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← Santa Margarida (MG)

materia nº 0/2021

Tipo OFÍCIOS RECEBIDOS
Número / Ano 0 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaComo líder político atuante e atento às necessidades da população a quem governa, o senhor está acompanhando de perto a discussão que envolve a legislação do transporte de passageiros por fretamento no Estado de Minas Gerais. Certamente também sabe como isso impacta na população de sua cidade tão bem governada apesar das dificuldades de que todos sabemos. Por isso esta carta não lhe traz nenhuma novidade, mas reforça a sua e a nossa preocupação com o momento por que passa o transporte regular de passageiros em Minas Gerais com a discussão sobre o projeto de lei PL1.155/15, que regulamenta o fretamento por ônibus e vans. O senhor também sabe, mas é preciso ressaltar que o transporte coletivo de passageiros é uma obrigação do Estado. Mas, uma vez não executado diretamente pelo Estado, somente pode ser prestado por concessão pública, como determina a Constituição de Minas Gerais.
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afara a! vida seguir melhor (à
indicato Empresas de Transporte
Passageiros no Estado de Minas Gu ar E
Belo Horizonte - MG.
Em 18 de outubro de 2021.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA,
Como líder político atuante e atento às necessidades da população a quem governa, o senhor está
acompanhando de perto a discussão que envolve a legislação do transporte de passageiros por
fretamento no Estado de Minas Gerais. Certamente também sabe como isso impacta na população de
sua cidade tão bem governada apesar das dificuldades de que todos sabemos.
Por isso esta carta não lhe traz nenhuma novidade, mas reforça a sua e a nossa preocupação com o
momento por que passa o transporte regular de passageiros em Minas Gerais com a discussão sobre o
projeto de lei PL 1.155/15, que regulamenta o fretamento por ônibus e vans.
O senhor também sabe, mas é preciso ressaltar que o transporte coletivo de passageiros é uma obrigação
do Estado. Mas, uma vez não executado diretamente pelo Estado, somente pode ser prestado por
concessão pública, como determina a Constituição de Minas Gerais. Hoje, são mais de 300 empresas
concessionárias no Estado que assumiram compromissos, pagaram caras outorgas para prestar o serviço
e são responsáveis por 1.250 linhas intermunicipais, que atendem a 800 dos 853 municípios, assumindo
uma série de obrigações contratuais, obedecendo à legislação vigente e cumprindo as leis trabalhistas
para com seus mais de 250 mil trabalhadores empregados com carteira assinada em todo o estado, muitos
desses em sua cidade. Este é o Transporte Legal e Responsável.
Apenas durante o ano de 2019, portanto antes dessa terrível pandemia que se abateu sobre o mundo, o
Transporte Legal e Responsável levou de um ponto a outro com Segurança, respeito e qualidade mais de
16 milhões de pessoas.
Apenas naquele ano também, cerca de 2,5 milhões de passageiros se valeram da gratuidade que se
estende a idosos e pessoas com deficiência.
Como, Senhor, a iniciativa privada tem condições de empregar tanta gente, conceder tanta gratuidade e
ainda chegar aos mais distantes e despovoados pontos do Estado de Minas? Isso só é possível porque
há no contrato de concessão, após muito estudo técnico e econômico por parte das equipes responsáveis
Rua Alagoas, 1.000 - 8º andar — Savassi — Fone (31) 3291-2455 — Cep 30.130-167 — Belo Horizonte - MG
e-mail: sindpasOsindpas.com.br
Sindpasã
para a vida seguir melhor f he
do governo e das empresas, o que chamamos de equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja: as
concessionárias operam linhas rentáveis, indispensáveis para que tenham capacidade financeira para
assumir as linhas deficitárias, e com isso cumprir o dever do transporte público de atender à população
mineira. Este delicado equilíbrio está claramente demonstrado na planilha anexa,
que traz a real situação
das linhas que atendem seu município.
Queremos continuar servindo sua cidade e empregando pessoas em todo o Estado. Daí nossa
necessidade de pedir seu apoio nessa luta contra falsas empresas de fretamento, que querem fazer
apenas as linhas lucrativas, sem necessidade de ofertar a gratuidade e sem cumprir seu dever social que
é atender a todas as localidades que sempre se valeram e dependem do transporte público para o
trabalho, para a educação e principalmente para ter acesso à saúde.
Respeitosamente, pedimos seu apoio junto aos Deputados Estaduais para que a ALMG derrube o veto
parcial ao PL 1.155/15, para que a sociedade mineira não perca o direito ao transporte público.
,
Luiz los ontijo
Presidente,
Rua Alagoas, 1.000 - 8º andar — Savassi — Fone (31) 3291-2455 — Cep 30.130-167 — Belo Horizonte — MG
e-mail: sindpasQOsindpas.com.br
SINDPAS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR DE PASSAGEIROS NO ESTADO MG
VIAGENS OFERTADAS E PASSAGEIROS TRANSPORTADOS - ANO 2019
Fonte: Sistema SGTI - SEINFRA
Passageiros
Viagens Passageiros Transportados
NºLinha Nome da Linha Ofertadas Transportados POR VIAGEM
7 3745 SANTA MARGARIDA - CARANGOLA, VIA BOM JARDIM 626 7.535
2 3745A SANTA MARGARIDA - CARANGOLA, VIA PEDRA BONITA 626 2.641 4,22
3 1161C BELO HORIZONTE - SANTA MARGARIDA (ATP) 310 4.662
EE Linhas com índice de aproveitamento abaixo de 30% (12,3 passageiros/viagem) - INVIÁVEL ECONOMICAMENTE.
Ez Linhas com índice de aproveitamento entre 30 e 50% (12,36 20,5 passageiros/viagem) - INVIÁVEL ECONOMICAMENTE.
= Linhas com índice de aproveitamento entre 50 e 69% (20,5 à 28,7 passageiros/viagem) - DEFICITÁRIAS - operando em regime de descapitalização.
[5d Linhas com índice de aproveitamento acima de 70% (28,7 passageiros/viagem) - ECONOMICAMENTE VIÁVEL.
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