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materia nº 43/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-09
Ementa"Instituição da Rota Turística do Café no Município de Santa Margarida - MG"
native_id38

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2021-12-07T22:33:04.832850-03:00 APROVADO 10 0 0
2021-12-07T22:08:59.029079-03:00 APROVADO 10 0 0

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“
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO-DE-LEI Nº 43/2021,
09 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Instituição da Rota Turística do Café no Município de
Santa Margarida — MG”
Faço saber que o povo do município de Santa Margarida, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, llbnelle Santana
Otoni, prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
.
Art. 1º - Fica instituída a Rota Turística do Café no município de
Santa Margarida, estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Rota Turística do Café será integrada pelos seguintes
roteiros:
| - Roteiro da Serra da Seritinga (Divisa do município de Santa
Margarida com São João do Manhuaçu);
Il - Roteiro do “Prosperidade Armazéns Gerais” até o Alto do
Córrego São Félix, passando pelo Café Fazenda Carmelito, Fazenda Portes até a divisa
com a Serra da Seritinga;
|II - Roteiro da Fazenda'São José do proprietário FlavianoVieira
Lima (Córrego da Matinha) à Fazenda do Futuro (Alto do Córrego Bom Jardim).
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de Decreto,
“incluirá, automaticamente, as novas rotas e pontos turísticos a partir do desmembramento
ou fusão destes pontos discriminados e de interesses já existentes.”
Art. 3º - A Rota Turística do Café tem como base
desenvolvimento sustentável do potencial turístico e do agronegócio, visando cumprir co
os seguintes objetivos:
|) Turismo local e regional;
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SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida(dgmail.com
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ESTADO DE MINAS GERAIS
H) O fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da
produção local nas áreas turística, cultural e
gastronômica;
HI) — Implantação de mecanismos de educação ambiental e
incentivo aos empreendimentos turísticos; .
IV) O incentivo à organização produtiva das comunidades
locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e a geração
de novas fontes de emprego e renda relacionadas ao
agronegócio local.
Art. 4º - São considerados atrativos turísticos para efeitos da
presente Lei:
' D) Locais de interesse turístico, por seu aspecto cultural,
histórico natural, gastronômico e de entretenimento;
H) Represas e Cachoeiras;
uD As lagoas, rios, lagos, cascatas, morros e matas,
IV) | As reservas e parques ambientais (Em especial a
reserva de proteção ambiental “Serra da Seritinga”);
V) As obras inclusas no patrimônio histórico e cultural de
ambito nacional e estadual;
VI) Os empreendimentos de cunho turístico, cultural e
tecnológicos,
Art. 5º - O Município deverá desenvolver ações através de
politicas públicas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de
Obras e da Secretaria Municipal da Agricultura, que levem à execução do disposto" nesta
lei, editando os regulamentos que entender necessário.
Art. 6º - Fica o poder público municipal autorizado a firmar
“parcerias com outros municípios, Governos Estadual e Federal, universidades, entidades
do terceiro setor e com a iniciativa privada, à fim de apoiar as atividades da Rota Turística
do Café do Município de Santa Margarida - MG, na forma da Lei.
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Ta 7 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 09 de Novembro de 2021.
me Caldas Otoni
, Vereador
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SANTA MARGARIDA —- MG |,
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JUSTIFICATIVA
PROJETO-DE-LEI Nº 42/2021,
34 DE MAIO DE 2021.
“Instituição da Rota Turística do Café no Município de
Santa Margarida — MG”
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(es)(as) vereadores(as),
O objetivo da presente legislação é implementar no município de Santa
Margarida - MG a Rota Turística do Café. .
A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar
e observar todas as demandas oriundas da população municipal.
De início, cumpre destacar desde logo a relevância e a abrangência do tema,
assim como a existência de fatores jurídicos importantes, haja vista que as disposicões da
presente proposição legislativa coadunam-se com o que pode ser compreendido também
sob a rubrica de 'interesse local! e, consequentemente, autorizar a atividade legislativa
sobre a matéria por parte do Município. ,
Uma das mais deliciosas paixões nacionais é o café!
O café tem uma profunda raiz na história do Brasil. Suas primeiras sementes
“brotaram no século 18 para consumo próprio. No século 19, espalhou-se por várias partes
do País e mudou o rumo da economia do Brasil Colônia e Império. No século XX, ainda
teria grande importância no agronegócio brasileiro, mas em fins do milênio, a expansão
agrícola de outras culturas fez o ouro verde perder seu protagonismo no mercado nacional.
