SANTA MARGARIDA
A casa do povo!
PROJETO DE LEI Nº. 002/2025.
DE 06 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santa
Margarida - MG, nos termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal”
A Câmara Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
APROVOU e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santa Margarida - MG
fica majorada em percentual correspondente a 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), de
acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de
janeiro a dezembro do ano 2024, calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2025,
a título de revisão geral anual nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 2º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Santa Margarida, 06 de Março de 2025.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
AMILTON RODRIGUIES DE SOUZA GULHERME CALDAS OTONI
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
9] Praça Guilhermino de Oliveira, 142, Centro- Santa Margarida-MG | CEP: 36.913-000
(31) 3875-1199 legislativo
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CÂMARAMUNICIPAL DE
SANTA MARGARIDA
À casa do povo!
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Santa Margarida, nos termos da Constituição Federal.
O inciso X do art. 37 da Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, a fim de recompor a
perda inflacionária.
Cumprindo o preceito legal concernente às finanças públicas, segue anexo à proposição a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrará em vigor e nos dois
subsequentes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem propor, a título de revisão geral anual, a revisão
da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal em percentual correspondente a 4,77%
(quatro virgula setenta e sete por cento), de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) registrado no período de janeiro a dezembro do ano de 2024.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Santa Margarida, 06 de março de 2025.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
AMILTON RODRIGUIES DE SOUZA GULHERME CALDAS OTONI
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE
ANUAL DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES NO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa ao reajuste salarial anual, em razão das perdas inflacionárias de 4,77% (quatro
vírgula setenta e sete por cento) para o exercício de 2025, incluindo obrigações patronais, é de R$
550.414,97, representando 63,14% do limite de gastos previsto nos incisos I, II e III do art. 20 da
LRF e EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000.
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
2026 R$ 575.734,06
2027 R$ 602.217,82
Desta forma, concluímos que a Câmara Municipal de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa para o exercício de 2025.
Santa Margarida, 17 de março de 2025.
sis Clenbzo Monte
“ Noé Celestino dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO - CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida(o gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE
ANUAL DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/00, que a despesa relativa ao
reajuste salarial anual, em razão das perdas inflacionárias de 4,17% (quatro vírgula setenta e sete
por cento), índice aplicado: INPC acumulado de Janeiro a dezembro, da remuneração dos servidores
contratados pelo Poder Legislativo Municipal, está compatível com as metas e prioridades da
administração previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no PPA (Plano Plurianual) para
o exercício de 2025
Declaro, ainda, com base na Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o reajuste não
afetará o aumento de despesa em proporção significativa.
Santa Margarida, 17 de março de 2025
Contador CRC 118727/0
/ o ,
Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO — CEP 36.913-000
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