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AR. PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Santa Margarida - MG, 14 de abril de 2025.
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo a presente proposição enviamos para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 263/2025, que denomina a
“QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO CÓRREGO BOA VISTA”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
n antana Otoni
Prefeito Municipal
RECEBIDO
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A.
sá PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Projeto de Lei nº 263/2025.
De 14 de abril de 2025.
“DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO
CÓRREGO BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni,
Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “QUADRA POLIESPORTIVA — JOÃO
MIZAEL DE FREITAS, a quadra de esporte localizada no Córrego Boa Vista, Distrito de
Ribeirão de São Domingos, Santa Margarida/MG.
Art. 2º O imóvel descrito no caput deste artigo fica vinculada à
Escola Municipal Ciro da Costa Neves.
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 14 de abril de 2025.
I fe Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK. PREFEITURA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 263/2025.
De 14 de abril de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1- O presente projeto de lei visa denominar a QUADRA
POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO CÓRREGO BOA VISTA, recentemente
construída, objetivando sua inauguração.
2 - A denominação proposta visa homenagear o Sr. João
Mizael de Freitas, visa homenagear figura relevante da comunidade, já falecido.
3 — Referida quadra poliesportiva está vinculada à Escola
Municipal Ciro da Costa Neves.
4 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de lei, a fim de que seja apreciado, volta e aprovado, na
forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 14 de abril de
2025.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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