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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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MA. PREFEITURA MUNICIPAL DE
uti SANTA MARGARIDA “8%
Ofício nº: 027/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar de 28 de fevereiro de 2025
que Autoriza o Poder Executivo a Cocneder Reajuste aos Profissionais do Magistério
Data: 10 de março de 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar ao Ilustre Presidente desta Conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar de 28 de feereiro de 2025 que autoriza o Poder Exeutivo a conceder
reajuste para os profissionais do magistério.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis, en CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ç ele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2025/2028
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
matbsiina SANTA MARGARIDA SE”
Clima mass
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2025,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR
N. 003/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no importe de 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento) aos profissionais do magistério municipal (inciso IV do art. 4º, da
Lei Complementar n. 003/2021), constantes dos Anexos II, III, IV, V, XIV e XV da Lei
Complementar n. 003/2021.
Parágrafo único. Entende-se profissionais do magistério aqueles
que exercem atividades pedagógicas tais como: Professor, Diretor Escolar, Vice-Diretor,
Especialista em Educação e o Coordenador Pedagógico.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2025.
Santa Margarida — MG, 28 de fevereiro de 2025.
le Santana Otoni
Prefeito Municipal de Santa Margarida
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE
SaNiipa SANTA MARGARIDA “SET”
o
Nossa cidade é a gente que faz Carma mama?
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO DO PISO
SALARIAL NO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa ao reajuste nos vencimentos dos profissionais do magistério para
adequação do piso no exercício de 2025 do Município de Santa Margarida, Estado de
Minas Gerais, será de R$ 378.028,03 (trezentos e setenta e oito mil, vinte e oito reais,
três centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 0,35% (zero
vírgula trinta e cinco por cento) sobre a sobre a receita prevista do Município de Santa
Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil,
seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025.
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2026 Exercício de 2027
Receitas do Município 88.635.176,39 91.653.407,63
Percentual previsto 0,43%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para concessão do reajuste para os profissionais
do magistério para adequação do piso no exercício de 2025
Santa Margarida, 28 de fevereiro de 2025.
Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 118.587
“É PREFEITURA MUNICIPAL DE
vid» SANTA MARGARIDA 4
-—-
tus
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PARA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL
NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
ao reajuste nos vencimentos dos profissionais do magistério para adequação do piso no
exercício de 2025 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de
R$ 378.028,03 (trezentos e setenta e oito mil, vinte e oito reais, três centavos) incluindo
obrigações patronais representando um gasto de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por
cento) sobre a sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e
cinco reais, sessenta e oito centavos), é compatível com as metas e prioridades da
administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA
(Plano Plurianual) para o exercício de 2024.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa ao reajuste nos vencimentos dos profissionais do
magistério para adequação do piso salarial no exercício de 2025 da Prefeitura de
Santa Margarida, não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 28 de fevereiro de 2025.
antana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE
vii SANTA MARGARIDA SZ
Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº. 014, de 28 de fevereiro de 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa conceder aos profissionais do magistério municipal
reajuste salarial no percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento).
Saliento que o piso dos profissionais do magistério para o exercício de 2025 para uma
carga horária de 27:00 horas semanais é de R$ 3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e
cinco reais, setenta e quatro centavos).
O reajuste será destinado os profissionais do magistério que exercem a docência que
ocupam os seguintes cargos: Professor, Diretor Escolar, Vice-Diretor, Especialista em
Educação e o Coordenador Pedagógico.
O percentual previsto no referido projeto de lei foi definido pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento de Educação Básica através da Portaria MEC nº. 77 de 29 de janeiro de 2025.
Além do mais, na presente atualidade o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Órgão
Fiscalizador da execução orçamentária dos Municípios da mesma forma impõe o dever sobre os
Municípios.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Pre eito he Santa Margarida
Gestão 2025/2028

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