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materia nº 1/2025

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaMENSAGEM DE VETOR AO PROJETO DE LEI N° 001/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 QUE "PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id391

Autoria

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texto original #

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Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA SE
Nossa cidade é a gente que faz arma mamas
Ofício nº: 041/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento de mensagem de vetor ao Projeto de Lei nº 001/2024, de 24 de
janeiro de 2025 que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso no Município de Santa Margarida/MG e dá outras providências”.
Data: 31 de março de 2025
Tustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar mensagem de veto ao Projeto de Lei nº 001/2024, de 24 de janeiro de 2025.
Confiando na manutenção do veto, informo que o Poder Executivo está aberto ao diálogo,
visando a construção de uma legislação que pondere as variantes e situações específicas
impugnada na mensagem anexa.
pugn:
Atenciosamente,
ele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2025/2028
RECEBIDO
81, 08 | 25
tjpjadtoda =
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
vsfsidoa SANTA MARGARIDA SA
MENSAGEM DE VETO
Projeto de Lei n.º 001/2025.
De 24 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
1 - Comunico a Vossas Excelências que, nos termos
do art. 87, 8 1º c/c art. 95, VIII, da Lei Orgânica, sou levado a vetar, por vício de
inconstitucionalidade, na íntegra o projeto de lei nº 001, de 24 de janeiro de
2025, de autoria do Poder Legislativo, tendo em vista ferir o princípio da
legalidade, no sentido de que, muito embora a ementa e o art. 1º do projeto
proíba o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e
artifícios , assim como qualquer artefatos pirotécnicos e efeito sonoro ruidoso
no Município de Santa Margarida/MG, observa-se que o parágrafo único do
mesmo art. 1º, permite a utilização de fogos de artifício, caso o barulho
produzido seja de até 50 decibéis.
2 — Não obstante a importância da matéria tenho que
a matéria peca ao impor ao Poder Público a aferição, via utilização de
decibelímetro, do estampido produzido pelo artefato.
3 - Ou seja, ao se proibir e ao mesmo tempo,
permitir, como exceção, até 50 decibéis, torna a norma inócua, tendo em vista
que a administração não possui o equipamento e nem mesmo pessoal suficiente
para cumprir como ônus imposto pelo projeto.
4 -— O art. 4º também viola a legislação pátria ao
impor ao poder público a destinação específica dos valores arrecadados com as
multas aplicadas, vez que a destinação dessa receita à entidades privadas,
mesmo que sem fins lucrativos, de forma vinculada não se amolda ao princípio
da separação de poderes.
Yz PREFEITURA MUNICIPAL DE
visi SANTA MARGARIDA if
5 — Do exposto, infere-se que os artigos impugnados,
compõem a espinha dorsal do projeto aprovado, comprometem eventual
sanção parcial.
6 - Com essas premissas, entendo, que o projeto de
lei em análise, com todo o respeito e acatamento, se afigura ilegal.
7 - Essas, Senhor Presidente, são as razões que me
levaram a vetar totalmente o projeto de lei aprovado, as quais ora submeto à
elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal.
8 — Diante disso, colocamos à apreciação desta
egrégia Casa, o presente veto ao projeto de lei, possibilitando a apreciação e
deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 28 de
março de 2025.
Santana Otoni
Prefeito

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