Novas comportamentos mundiais em relação à alimentação também tiveram
influência significativa nas mudanças no cenário agrícola brasileiro. O mundo começou a
exigir não somente quantidade, mas, também, qualidade nos alimentos.
Nesta toada, segundo a Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA, sigla
em inglês), sendo esta a única instituição brasileira a certificar lotes que podem ser
monitorados através de selos de controle de qualidade de cafés especiais, com
- rastreabilidade total através de numeração individual, cujas consultas são disponibilizadas
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pela BSCA aos consumidores, Cafés Especiais são grãos isentos de impurezas e defeitos
que possuem atributos sensoriais diferenciados.
Estes atributos, que incluem bebida limpa e doce, corpo e acidez equilibrados,
“qualificam sua bebida acima dos 80 pontos na análise ' sensorial. Além da qualidade
intrínseca, os cafés especiais devem ter rastreabilidade certificada e respeitar critérios de
sustentabilidade ambiental, econômica e social em todas as etapas de produção.
O Município de Santa Margarida - MG e a região têm se destacado nos últimos
15 anos com a conquista de importantes prêmios pela qualidade dos seus cafés. A nossa
Cafeicultura se modernizou e ganhou muito em qualidade. Com isso, vieram também novas
experiências e O segmento do turismo cafeeiro vem crescendo. Nos últimos anos, nossa
região foi reconhecida como Indicação Geográfica Matas de Minas e vem surgindo em
diversos lugares especializados, tais como: Córregos São Félix, Córrego Bom Jardim,
Córrego do Catalão, Córrego da Pedra Branca e Córrego do Barroso com diferentes
* métodos de preparo e oferta de outras bebidas a base de café, consolidando-se a tradição
do seu consumo, experiência esta que vem passando por mudanças nos últimos anos.
Temos uma rica históriã em nossas fazendas cafeeiras, um cultivo familiar,
artesanal e manual. Ao lado disso, assistimos empreendimentos como Café Fazenda
Carmelito, Fazenda São José, Fazenda Seritinga, Sítio Mário Moura, Sítio Água Limpa,
Sítio Rafael Bastos, Fazenda Portes e diversos representantes comerciais como: Meu
Prazer Cafés Especiais, Café Fazenda, Thiers Speciality Coffe se consolidando no
município. , .
Com certeza, o trabalho em conjunto aumenta O interesse dos fornecedores,
auxilia a estruturação dos negócios e possibilita o desenvolvimento de uma cadeia para
- atender este setor, daí a importância de consolidarmos a Rota Turística e implemêntarmos
políticas públicas, podendo criar desdobramentos econômicos muito positivos: promove: O
aquecimento da demanda local, atrai consumidores de outras cidades e desperta o
interesse de novos negócios se instalarem aqui.
Com este fortalecimento, a cidade pode se tornar referência para a realização
de mais eventos e feiras, que irão trazer impactos para outros setores, como comércio e
hotelaria, a exemplo do que já vimos com O Concurso de Cafés Especiais e consolidaçã
da Cooperativa Cooperfelix.
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Assim, a presente proposição legislativa, além de contribuir para explorar o
potencial turístico e de geração de renda e emprego no Município de Santa Margarida -MG,
tem por objetivo abrir um diálogo entre o Poder Público e setor privado, de modo a divulgar
e contribuir para a valorização do café especial, proporcionando experiência histórica,
. cultural e sensorial, bem como estimular a economia local e o acesso a mercados de café
especial, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso Município.
Sendo assim, a instituição da rota turística do café no âmbito do Município de
Santa Margarida — MG, tem como um de seus objetivos adotarem estratégias de divulgação
de Cafés Especiais já premiados a nível nacional como polo catalisador de iniciativas,
estimulando e 'diversificando o potencial turístico local, incentivando a gastronomia do
Município, ativo este de alta relevância, como já dito, para a geração de renda e emprego.
Além disso, acreditamos que esse é um embrião para um projeto que incluirá
diversos atores, notadamente o Conselho Municipal de Turismo, o Circuito do Café e os
municípios vizinhos para construirmos uma rede de turismo ecológico, rural e de aventura.
Diante das razões acima expostas, esperamos contar com o apoio dos nobre e
Ilustres vereadores que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em
vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.
Plenário da Câmara Municipal, 09 de Novembro de 2021.
Vereador
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