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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA, EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Aprova as contas da Prefeitura 
Municipal de Santa Margarida, 
exercício de 2022, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Margarida, Minas Gerais, aprova e o Presidente da 
Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas sem ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Santa 
Margarida – MG, referente ao exercício de 2022, em conformidade com Parecer Prévio 
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de 24 de outubro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Margarida/MG, 10 de março de 2025.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
AMILTON RODRIGUES DE SOUSA GUILHERME CALDAS OTONI
VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Senhores Vereadores,
Vimos por meio deste apresentar, para deliberação dos nobres Vereadores, o
presente Projeto de Decreto Legislativo, que visa aprovação das Contas do Poder 
Executivo de Santa Margarida – MG referentes ao exercício de 2022 e pertencentes ao 
Processo Nº1148392.
Considerando que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais TCE/MG, de 24 de outubro de 2023, referente a tais Contas, opina por 
aprovação com algumas ressalvas, contudo ressalvas devidamente justificadas, e não 
foram cometidas nenhuma irregularidades e que o gestor não ultrapassou nenhum dos
limites e índices constitucionais e legais.
Segundo as alegações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o 
Município de Santa Margarida não cumpriu o piso dos profissionais do magistério no 
exercício de 2022. Destacou a Egrégia Corte de Contas que o piso dos profissionais do 
magistério em 2022 foi de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, 
sessenta e três centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Mas no Município de Santa Margarida a carga horária e de 27 (vinte e sete) horas. O 
valor do piso dos profissionais do magistério em 2022 de Santa Margarida para a carga 
horária de 27 (vinte e sete horas) foi de R$ 2.595,80 (dois mil, quinhentos e noventa e 
cinco reais, oitenta centavos) atendendo perfeitamente a Lei Federal nº. 11.738/2008. 
Saliento que a fixação do piso dos profissionais do magistério para o exercício de 2022 
referente a carga horária de 27 (vinte e sete) horas foi aprovado pela Lei 
Complementar nº. 005/2022 de 26 de abril de 2022. Assim demonstrado não houve 
falhas que impeça a aprovação das contas do exercício de 2022 sem ressalvas.
Considerando que o artigo 260, §2º, do Regimento Interno desta Casa 
considera o Decreto Legislativo como ferramenta adequada para regulação da matéria 
tratada, de exclusiva competência da Câmara Municipal;
Considerando a aprovação das Contas, pelos nobres pares, em sessão plenária;
Submete-se o referenciado projeto de Decreto Legislativo à análise do Plenário 
desta Casa Legislativa, contando com os votos favoráveis dos nossos nobres pares para 
esta Propositura.
Santa Margarida/MG, 10 de março de 2025.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
AMILTON RODRIGUES DE SOUSA GUILHERME CALDAS OTONI
VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO

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