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Santa Margarida - MG, 20 de fevereiro de 2025.
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 259/2025, que
“Disciplina a instalação de quebra-molas ou lombadas, em vias, logradouros, em
rodovia municipal ou estradas vicinais do Município de Santa Margarida, e dá
outras providências”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade,
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
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Nossa cidade é a gente que fazl Soma nano
Projeto de Lei nº 259/2025.
De 20 de fevereiro de 2025.
“Disciplina a instalação de quebra-molas ou lombadas, em
vias, logradouros, em rodovia municipal ou estradas vicinais
do Município de Santa Margarida, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A instalação de quebra-molas, lombadas, redutores de
velocidade ou qualquer outro dispositivo dessa natureza, em vias, logradouros
públicos, rodovias municipais ou estradas vicinais, no Município de Santa Margarida, é
prerrogativa exclusiva do Poder Executivo municipal, sendo vedada a instalação por
terceiros, sob qualquer pretexto ou justificativa.
Art. 2º - Qualquer desrespeito ao disposto no artigo 1º sujeitará
o infrator às responsabilidades civil, penal ou administrativa.
Art. 3º - O quebra-molas pode ser utilizado onde se necessite
reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em fique demonstrado
índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso
de velocidade praticado no local e onde outras alternativas são ineficazes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 20 de fevereiro de
2025.
Santana Otoni
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 259/2025,
De 20 de fevereiro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente projeto de lei visa regulamentar, no âmbito do
Município de Santa Margarida, a instalação de quebra-molas, lombadas, redutores de
velocidade ou qualquer outro dispositivo dessa natureza, em vias, logradouros
públicos, rodovias municipais ou estradas vicinais.
Fica definido, por força de lei, que a instalação desses
dispositivos de é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo e que a instalação
irregular por particular poderá acarretar responsabilidades administrativas, civis e
penais.
A instalação de quebra-molas de maneira irregular pode
gerar sérios danos aos usuários das vias públicas, inclusive podem provocar graves
acidentes.
O Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN, possui
normais específicas disciplinando a utilização de dispositivos redutores de velocidade,
cuja observância é obrigatória por parte de todos os entes da federação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 20 de fevereiro
de 2025.
po) antana Otoni
Prefeito Municipal