Branca, Município de Santa
Margarida, de propriedade de Aladim Portes de Oliveira e sua esposa Margarida Célia Furtado
Oliveira, com o seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de
coordenadas N 7.734.671,04m. e E 786.148,99 m,, situado no limite com JONAS DE OLIVEIRA,
deste, segue com azimute de 101º28'28" e distância de 3,06 m,, confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 6, de coordenadas N 7.734.670,43 m. e E 786.151,98 m.;
deste, segue com azimute de 101º01'03" e distância de 12,31 m., confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 7, de coordenadas N 7.734.668,07 m. e E 786.164,07 m.;
deste, segue com azimute de 107º58'59" e distância de 10,43 m., confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 8, de coordenadas N 7.734.664,85 m. e E 786.173,99 m.;
deste, segue com azimute de 101º40'39" e distância de 8,22 m,, confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 9, de coordenadas N 7.734.663,19 m. e E 786.182,04 m.;
deste, segue com azimute de 99º09'52" e distância de 9,46 m,, confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 10, de coordenadas N 7.734.661,68 m. e E 786.191,38 m.;
deste, segue com azimute de 98º3719" e distância de 4,01 m,, confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 11, de coordenadas N 7.734.661,08 m. e E 786.195,34 m.;
deste, segue com azimute de 96º48'27" e distância de 8,83 m, confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 12, de coordenadas N 7.734.660,04 m. e E 786.204,10 m.;
deste, segue com azimute de 102º42'03" e distância de 7,34 m., confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 13, de coordenadas N 7.734.658,42 m. e E 786.211,26 m.;
deste, segue com azimute de 122º32'34" e distância de 6,30 m,, confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 14, de coordenadas N 7.734.655,03 m. e E 786.216,57 m.;
deste, segue com azimute de 139º36'38" e distância de 2,78 m., confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 15, de coordenadas N 7.734.652,92 m. e E 786.218,38 m.;
deste, segue com azimute de 245º38'06" e distância de 16,33 m,, confrontando neste trecho com
ESTRADA MUNICIPAL, até o vértice 16, de coordenadas N 7.734.646,18 m. e E 786.203,50 m.;
deste, segue com azimute de 225º26'45" e distância de 10,11 m,, confrontando neste trecho com
ESTRADA MUNICIPAL, até o vértice 17, de coordenadas N 7.734.639,08 m. e E 786.196,30 m..;
deste, segue com azimute de 225º05'05" e distância de 11,53 m,, confrontando neste trecho com
ESTRADA MUNICIPAL, até o vértice 18, de coordenadas N 7.734.630,94 m. e E 786.188,13 m.;
deste, segue com azimute de 245º58'04" e distância de 11,41 m,, confrontando neste trecho com
ESTRADA MUNICIPAL, até o vértice 1, de coordenadas N 7.734.626,30 m. e E 786.177,71 m.;
deste, segue com azimute de 286º03'11" e distância de 16,53 m,, confrontando neste trecho com
JONAS DE OLIVEIRA, até o vértice 2, de coordenadas N 7.734.630,87 m. e E 786.161,82 m.;
deste, segue com azimute de 272º42'58" e distância de 14,57 m., confrontando neste trecho com