| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA, EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, exercício de 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Margarida, Minas Gerais, aprova e o Presidente da Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas sem ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Santa Margarida – MG, referente ao exercício de 2022, em conformidade com Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de 24 de outubro de 2023. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Margarida/MG, 10 de março de 2025. NOÉ CELESTINO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA AMILTON RODRIGUES DE SOUSA GUILHERME CALDAS OTONI VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 Senhores Vereadores, Vimos por meio deste apresentar, para deliberação dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Decreto Legislativo, que visa aprovação das Contas do Poder Executivo de Santa Margarida – MG referentes ao exercício de 2022 e pertencentes ao Processo Nº1148392. Considerando que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE/MG, de 24 de outubro de 2023, referente a tais Contas, opina por aprovação com algumas ressalvas, contudo ressalvas devidamente justificadas, e não foram cometidas nenhuma irregularidades e que o gestor não ultrapassou nenhum dos limites e índices constitucionais e legais. Segundo as alegações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o Município de Santa Margarida não cumpriu o piso dos profissionais do magistério no exercício de 2022. Destacou a Egrégia Corte de Contas que o piso dos profissionais do magistério em 2022 foi de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, sessenta e três centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Mas no Município de Santa Margarida a carga horária e de 27 (vinte e sete) horas. O valor do piso dos profissionais do magistério em 2022 de Santa Margarida para a carga horária de 27 (vinte e sete horas) foi de R$ 2.595,80 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais, oitenta centavos) atendendo perfeitamente a Lei Federal nº. 11.738/2008. Saliento que a fixação do piso dos profissionais do magistério para o exercício de 2022 referente a carga horária de 27 (vinte e sete) horas foi aprovado pela Lei Complementar nº. 005/2022 de 26 de abril de 2022. Assim demonstrado não houve falhas que impeça a aprovação das contas do exercício de 2022 sem ressalvas. Considerando que o artigo 260, §2º, do Regimento Interno desta Casa considera o Decreto Legislativo como ferramenta adequada para regulação da matéria tratada, de exclusiva competência da Câmara Municipal; Considerando a aprovação das Contas, pelos nobres pares, em sessão plenária; Submete-se o referenciado projeto de Decreto Legislativo à análise do Plenário desta Casa Legislativa, contando com os votos favoráveis dos nossos nobres pares para esta Propositura. Santa Margarida/MG, 10 de março de 2025. NOÉ CELESTINO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA AMILTON RODRIGUES DE SOUSA GUILHERME CALDAS OTONI VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO