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usina SANTA MARGARIDA *
Santa Margarida(MG), 2 de setembro de 2025
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Dema musas?
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 280/2025, que introduz modificações ao Plano de
Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja
colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, mediante a convocação de
reunião extraordinária.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
RR)
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Ea RECEBIDO
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X PREFEITURA MUNICIPAL DE
SiS SANTA MARGARIDA
Projeto de Lei nº 280/2025
De 2 de setembro de 2025
“Modifica e atualiza os anexos Ie IV, da Lei Municipal nº 1.290, de 02
de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos do Município de Santa Margarida, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o anexo I da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de
janeiro de 2012, para alterar o vencimento do cargo de Bioquímico 40 horas, que passa a vigorar
com a modificação introduzida pela presente Lei.
ANEXO 1
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos | Nível a e Vencimentos
40 horas semanais
R$ 3.800,00
Art. 2º - Fica modificado o anexo I da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de
janeiro de 2012, para criar o cargo de Pedagogo do CAPS, que passa a vigorar com a
modificação introduzida pela presente Lei.
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº d ;
Denominação dos Cargos To Carga Horária
Pedagogo CAPS R$ 3.036,00 40 horas semanais
Art. 3º - O Anexo IV passa a vigorar acrescido da seguinte atribuição:
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usiSidoa SANTA MARGARIDA
e
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
PEDAGOGO CAPS
Descrição Sumária
Atuar junto à Secretário Municipal de Saúde, no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, ou em
qualquer outro estabelecimento de saúde que o venha substituir ou que demande do
atendimento na área pedagógica.
Descrição Detalhada
- Realizar oficinas com os pacientes usuários por meio da leitura, jogos educativos, da escrita,
datas comemorativas, da linguagem;
- Organizar o ambiente de trabalho;
- Realizar registros e relatórios técnicos;
- Orientar pacientes e familiares;
- Realizar palestras dentro e fora do serviço.
Art. 4º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
em primeiro de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 2 de setembro de 2025.
Apa lho GalasaDE-
IHbnelle Santana Otoni
Prefeito
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 Soa SANTA MARGARIDA
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 280/2025
De 2 de setembro de 2025,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 - O presente visa adequar a estrutura de cargos e salários da
administração pública municipal, adaptando-o para as novas exigências do serviço público
municipal.
2 - Nesse projeto a administração está alterando o vencimento
do cargo efetivo de Bioquímico de 40h, visando equipara-lo ao do cargo de Farmacêutico de
mesma carga horária, bem como criar o cargo de Pedagogo do CAPS — Centro de Atenção
Psicossocial, visando atender a demanda da Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde.
3 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara,
o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 2 de setembro de
2025. ol ( / Le
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito