= PREFEITU
matas SANTA
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Limitados
novos esclarecimentos que se façam neces
mais alta estima e consideração.
| Santa Margarida - MG, 26 de junho de 2025.
ente,
sente proposição enviamos para apreciação,
o Projeto de Lei de nº 270/2025, que
DE 8 DE JUNHO DE 2010, CONSOLIDA O
EI 1.178, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ
exposto, nos colocamos à disposição para
rios, reiterando, na oportunidade, protestos da
Atenciosam
mista SANTA
Otoni, Prefeito do Município, em seu 1
2010 passa a ter a seguinte redação:
PREFEITU
Projeto de Lei nº
De 26 de junho de
“MODIFICA A LE
CONSOLIDA O DE
DE 4 DE SETEMBR
O Povo do Mun
Gerais, por seus Representantes na Cã;
“Autoriza desméi
1
[MUNICIPAL DE
ARGARIDA
CIPAL Nº 1.239, DE 8 DE JUNHO DE 2010,
AEMBRAMENTO APROVADO PELA LEI 1.178,
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
ípio de Santa Margarida, Estado de Minas
ra Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana
me, sanciono a seguinte lei:
da Lei Municipal nº 1.239, de 8 de junho de
mamento do lote de terreno urbano n.º 06 de
propriedade do S
localizado no i
Avenida Israel
“Art. 1º -
Nunes, 0 desmer
total de 12.746,5
eraldo Nunes, com área total de 12.746,50m?,
o denominado rua, dividindo e confrontado com
viro, área remanescente do Lote 06 de propriedade
, João Batista Martins de Oliveira e Córrego,
ado no CRI da Comarca de Abre Campo sob a
Registro 20 e dá outras providências.”
art. 1º e os seus 88 1º, 2º e 3º da Lei Municipal
r a seguinte redação:
oder Executivo autorizado a conceder ao Sr. Geraldo
aumento do lote de terreno urbano n.º 06, com área
localizado no imóvel denominado rua, dividindo e
venida Israel Pinheiro, área remanescente do Lote 06
Geraldo Nunes, João Batista Martins de Oliveira e
Es
A. — PREFEITUR
mattipa SANTAI
Córrego, devidamer
sob a matrícula 168
$1º Fica desmembi
2.530,58nº, dividi
lateral esquerda e fi
o córrego e com Joh
82º O lote objeto à
83º A área rema;
medindo 10.215,92Hp.
Art. 2º - É acrese
de junho de 2010, modificando e cons
de setembro de 2008,com a seguinte re
Lote 1: Com
confrontações e |
Rua Edson Nui
com lote 6;
Lote 2: Com
confrontações e 1
Rua Edson Nui
|
|
|
À MUNICIPAL DE
AARGARIDA
e registrado no CRI da Comarca de Abre Campo
Registro 20.
jo da área de que trata o caput, o lote medindo
0 e confrontando com a Avenida Israel Pinheiro,
dos com o próprio proprietário e lateral direita com
Batista Martins de Oliveira.
esmembramento fica identificado como “lote 6-A”.
te permanecerá com as mesmas características
] descrito no art. 2º da Lei Municipal nº 1.178,
de 2008 fica desmembrado em 6 (seis) lotes,
Il
pecificações:
tragens: 25,70m de frente, confrontando com
|
"! de Oliveira; 36,00m pela lateral direita,
total de 925,00m?, com as seguintes
lotes 2 e 6; 36,00m pela lateral esquerda,
lote 6; e 25,70m pelos fundos, confrontando
ea total de 300,00m2?, com as seguintes
ragens: 12,00m pela frente, confrontando com
de Oliveira; 25,/00m pela lateral direita,
confrontando co n
com lote 6; e 25 lat
Lote 3: Com
confrontações e
Avenida Israel Pi
com imóvel de p
12,00m pelos
lateral esquerda, ce
Lote 4: Com
confrontações e m
confrontações e n
Avenida Israel Pin
com imóvel de p
pelosfundos, conf
esquerda, confron:
Lote 6:Área rem
I
MUNICIPAL DE
/ARGARIDA E
Otes 6; 12,00m pelos fundos, confrontando
al esquerda, confrontando com lote 1;
total de 197,31m? com as seguintes
agens: 12,50m pela frente, confrontando com
eiro; 16,00m pela lateral direita, confrontando
9riedade do Município de Santa Margarida;
confrontando com lote 6; e 15,75m pela
frontando com lote 4;
total de 197,34m? com as seguintes
agens: 13,00m pela frente, confrontando com
eiro; 15,50m pela lateral direita, confrontando
| elosfundos, confrontando com lote 6; e
q erda, confrontando com lote 6;
| total de 133,65m? com as seguintes
es 13,70m pela frente, confrontando com
0; 11,50m pela lateral direita, confrontando
iedade de Adimar Antônio Brandão;9,50m
Enc com lote 6; e 11,50m pelalateral
Ê- com lote 6;
ente medindo 10.215,92m?.
Lote 6-A:Com l total de 2.530,58m?, com as seguintes
|
Pinheiro, lateral Il
I
lateral direita com
confrontaçoes e
rda e fundos com o próprio proprietário e
qe confrontando com a Aveida Israel
| Córrego e com Joao Batista Martins de
Oliveira.
Art. 3º - No praz
publicar a Lei Municipal nº 1.239, de
introduzidas pela presente lei.
| MUNICIPAL DE
ARGARIDA Sh
Axt. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
cipal de Santa Margarida, aos 26 de junho de
f ú É tana Otoni
] I
2025.
|
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE
vês SANTA MARGARIDA 4Mf
JUSTIFIC A
Projeto de Lei nº 270/2025
De 26 de junho de 2025
SENHOR PRE IDENTE,
SENHOR READORES,
1- O pre nte projeto de lei visa modificar as Leis
Municipais 1.178/2008 e 1.239/2010, que disciplinaram a aprovação de desmembramento
|
de imóvel urbano pertencente originalmentelão Sr Geraldo Nunes.
Comarca de Abre Campo, o ato de aprovação necessita de ajuste, os quais são apresentados
no presente projeto de lei.
Legislativa, o presente projeto de lei, a f de que seja apreciado, volta e aprovado, na
forma regimental.