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materia nº 252/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa“FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.364, DE 11 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id362

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T21:32:00.861292-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-01-23T21:06:06.318594-03:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

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a PREFEITURA MUNICIPAL DE
uáfisiia SANTA MARGARIDA 4h
Santa Margarida, 15 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 252/2025, que “Fixa o vencimento
básico dos agentes públicos ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, conforme previsto na Lei
Municipal nº 1.364, de 11 de abril de 2014, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA
MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à
apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 65, Il e 95, XVL,
da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
antana Otoni
Prefeito Municipal
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE
visit SANTA MARGARIDA SMA
Projeto de Lei nº 252/2025
De 15 de janeiro de 2025
“Fixa o vencimento básico dos agentes públicos ocupante do cargo de
Conselheiro Tutelar, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.364, de
11 de abril de 2014, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O vencimento básico dos membros eleitos do Conselho Tutelar
passa a ser de R$ 1.821,60 (um mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos) mensais..
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 15 de janeiro de
2025.
Hbn ântana Otoni
Prefeito Municipal
“E PREFEITURA MUNICIPALDE
visi SANTA MARGARIDA SAZ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
RELATIVA A ALTERAÇÃO NO VENCIMENTO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR PARA O EXERCICIO DE 2025
CONFORME PROJETO DE LEI Nº, 252/2025
A despesa relativa a alteração no valor do cargo de conselheiro tutelar do Município de
Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2025 será de R$
20.234,94 (vinte mil, duzentos e trinta e quatro reais, noventa e quatro centavos)
representando um gasto de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) sobre a receita
prevista no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil,
seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025.
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição | | Exercício de 2026 Exercício de 2027
Despesas 20.234,94 20.234,94
Receitas do Município 88.635.176,39 = 91.653.407,63 |
Percentual previsto 0,02% 0,02%
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de
Minas Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a
realização desta despesa no exercício de 2025.
Santa Margarida, 15 de janeiro de 2025.
D elle Santana Otoni Benito Domingos Gomes
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 118.587
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE
maresia SANTA MARGARIDA
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ALTERAÇÃO
NO VENCIMENTO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
PARA O EXERCICIO DE 2025 CONFORME
PROJETO DE LEI Nº, 252/2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
a alteração no valor do cargo de conselheiro tutelar do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2025 será de R$ 20.234,94 (vinte mil,
duzentos e trinta e quatro reais, noventa e quatro centavos) representando um gasto de
0,02% (zero vírgula zero dois por cento) sobre a receita prevista no valor de R$
107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e
cinco reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025 para o exercício de 2025
para o exercício de 2025, é compatível com as ações e metas previstas na LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e no Plano Plurianual no que se refere às metas da
Administração da Prefeitura Municipal de Santa Margarida.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para alteração no valor do cargo de conselheiro tutelar para o exercício
de 2025 não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 15 de janeiro de 2025.
Drs antana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
em
Y” PREFEITURA MUNICIPAL DE
maitkitoa SANTA MARGARIDA 44%
O
é a gente que faz] Sama a
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 252/2025
De 15 de janeiro de 2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei promove o reconhecimento e
valorização dos relevantes serviços prestados pelos Conselheiros Tutelares.
Conforme é do conhecimento de todos, os
Conselheiros Tutelares são agentes públicos eleitos e cumprem mandatos e, suas
funções são de caráter relevante.
Nesse contexto a valorização da função atende antigo
anseio de seus membros e promove justiça remuneratória.
Desta forma, encaminhamos este Projeto para que o
Legislativo analise e vote, considerando a urgente necessidade de sua regulamentação,
razão pela qual requer a aprovação em caráter de URGÊN CIA/URGENTISSÍMA.
Assim sendo, aguardamos dos nobres Edis, a pronta
aprovação.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 15 de janeiro de
2025.
H tana Otoni
Prefeito Municipal

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