| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | "ALTERA A RESOLUÇÃO N° 002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA-MG" |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Resolução nº 002, de 17 de Dezembro de 2024, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Margarida-MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Margarida aprovou e promulgou a seguinte resolução: Art. 1º O inciso II, do art. 17, da Resolução nº 002, de 17 de Dezembro de 2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 17 As reuniões da Câmara são: (...) omissis II – Ordinárias, as que se realizam na primeira terça-feira e terceira quintafeira de cada mês, nos dois períodos em que se subdivide a sessão legislativa anual, 1º de fevereiro a 30 de Julho e 1º de Agosto a 31 de Dezembro ou nas circunstâncias do parágrafo único deste artigo, com início às 19:00 (dezenove horas). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogamse disposições em contrário. Santa Margarida-MG, 17 de Fevereiro de 2025. WILSON LUCAS DE AGUIAR FILHO AMILTON RODRIGUES DE SOUSA Vereador Vereador GUILHERME CALDAS OTONI ROGÉRIO MARTINS DE CASTRO Vereador Vereador JUSTIFICATIVA Egrégia Câmara Municipal, Excelentíssimos(as) Vereadores(as), Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações. Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim, orientando e estabelecendo as regras que orientam a conduta dos administrados(as), seja omissiva ou comissiva, e as ações da Administração direcionadas ao atendimento do interesse público, ora atuando no legítimo exercício das atribuições constitucionais e infraconstitucionais, os vereadores que a esta subscrevem, encaminham esta proposição que “Altera a Resolução nº 002, de 17 de Dezembro de 2024, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Margarida-MG”. Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo legal legislativo. É de consentimento de todas vossas excelências, que foi atualizado recentemente o regimento interno dessa egrégia Câmara Municipal, e uma de suas atualizações, passe-se as reuniões de caráter Ordinário serem realizados as 18:00 (dezoito horas), não mais as 19:00 (dezenove horas) como de costume. Gostaríamos que fosse colocando em questão, a seguintes observações. Estamos localizados, em um município, agrícola e cafeeiro, onde a grande parte de seus moradores trabalham nessas atividades. Com a alteração de horário das reuniões para as 18:00 (dezoito horas), grande parte da população estarão ainda em exercício de suas funções, dificultando assim que os mesmos acompanhem os trabalhos da Câmara Municipal, sendo presencialmente ou virtualmente, principalmente no período da safra de café, onde por hora as atividades vão até o escurecer, trazendo assim, menos transparência para o poder legislativo. Com a alteração para às 19:00 (dezenove horas), torna-se mais cômodo para a população acompanhar os trabalhos legislativos, e também para os nobres vereadores, principalmente para os que residem no distrito de Ribeirão de São Domingos, poderem chegar antecipadamente as reuniões. Ressalte-se que a presente alteração tem como finalidade adequar somente o início do horário das reuniões ordinárias, não havendo mais nenhuma alteração no Regimento Interno. Diante de todo o exposto, contamos com os nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Santa Margarida-MG, 17 de Fevereiro de 2025. WILSON LUCAS DE AGUIAR FILHO AMILTON RODRIGUES DE SOUSA Vereador Vereador GUILHERME CALDAS OTONI ROGÉRIO MARTINS DE CASTRO Vereador Vereador