PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 012/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Abrir Crédito Especial para Aquisição
de Imóvel para Ampliação da Escola Municipal Ardelino Pereira de Miranda no Córrego
Pedra Branca no Exercício de 2025.
Data: 22 de janeiro de 2025
Iustrissimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro.
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar o Projeto de Lei o qual solicita autorização do Poder Legislativo para abrir
crédito especial para aquisição de imóvel para ampliação da Escola Municipal Ardelino
Pereira de Miranda na construção de uma quadra escolar no Córrego Pedra Branca, no
exercício de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ILBNELLE SANTANA fantiie os Ra O 9 tal por
OTONI:04054287662 0!0N04054287562
Dados: 2025.01.22 15:15:26 -0700
Dr. Ilbnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida €
Gestão 2025/2028 giDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem do Projeto de Lei nº. 254 de 22 de janeiro de 2025
Iustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito especial
para aquisição de imóvel no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para ampliação da
Escola Municipal Ardelino Pereira Lima na construção de uma quadra escolar no
Córrego Pedra Branca, no exercício de 2025 no Município de Santa Margarida.
A construção de uma quadra escolar tem por objetivo a recreação dos alunos bem como
atendimento as aulas de educação física.
O imóvel a ser adquirido foi objeto de autorização legislativa conforme Lei Municipal nº.
1.776 de 23 de dezembro de 2024, fazendo necessário a autorização para abertura do
crédito especial.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
ILBNELLE SANTANA aneccesantano O PO!
OTONI:04054287662 210N'04054267562
Dados: 2025.01.22 15:15:50 -03'00'
Dr. Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Projeto de Lei nº. 254 de 22 de janeiro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
Junto ao Orçamento do Exercício de 2025 para
Aquisição de Imóvel para Ampliação da Escola
Municipal Ardelino Pereira de Miranda e dá Outras
Providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovam e eu, Prefeito Municipal. sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Município de Santa Margarida no exercício financeiro de 2025, no valor
total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para aquisição de um imóvel para ampliação da
Escola Municipal Ardelino Pereira de Miranda na Construção de uma Quadra Escolar
conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
' 020401 12361 0019 1.130 — Aquisição de Imóvel para Ampliação de Escola Municipal
449061 — Aquisição de Imóveis (DR 1.500.000.0000) 90.000,00
Total de Crédito Especial 90.000,00
Art. 2º Para acobertar o crédito especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado
anulação de dotações do exercício financeiro de 2025 nos termos do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64, conforme descrição abaixo:
Recurso para Suplementação do Art. 1º
020301 99999 9999 9.999 999999 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS —
Ficha 304 (DR 1.500.000.0000)
90.000,00
Total de Recursos de Anulação 90.000,00
Art. 3º Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e Metas da Administração
para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municipal
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nº 1.61] de 18 de outubro de 2021 a ação abaixo especificada:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Programa o
Ação: 1.130 — Aquisição de Imóvel para Ampliação de Escola Municipal
| Descrição/Exercício 2022 1 2023 | 2024 2025
-
| 0019 - Ensino Regular
“Meta Financeira 0.00 | 0.00 80.000.00 90.000,00
O —————e tee fe o o mp fu E LO/ o o o 4 0
' Meta Física 0,00% | 0,00% 47,06% 52,94%
Resultado da Açã Melhoria da Infraestrutura Escolar
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 22 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA . !LBNELLE SANTANA
OTONI04054287662
OTONI:04054287662 Dados: 20250122 15:16:11
03'00
Dr. Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
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| R PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
RELATIVA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DA
ESCOLA MUNICIPAL ARDELINO PEREIRA DE
MIRANDA NO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa a abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para ampliação
da Escola Municipal Ardelino Pereira de Miranda na construção de uma quadra para o
escolar no Córrego Pedra Branca será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) representando
um gasto de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) sobre a receita prevista do
Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões.
setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) para o
exercício de 2025.
Ressaltamos que as despesas serão empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de 2025.
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2025.
Santa Margarida, 22 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA. hgxeLte SANTANA dd
OTONI:04054287662 STONtos05+287662 AG
age E Gomes
RC/MG 118.587
Dr. Ilbnelle Santana Otoni Benito
Prefeito de Santa Margarida Contado
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
Ja !STADO DE MINAS GERAIS
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO.» RELATIVA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
ARDELINO PEREIRA DE MIRANDA
NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa a
abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para ampliação da Escola Municipal
Ardelino Pereira de Miranda na construção de uma quadra par ao escolar no Córrego
Pedra Branca será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) representando um gasto de 0,08%
(zero virgula zero oito por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa
Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil.
seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025, é
objeto de alteração na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas
da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, e alteração do PPA (Plano
Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para abertura de crédito especial para aquisição de imóvel para
ampliação da Escola Municipal Ardelino Pereira de Miranda no Córrego Pedra Branca no
exercício de 2025, a ser criada não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 22 de janeiro de 2025.
ILBNELLE SANTANA “esinado de forma cigial por
ILBNELLE SANTANA
OTONI:0405428766 orontososszs76s2
Dados: 2025 01.22 151706
2 0300
Dr. Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida