SF PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA SE
> Nosem cidade é a gente que far!
Santa Margarida(MG), 13 de janeiro de 2025
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 250/2025, que introduz modificações ao Plano de
Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja
colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, mediante a convocação de
reunião extraordinária.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
bnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal RECEBIDO Ef
“SF PREFEITURA MUNICIPAL DE
usaNtão SANTA MARGARIDA
Nossa cidade é a gente que faz!
Projeto de Lei nº 250/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Modifica e atualiza os anexos I, II e IV, da Lei Municipal nº 1.290, de
02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos do Município de Santa Margarida, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o anexo I da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de
janeiro de 2012, para alterar o NÍVEL de vencimento do cargo de pedreiro, que passa a vigorar
com a modificação introduzida pela presente Lei.
Pedreiro R$ 2.500,00 40 horas semanais
Art. 2º - Fica modificado o anexo II da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de
janeiro de 2012, para alterar o NÍVEL de vencimentos dos cargos de Diretor Contábil e de
Diretor Administrativo Hospitalar, que passa a vigorar com a modificação introduzidas pela
presente Lei.
ANEXO IH
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA “*
Nossa cidade é a gente que faz!
/
4
|
N
Diretor Contábil R$ 710000 |]
Diretor Administrativo Hospitalar R$ 710000 |
Art. 3º - Fica criado, com a inclusão no anexo II da Lei Municipal nº
1.290, de 2 de janeiro de 2012, o cargo de Diretor de Transporte e Trânsito, que passa a vigorar
com a modificação introduzidas pela presente Lei.
Diretor de Transporte e Trânsito R$ 5.000,00
Art. 4º - Fica criada, com a inclusão no anexo II da Lei Municipal nº
1.290, de 2 de janeiro de 2012, mais uma vaga no cargo de Secretário Adjunto, que passa a
vigorar com a modificação introduzidas pela presente Lei.
Secretário Adjunto
Art. 5º - Os vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico II e Assessor
Jurídico II, previstos na Lei Municipal 1.088/2006 passará a ser de R$ 4.604,17 (quatro mil,
seiscentos e quatro reais e dezessete centavos) e R$ 6.577,39 (seis mil, quinhentos e setenta e sete
reais e trinta e nove centavos).
Art. 6º - O Anexo IV passa a vigorar acrescido da seguinte atribuição:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
DIRETOR DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
uasitoa SANTA MARGARIDA ABA
Descrição Sumária
Atuar junto à Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, sob a supervisão do Secretário da
pasta, no organização e logística do serviços de transporte e na ordenação do trânsito na cidade
de Santa Margarida e no Distrito de Ribeirão de São Domingos.
Descrição Detalhada
- Atuar sobre a orientação do Secretário Municipal correspondente, no apoio às ações
administrativas da área;
- propor planos e programas relativa; às matérias de sua competência;
- Exercer a fiscalização e controle da frota municipal de veículos, coordenando o serviço de
manutenção e logística da frota municipal;
- dar execução às decisões de caráter administrativo;
- Atuar na regulação do sistema de trânsito, visando melhor a mobilidade urbana local;
- executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa;
- a coordenação e execução da política da secretaria em que estiver vinculado;
- exercer outras atividades de acordo com a programação da pasta;
Art. 7º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
em primeiro de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de janeiro de 2025.
intana Otoni
Prefeito
XX PREFEITURA MUNICIPAL DE
vás SANTA MARGARIDA AMZ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
RELATIVA A ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E
SALARIOS PARA O EXERCICIO DE 2025 CONFORME
PROJETO DE LEI Nº. 250/2025
A despesa relativa a alteração no plano de cargos e salários do Município de Santa
Margarida para o exercício de 2025 será de R$ 243.194,66 (duzentos e quarenta e três
mil, cento e noventa e quatro reais, sessenta e seis centavos) representando um gasto de
0,23% (zero vírgula vinte e três por cento) sobre a receita prevista do Município de
Santa Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e
vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de
2025.
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2026 Exercício de 2027
Despesas 243.194,66 243.194,66
Receitas do Município 88.635.176,39 91.653.407,63
Percentual previsto
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de
Minas Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a
realização desta despesa no exercício de 2025.
Santa Margarida, 13 de janeiro de 2025.
IeSantana Otoni Benito Domingos Gomes
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 118.587
A. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA SE
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ALT ERAÇÃO NO
PLANO DE CARGOS E SALARIOS PARA O EXERCICIO DE
2025 CONFORME PROJETO DE LET Nº, 250/2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
a alteração no plano de cargos e salários do Município de Santa Margarida para o
exercício de 2025 será de R$ 243.194,66 (duzentos e quarenta e três mil, cento e
noventa e quatro reais, sessenta e seis centavos) representando um gasto de 0,23% (zero
vírgula vinte e três por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida
no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos
e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025 para o
exercício de 2025, é compatível com as ações e metas previstas na LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e no Plano Plurianual no que se refere às metas da
Administração da Prefeitura Municipal de Santa Margarida.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para alteração do plano de cargos e salários para o exercício de 2025
não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 13 de janeiro de 2025.
É lé Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE
marcaria SANTA MARGARIDA luz
Nossa chlade 4 a gente que far ma
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 250/2025
De 13 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1- O presente visa adequar a estrutura de cargos e salários da
administração pública municipal, adaptando-o para as novas exigências do serviço público
municipal.
2 — Nesse projeto a administração está alterando o nível de
vencimento do cargo efetivo de pedreiro e dos cargos comissionados de Diretor Contábil e de
Diretor Administrativo Hospitalar.
3 — Estamos criando mais uma vaga no cargo de Secretário
Adjunto.
4 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara,
O presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
2025.