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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"ALTERA A RESOLUÇÃO N° 002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA-MG"
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 001
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Resolução nº 002, de 17 de 
Dezembro de 2024, que instituiu o 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Santa Margarida-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Margarida aprovou e 
promulgou a seguinte resolução: 
Art. 1º O inciso II, do art. 17, da Resolução nº 002, de 17 de Dezembro de 
2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
Art. 17 As reuniões da Câmara são:
(...) omissis
II – Ordinárias, as que se realizam na primeira terça-feira e terceira quinta￾feira de cada mês, nos dois períodos em que se subdivide a sessão legislativa anual, 1º 
de fevereiro a 30 de Julho e 1º de Agosto a 31 de Dezembro ou nas circunstâncias do 
parágrafo único deste artigo, com início às 19:00 (dezenove horas).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se disposições em contrário.
Santa Margarida-MG, 17 de Fevereiro de 2025.
WILSON LUCAS DE AGUIAR FILHO AMILTON RODRIGUES DE SOUSA
Vereador Vereador
GUILHERME CALDAS OTONI ROGÉRIO MARTINS DE CASTRO
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara Municipal,
Excelentíssimos(as) Vereadores(as),
Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.
Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e 
aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, 
assim, orientando e estabelecendo as regras que orientam a conduta dos administrados(as), 
seja omissiva ou comissiva, e as ações da Administração direcionadas ao atendimento do 
interesse público, ora atuando no legítimo exercício das atribuições constitucionais e 
infraconstitucionais, os vereadores que a esta subscrevem, encaminham esta proposição 
que “Altera a Resolução nº 002, de 17 de Dezembro de 2024, que instituiu o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santa Margarida-MG”.
Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do 
projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as 
seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do 
devido processo legal legislativo.
É de consentimento de todas vossas excelências, que foi atualizado 
recentemente o regimento interno dessa egrégia Câmara Municipal, e uma de suas 
atualizações, passe-se as reuniões de caráter Ordinário serem realizados as 18:00 (dezoito 
horas), não mais as 19:00 (dezenove horas) como de costume.
Gostaríamos que fosse colocando em questão, a seguintes observações.
Estamos localizados, em um município, agrícola e cafeeiro, onde a grande parte de seus 
moradores trabalham nessas atividades. Com a alteração de horário das reuniões para as 
18:00 (dezoito horas), grande parte da população estarão ainda em exercício de suas 
funções, dificultando assim que os mesmos acompanhem os trabalhos da Câmara 
Municipal, sendo presencialmente ou virtualmente, principalmente no período da safra de 
café, onde por hora as atividades vão até o escurecer, trazendo assim, menos transparência 
para o poder legislativo.
Com a alteração para às 19:00 (dezenove horas), torna-se mais cômodo para a 
população acompanhar os trabalhos legislativos, e também para os nobres vereadores, 
principalmente para os que residem no distrito de Ribeirão de São Domingos, poderem 
chegar antecipadamente as reuniões.
Ressalte-se que a presente alteração tem como finalidade adequar somente o 
início do horário das reuniões ordinárias, não havendo mais nenhuma alteração no 
Regimento Interno.
Diante de todo o exposto, contamos com os nobres vereadores para aprovação 
da presente proposição.
Santa Margarida-MG, 17 de Fevereiro de 2025.
WILSON LUCAS DE AGUIAR FILHO AMILTON RODRIGUES DE SOUSA
Vereador Vereador
GUILHERME CALDAS OTONI ROGÉRIO MARTINS DE CASTRO
Vereador Vereador

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