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Santa Margarida(MG), 28 de maio de 2025
ÃO Sr.
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de que “CONCEDE REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARGARIDA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” com base nos
vencimentos em 31 de dezembro de 2024 exceto para os cargos reajustados no exercício de
2025 em 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento).
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
e Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
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Projeto de Lei nº 268/2025
De 28 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SANTA MARGARIDA NO EXERCÍCIO DE 2025 QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento) sobre os vencimentos básicos.
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e
contratados, cujos vencimentos básicos ultrapassam o valor do salário mínimo.
Parágrafo Unico A presente Lei não se aplica:
I — os servidores contemplados pelo reajuste do salário mínimo,
definido pelo Decreto 12.342, de 30 de dezembro de 2024:
H — Os servidores cujos cargos possuem seus vencimentos
básicos atrelados ao salário mínimo;
HI — Os Agentes Políticos, cujos subsídios são fixados nos termos
dos arts. 29, V, 37, XI, 39, $ 4º, todos da Constituição Federal:
IV — Os servidores descritos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei
Municipal nº 1.777, de 24 de janeiro de 2025.
V — Os profissionais do magistério público municipal,
contemplados pela Lei Complementar nº 015, de 4 de abril de 2025.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente lei a estimativa
de impacto financeiro-orçamentário advindo da revisão anual da despesa previsto nesta
lei, nos termos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 28 de maio de
2025.
nelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
NO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais para o exercício de 2025 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, será de R$ 592.068,80 (quinhentos e noventa e dois mil, sessenta e oito reais,
oitenta centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 0,55%
(zero vírgula cinquenta e cinco por cento) sobre a receita prevista do Município de
Santa Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e
vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição
Despesas
Receitas do Município
Percentual previsto
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para concessão do reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais para o exercício de 2025.
Santa Margarida, 28 de maio de 2025.
e Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
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A
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE
REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais para o
exercício de 2025 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de
R$ 592.068,80 (quinhentos e noventa e dois mil, sessenta e oito reais, oitenta centavos)
incluindo obrigações patronais representando um gasto de 0,55% (zero vírgula
cinquenta e cinco por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida
no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos
e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos), é compatível com as metas e
prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no
Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de 2025.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos municipais no exercício de 2025 da Prefeitura de Santa Margarida não
afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 28 de maio de 2025.
antana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 268/2025.
De 28 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
E com grande satisfação e alegria que encaminho o
presente projeto de lei, que concede reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais no exercício de 2025 em 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento) com
base nos vencimentos em 31 de dezembro de 2024.
O reajuste concedido não contempla os cargos, servidores
e agentes descritos no parágrafo único do artigo 1º da presente lei, uma vez que
possuem regramento próprio.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável na
aprovação do projeto de lei pelo Ilustre Presidente e demais Edis, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 28 de maio
de 2025.
antana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028