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materia nº 277/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial Junto a o Orçamento d o Exercício d e 2025 para Concessão de Subvenção a Associação Cultura de Santa Margarida e dá Outras Providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:28:35.016592-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-09-02T20:19:49.157518-03:00 APROVADO 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ra mamae? *
Ofício nº: 104/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a Abrir
Crédito Especial para Concessão de Subvenção a Associação Cultural de Santa
Margarida no Exercício de 2025.
Data: 18 de Agosto de 2025
Hustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar o Projeto de Lei o qual solicita autorização ao Poder Legislativo para abrir
crédito especial para concessão de subvenção a Associação Cultural de Santa Margarida
no exercício de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
DicTibnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ISTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 277 de 18 de Agosto de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
Junto ao Orçamento do Exercício de 2025 para
Concessão de Subvenção a Associação Cultura de
Santa Margarida e dá Outras Providências if
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Margaria, Estado de Minas Gerais,
autorizado Abrir Crédito Especial no valor de R$ 9.108,00 (nove mil, cento € oito reais)
para concessão de subvenção ao Associação Cultural de Santa Margarida conforme
descrição abaixo:
Crédito Especial
020300 04131 0002 0.030 Subvenção a Associação Cultural de Santa Ma carida |
335043 — Subvenções Sociais — DR 1.500.000.0000 9.108.00 |
Total de Crédito Especial 9.108,00 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular dotação do orçamento do exercício de 2025, nos termos do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64 conforme descrição abaixo:
Anulação de Dotação
DO Descrição Valor
020301 99999 9999 9.999 999999 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS — DR
1.500.000.0000
Total de Recurso de Anulação para Abertura de Crédito Especial
Art. 3º Fica adicionado a ação prevista no art. 1º desta lei ao anexo de Programas,
Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual
2022-2025 nos programas abaixo especificado conforme Lei Municipal nº 1.611 de 18 de
outubro de 2021:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa: 0002 — Administração da Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão |
Ação: 0.030 Subvenção a Associação Cultural de Santa Margarida |
Descrição/Exercício | 2022 | 2023 2024 | 2025 |
Meta Financeira 0.00 | 0.00 0.00 9,108.00 |
Meta Física 0.00% 0,00% 000% | 10000% |
Resultado da Ação E Publicidade da gestão pública
Art. 4º À transferência de recursos a entidade atenderá os requisitos da Lei Municipal nº.
1.766 de 06 de dezembro de 2024, Lei de Subvenções para o exercício de 2025 c Lei
Federal nº. 13.019/2014
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 18 de agosto de 2025.
Dr. e Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA
MARGARIDA NO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa a abertura de crédito especial para concessão de subvenção a
Associação Cultural de Santa Margarida será de R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais)
representando um gasto de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre a receita
prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete
milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito
centavos) para o exercício de 2025.
Ressaltamos que as despesas serão empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de 2025.
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2025.
Santa Margarida, 18 de agosto de 2025.
Dr. Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
Rã.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE SU BVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA MARGARIDA
NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa a
abertura de crédito especial para concessão de subvenção a Associação C ultural de Santa
Margarida será de R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais) representando um gasto de
0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa
Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos € vinte mil,
seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta € oito centavos) para o exercício de 2025, é
objeto de alteração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas
da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, e alteração do PPA (Plano
Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para abertura de crédito especial para concessão de subvenção a
Associação Cultural de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, a ser criada não afetará
em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 18 de agosto de 2025.
Drs Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem do Projeto de Lei nº. 277 de 18 de Agosto de 2025
Hustríissimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito especial
para concessão de subvenção a Associação Cultural de Santa Margaria no exercício de
2025 no valor de R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais).
A Associação Cultural de Santa Margarida é uma entidade sem fins lucrativos que vem
prestando relevantes serviços à população de Santa Margarida.
Prestará serviços de informação de atos institucionais da Prefeitura de Santa Margarida
demonstrando transparência e responsabilidade com os Muniícipes de Santa Margarida.
Por estas razões, solicitamos a apreciação do referido projeto de lei e votação favorável
para concessão da subvenção por parte do Poder Executivo.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Dr. IHbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028

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