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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 058/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Abrir Crédito Especial para
Construção e Instalação da Usina Fotovoltaica na Secretaria Municipal de Educação no
Exercício de 2025.
Data: 28 de maio de 2025
Hustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar o Projeto de Lei o qual solicita autorização ao Poder Legislativo para abrir
crédito especial para Construção e Instalação de Usina Fotovoltaica para a Secretaria
Municipal de Educação no exercício de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis em, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
—Htbnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2025/2028
RECEBID.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 269, de 28 de maio de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
Junto ao Orçamento do Exercício de 2025 para
Construção e Instalação de Usina Fotovoltaica para a
Secretaria Municipal de Educação e dá Outras
Providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovam € eu, Prefeito Municipal, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Margaria, Estado de Minas Gerais,
autorizado Abrir Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para
construção e instalação de Usina Fotovoltaica para a Secretaria Municipal de Educação
conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
020403 12122 0019 1.135 — Construção e Instalação de Usina Fotovoltaica para a Secretaria
Municipal de Educação
449051 — Obras e Instalações DR 1.540.000.0000
300.000,00
Total de Crédito Especial
Art. 2º Para fazer face ao crédito de que trata O art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular dotação do orçamento do exercício de 2025, nos termos do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64 conforme descrição abaixo:
Anulação de Dotação
00 Deserição Valor
020403 12361 0019 2.113 319004 — Contratação por Tempo Determinado —- DR
1.540.000.0000 — Ficha 601 300.000,00
Total de Recurso de Anulação para Abertura de Crédito Especial 300.000,00
Art. 3º Fica adicionado a ação prevista no art. 1º desta lei ao anexo de Programas,
Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual
2022-2025 nos programas abaixo especificado conforme Lei Municipal nº 1.611 de 18 de
outubro de 2021:
Var DA E gs — q - . bi e e o — e mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ação:
1.135 — Construção e Instalação de Usina Fotovoltaica para a Secretaria
Municipal de Educação
Descrição/Exercício 2022 2023 CC ma [o 22
0,00 0,00 | 300.000,00
0.00% 0,00% 0,00% 100,00%
Resultado da Ação Redução do Custo de Energia para a Rede Municipal de Ensino
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
autorizado a suplementar a dotação do art. 1º desta lei até o limite de 30% (trinta por
cento).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 28 de maio de 2025.
Ile Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO E
INSTALAÇLÃO DE USINA FOTOVOLTAICA PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTA MARGARIDA NO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa a abertura de crédito especial para construção e instalação de Usina
Fotovoltaica para a Secretaria Municipal Educação de Santa Margarida será de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) representando um gasto de 0,28% (zero vírgula vinte e
oito por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta € cinco
reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025.
Ressaltamos que as despesas serão empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de 2025.
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2025.
Santa Margarida, 28 de maio de 2025.
Dribnelle Santana Otoni Benito Domingos Gomes
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 118.587
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇLÃO
DE USINA FOTOVOLTAICA PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA
MARGARIDA NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa a
abertura de crédito especial para construção e instalação de Usina Fotovoltaica para a
Secretaria Municipal Educação de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) representando um gasto de 0,28% (zero vírgula vinte e
oito por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e cinco
reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025, é objeto de alteração da LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração da
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, e alteração do PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para abertura de crédito especial para construção e instalação de Usina
Fotovoltaica para a Secretaria Municipal de Educação de Santa Margarida, Estado de
Minas Gerais, a ser criada não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 28 de maio de 2025.
Dr. Tibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
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Mensagem do Projeto de Lei nº. 269, de 28 de maio de 2025
Hustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito especial
para construção e instalação de Usina Fotovoltaica para a Secretaria Municipal de
Educação, no exercício de 2025 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A construção e instalação da Usina Fotovoltaica da Secretaria Municipal de Educação
será de grande benefício para o Município de Santa Margarida, pois o valor de consumo
de energia será reduzido. Esta redução nas contas de energia da rede municipal de ensino
proporcionará mais investimento em outras áreas da educação melhorando ainda mais a
qualidade do ensino.
Por estas razões, solicitamos a apreciação do referido projeto de lei e votação favorável
para execução do Poder Executivo.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Dr. Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028