= PREFEITURA MUNICIPAL DE
mifêsitoa SANTA MARGARIDA 45
aa
Santa Margarida - MG, 5 de fevereiro de 2025.
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 255/2025, que
“Autoriza a filiação do Município de Santa Margarida à Associação do Circuito
Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade,
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Tb: tana Otoni
Prefeito Municipal
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
mstisito SANTA MARGARIDA 4NZ
Sema mms
Projeto de Lei nº 255/2025.
De 5 de janeiro de 2025.
“Autoriza a filiação do Município de Santa Margarida à
Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
promover a filiação do Município de Santa Margarida à Associação do Circuito
Turístico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21.
Art. 2º - Fica o Município de Santa Margarida autorizado, na
qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Montanhas e
Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme previsto no Estatuto Social da
Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo.
Art. 3º - Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual do
Município de Santa Margarida, a partir do próximo exercício, serão consignadas
dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício
financeiro correspondente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 5 de fevereiro de 2025.
H antana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
Six SANTA MARGARIDA 44%
"e
Nossa cidade é a gente que faz! Sama manos!
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 253/2025,
De 20 de janeiro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Por meio da Lei Estadual nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
conhecida como Lei Robin Hood, foi criado o critério “Turismo” na cota parte do ICMS
creditado aos municípios mineiros. Para se fazer jus ao recebimento dos valores distribuídos a
título de “ICMS Turismo”, os municípios devem cumprir alguns critérios obrigatórios,
conforme prevê o artigo 9º da Lei 18030/2009:
Art. 9º Os valores decorrentes da aplicação dos percentuais relativos
ao critério “turismo”, de que trata o inciso XVI do art. 1º, serão
destinados aos Municípios com base na relação percentual entre o
índice de investimento em turismo do Município e o somatório dos
índices de investimento em turismo de todos os Municípios do Estado,
fornecida pela Secretaria de Estado de Turismo — SETUR -, observado
o disposto no Anexo VI desta Lei.
$ 1º Para se habilitar à participação no critério “turismo”, o
Município deverá:
I- participar do Programa de Regionalização do Turismo da SETUR;
1 — elaborar uma política municipal de turismo;
HI — constituir e manter em regular funcionamento o Conselho
Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo.
No que se refere ao Inciso I do parágrafo 1º citado acima, o
Decreto Estadual nº 48.108/2020 determina que, para fins de comprovar a participação no
Programa de Regionalização do Turismo da Secult, o município deverá integrar uma Instância
de Governança Regional — IGR, circuito turístico reconhecido pela Secult e devidamente
certificado nos termos do Decreto nº 48.804, de 25 de abril de 2024.
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE
Sétha SANTA MARGARIDA SM;
Nossa cidade é a gente que faz!
Já com relação à Política de Regionalização do Turismo na
esfera federal, foi publicada em 03 de dezembro de 2013, pelo Ministério do Turismo, a Portaria
MTur nº 313/2013 e posteriores, na qual definiu os critérios para a participação dos municípios
brasileiros no referido programa e, consequentemente, no Mapa do Turismo Brasileiro. O Mapa
do Turismo Brasileiro, é pré-requisito para obtenção de recursos de diversas fontes para a
realização de atividades turísticas e obras de infraestrutura urbana relacionadas ao setor
turístico, inclusive através de emendas parlamentares. A Portaria MTur nº 41, de 24 de
novembro de 2021, consolidou e atualizou as principais normas sobre o Programa de
Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o
Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos e
Os procedimentos para a composição deste. A Portaria MTur nº 41/2021, entre outros, determina
que para que um município integre uma região turística do Mapa do Turismo Brasileiro, deve
aderir, de forma espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo, o que
significa pertencer a uma Instância de Governança Regional do Turismo.
Em suma, estar integrado a uma IGR proporciona:
Acesso a recursos e projetos: municípios que fazem parte de
uma IGR fortalecida têm mais chances de captar recursos federais e estaduais para o turismo,
além de participar de programas e convênios que impulsionam a infraestrutura e a promoção
turística.
Fortalecimento da identidade regional: a união de municípios
dentro de uma IGR permite que os destinos turísticos sejam promovidos de forma conjunta,
aumentando sua visibilidade e atraindo mais visitantes. Isso valoriza a cultura, as tradições e os
atrativos locais.
Planejamento estratégico e sustentável: com a participação ativa
do município na IGR, as políticas públicas voltadas para o turismo ganham mais eficiência,
permitindo a implementação de ações planejadas e alinhadas às demandas do setor.
Qualificação e capacitação: a integração em uma IGR possibilita
maior acesso a capacitações para gestores, empresários e trabalhadores do turismo, melhorando
a qualidade dos serviços e da experiência dos visitantes.
Geração de empregos e desenvolvimento econômico: o turismo
bem estruturado movimenta a economia local, impulsionando pequenos negócios, gerando
empregos e aumentando a arrecadação municipal.
* PREFEITURA MUNICIPAL DE
miétiha SANTA MARGARIDA UM;
é & gente que fazf
Para a população e um crescimento sustentável para a cidade.
A Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé é a Instância
de Governança Regional do Turismo (IGR) de sua região de abrangência, reconhecida pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais e Pelo Ministério do Turismo. o
Circuito é formado Por 26 municípios (Abre Campo, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de
Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, João Monlevade, Matipó, Oratórios, Paula
Cândido, Pedra do Anta, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do
Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Domingos do Prata, São João do Manhuaçu, São
Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sericita e Urucânia).
Dessa forma, encaminhamos a V. Exas. o Presente projeto de lei
de Minas Gerais.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 13 de dezembro de
2024. 4
Prefeito Municipal