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PROJETO DE LEI Nº. 003/2025,
DE 06 DE MAIO DE 2025
“Altera a denominação de via pública no Município de
Santa Margarida-MG, e da outra providência”
A Câmara Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
APROVOU e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rua Agnelo Ribeiro Caldas (Sô Nelo), a atual Rua Nova,
localizada no perímetro urbano do município de Santa Margarida-MG.
Art. 2º. O Poder Executivo se “encarregará” no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
promulgação desta lei, de torna-la pública, dando amplo e total divulgação, enviando a
comunicação de alteração para os Correios, Cartório de Registro de Imóvel, Energisa, Copasa,
Agências Bancárias, Casa Lotérica, Acilve e CDL, bem como efetuar a troca do nome na placa de
identificação afixada no local.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Santa Margarida, 06 de Maio de 2025.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
AMILTON RODRIGUES DE SOUZA GUILHERME CALDAS OTONI
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
propõe a alteração do nome da atual Rua Nova para Rua Agnelo Ribeiro Caldas (Sô Nelo).
Desde os tempos antigos, o ser humano compreendeu os benefícios de nomear os espaços
por onde transitava. Essa prática se revelou essencial para a orientação e localização dentro de um
território.
A denominação de ruas e avenidas, além de sua função prática, frequentemente carrega
significados simbólicos, representando a memória e a identidade local. É com esse espírito que
propomos a presente alteração, buscando homenagear a memória de um ilustre cidadão de nosso
município, Agnelo Ribeiro Caldas, carinhosamente conhecido como Sô Nelo. Essa mudança evita
que a atual denominação se torne obsoleta e reafirma o compromisso com a valorização da
história e da cultura local.
Agnelo Ribeiro Caldas, carinhosamente conhecido como “Sô Nelo”, foi um cidadão
exemplar, com destacada atuação na vida pública e comunitária. Foi vereador por duas vezes e
participou do primeiro mandato legislativo do município, durante a gestão do prefeito Padre
Antônio Galdino, período que marcou o início da organização política de Santa Margarida.
Sô Nelo foi casado com Maria de Lourdes Portes Caldas, com quem constituiu uma família
íntegra e ilibada, tradicional em Santa Margarida, composta por profissionais exemplares nas áreas
da política, saúde, educação, funcionalismo público, entre outras, que até os dias atuais prestam
relevantes serviços tanto no município quanto em outras regiões do país.
Residente da atual Rua Nova, Sô Nelo teve participação direta no desenvolvimento urbano
da região, tendo construído diversas residências nas proximidades. Era genro de Firmo Carlos
Portes, figura de grande tradição no município, e pai de Saul Ribeiro Caldas e Fábio Ribeiro
Caldas, ambos ex-vereadores, dando continuidade à sua dedicação à vida pública.
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Destaca-se ainda sua paternidade de Lindaura Portes Caldas, que atuou por mais de 35
anos como servidora pública na agência dos Correios da cidade, além de também ter exercido a
função de professora. Suas filhas Ruth Portes Caldas e Emília Portes Caldas também seguiram a
nobre missão de educar, contribuindo com o aprendizado e a formação de gerações de
margaridenses.
No meio rural, Agnelo Ribeiro Caldas se destacou como produtor na comunidade de São
Félix e foi um dos pioneiros no transporte de mercadorias entre Santa Margarida e Carangola-MG,
desempenhando papel fundamental no abastecimento e na economia da região em tempos de
grandes dificuldades logísticas.
Portanto, a renomeação da via para Rua Agnelo Ribeiro Caldas (Sô Nelo) é uma forma
justa e necessária de homenagear sua memória e eternizar sua contribuição à história de Santa
Margarida. Sua vida e o legado de sua família refletem valores de dedicação, honestidade e
serviço ao bem comum, que merecem ser lembrados e reconhecidos pelas atuais e futuras
gerações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei.
Câmara Municipal de Santa Margarida, 06 de Maior de 2025.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
AMILTON RODRIGUES DE SOUSA GULHERME CALDAS OTONI
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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