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Ma
Santa Margarida, 11 de agosto de 2025.
Ao Sr.
NÕE CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 273/2025, que “Altera os incisos
[ Ile HI do art. 4, o art. 5º e o art. 6º, da Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019,
e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÁRA
MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à
apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 65, il da Lei
Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
IbrielTe Santana Otoni
Prefeito Municipal
“” PREFEITURA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei nº 273/2025
De 11 de agosto de 2025
“Altera os incisos 1, Il e III do art. 4, o art. 5º e o art. 65, da Lei
Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos 1, e WI do art. 4º, oart.5e o
art. 6º, da Lei Municipal nº 1.515, de 13 de março de 2019.
“Art. 4º - [...]:
I- R$ 3.000,00 (três mil reais) aos alunos classificados em 1º lugar;
II — R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos alunos classificados em segundo
lugar; e
II — R$ 1.000,00 (um mil reais) aos alunos classificados em terceiro
lugar.”
“Art. 5º - Os professores dos alunos, do 1º ao 5º ano, premiados em 1º
lugar receberão incentivo financeiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Unico —- Os professores dos anos finais do ensino
fundamental das disciplinas de português, matemática, história, geografia, ciências, língua
inglesa, ensino religioso, artes e educação física do aluno classificado em 1º lugar geral
Fa ,
—Leceberão R$ 3.000,00 (três mil reais) cada de incentivo financeiro.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE
uso SANTA MARGARIDA :
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O
“Art. 6º = [...]:
I - R$ 3.000,00 (três mil reais) aos alunos medalhistas de ouro;
II — R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos alunos medalhistas de prata,
HI — R$ 1.000,00 (um mil reais) aos alunos medalhistas de bronze; e
IV — R$ 600,00 (seiscentos reais) aos alunos agraciados com menção
honrosa.”
Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nesta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 11 de agosto de
2025.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
E PREFEITURA MUNICIPAL DE
unida SANTA MARGARIDA :
-. Pá
* ema musas?
MENSAGEM
Projeto de Lei n.º 273/2025
De 11 de agosto de 2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº
1.515, de 13 de março de 2019, que instituiu a premiação “ALUNO NOTA DEZ” para
estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino de Santa
Margarida.
2 - O programa iniciado em 2019 é um instrumento de
incentivo aos alunos e educadores visando melhorar a qualidade do ensino.
3 - Que para este ano a expectativa é grande, tendo em vista
a admissão de novos professores na rede municipal.
4 - Que o objetivo do presente é majorar os valores das
premiações, que serão de R$ 3.000,00, R$ 2.000,00 e R$ 1.000,00 para os alunos classificados
em primeiro, segundo e terceiros lugares e, também de R$ 3.000,00 para os professores dos
alunos classificados em primeiro lugar.
5 - Também estão sendo alterados os valores das premiações
do alunos premiados da OBMEP - Olimpiadas Brasileiras de Matemática.
6 - O Poder Executivo municipal espera que o presente
projeto seja apresentado, discutido e votado sem revanchismo ou amor político, pois o
interesse maior é em nossas crianças.
7 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 11 de agosto de 2025.
Hbnelle Santana Otoni
ma Prefeito Municipal