br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 261/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id387

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:29:44.205567-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-05-06T19:56:26.845432-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

x PREFEITURA MUNICIPAL DE
msfisiios SANTA MARGARIDA SM;
Santa Margarida - MG, 9 de abril de 2025.
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 261/2025, que
“Autoriza o Município de Santa Margarida a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operação de crédito com outorga
de garantia, e dá outras providências”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade,
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Õ
Ilbrrette Santana Otoni RECEBID
Prefeito Municipal i JE! ! :
aê ca ço
SK. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mataria SANTA MARGARIDA inf
Ra msi
Projeto de Lei nº 261/2025.
De 9 de abril de 2025.
“Autoriza o Município de Santa Margarida a contratar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operação de
crédito com outorga de garantia, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento em
investimentos em infraestrutura, edificações públicas, eficiência energética, máquinas,
equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
E =
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
marta SANTA MARGARIDA ij
Nosso cidade é a gente que faz! “Sema mms
Art, 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato; e
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 9 de abril de 2025.
Tb; antana Otoni
Prefeito Municipal
%X PREFEITURAMUNICIPALDE
msi SANTA MARGARIDA SMS
ke a go ma ua
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 261/2025,
De9 de abril de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Encaminho a Vossas Excelências, o presente Projeto de
Lei, visando obter autorização dessa casa legislativa para que o Município possa
contratar operação de créditos na modalidade financiamento, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) para aquisição de veículos pesados, através de
linha de crédito oferecida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG.
A linha de crédito contratada prevê um prazo de até 48
(setenta e oito) meses para pagamento, sendo 12 (doze) de carência.
Conforme se observa do TERMO DE HABILITAÇÃO
anexo, o Município já se encontra habilitado para a linha de crédito pleiteada junto à
instituição, dependendo, agora, da aprovação do Poder Legislativo para dar
prosseguimento aos trâmites da contratação.
Através da Linha de crédito (BDMG MAQ), o Município
pretende adquirir 03 (três) caminhões basculantes.
A linha disponível possui taxa de juros atrativa.
SK PREFEITURA MUNICIPALDE
mifíiioa SANTA MARGARIDA SUBS
O presente projeto é enviado em caráter de URGÊNCIA
mediante convocação extraordinária, uma vez que o presente projeto aprovado tem
que ser apresentado ao BDMG o mais rápido possível.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável
pela aprovação pela Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 9 de abril
de 2025.
Santana Otoni
Prefeito
3BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 2040
Comunicamos que o MUNICÍPIO SANTA MARGARIDA foi habilitado na linha BDMG
MAQ - 2025, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, para o
pleito de financiamento no valor de R$2,000,000.00.
A partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a
contratação do financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito
da Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação
vigente;
d) apresentar regularidade cadastral:
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal
e SIAFI/MG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições
estabelecidos pela legislação vigente:
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo
o período do financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de
acordo com suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados
por meio da plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o
andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação
e vigência do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2025.
Superintendência de Municípios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Telefone: (31) 3219-8120
(9) WhatsApp: (31) 9 9217-1 008
E-mail: bdmgmunicipioobdmg.mg.gov. br

open original →