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materia nº 264/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPRORROGA PATROCÍNIO ESPORTIVO CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.772, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id390

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:32:43.987413-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-05-06T19:59:54.824329-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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%X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
martáripa SANTA MARGARIDA Mn
Santa Margarida(MG), 22 de abril de 2025.
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 264/2025, que “que prorrogada
esportivo concedido pela Lei Municipal nº 1.772, de 12 de dezembro de 2024, e dá outras
providências”,
Como se trata de matéria de relevante interesse,
solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Mel LA ME
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
DO
RECEB 35
SÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARORIDA SANTA MARGARIDA
Projeto de Lei nº 264/2025
De 22 de abril de 2025.
Prorroga patrocínio esportivo concedido
pela Lei Municipal nº 1.772, de 12 de
dezembro de 2024 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogado, o benefício concedido pela Lei Municipal nº
1.772, de 12 de dezembro de 2024, na forma de patrocínio institucional para subsidiar iniciativa
particular no âmbito esportivo, o repasse financeiro do valor de R$ 1.518,00 (um mil,
quinhentos e dezoito reais) a CALEBE CERQUEIRA DAS DORES, portador do CPF nº.
100.583.276-57, para treinamento em Jiu-jitsu, visando a participação em campeonatos
nacionais e internacionais na modalidade esportiva.
$ 1º. O benefício acima será concedido até o mês de dezembro de
2025, no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais, a serem pagos
após a publicação da presente lei.
82º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal
1.772/2024, no que tange às contrapartidas, publicidade, divulgação e prestação de
contas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por
meio de Decreto do Executivo.
Prefeitura M. de Santa Margarida(MG), 22 de abril de 2025.
I antana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA ”
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 264/2025,
De 22 de abril de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1-0 Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação do
Legislativo Municipal tem a finalidade de prorrogar a concessão de patrocínio
institucional para subsidiar iniciativa particular no âmbito esportivo, do atleta CALEBE
CERQUEIRA DAS DORES, conforme Previsto na Lei Municipal nº 1.772/2024, com o
intuito de exercer o compromisso social; promover transformações positivas na
sociedade; reforçar a imagem institucional do patrocinador; ampliar relacionamentos
com públicos de interesse; transmitir os valores institucionais do patrocinador; associar
a imagem institucional do patrocinador na iniciativa; agregar valor positivo à imagem
institucional do patrocinador.
A prorrogação do patrocínio atende aos interesses
públicos, pois o atleta de Jiu-jitsu realiza treinamento intensivos.
2 — O treinamento internacional é contribuirá
enormemente na sua formação esportiva.
3 - O valor destinado ao beneficiário é apenas parte dos
recursos necessários para seu custeio e a participação da iniciativa privada é de suma
importância na promoção de crianças, jovens e adultos que se destacam em
determinadas atividades culturais ou desportivas.
4 — Assim, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de lei; em regime de urgência, possibilitando a
apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 22 de abril
de 2025.
Santana Otoni
Prefeito Municipal

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